Numero do processo: 10340.720234/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
EXCLUSÃO DO SIMPLES. OPÇÃO PELO LUCRO REAL. PRAZO EXÍGUO. LUCRO ARBITRADO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A utilização do lucro arbitrado como ultima ratio exige que seja facultada ao contribuinte excluído do simples que opta pela tributação pelo Lucro Real a oportunidade real de apresentar sua escrituração contábil, sendo nulo o arbitramento quando a autoridade fiscal concede prazo desarrazoado e exíguo (24 horas) para a elaboração e entrega de extensa documentação a cuja manutenção o contribuinte não estava obrigado antes da exclusão do regime simplificado, e ainda, sem fundamentação idônea, o pedido de dilação de prazo.
Numero da decisão: 1201-007.625
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas em parte do recurso voluntário do responsável Cícero Ferreira da Costa e, de ofício, reconhecer a nulidade dos lançamentos por vício material, em razão da inadequada utilização do lucro arbitrado
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10855.902465/2018-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.376
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 17227.721036/2022-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.226
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a segunda seção em razão de tratar-se de contribuição previdenciária, matéria sob a competência daquela Seção.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10880.903226/2018-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
SALDO NEGATIVO COMPOSTO POR PARCELA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Recai sobre o contribuinte o ônus de comprovar as parcelas que compõe a apuração do saldo negativo pleiteado.
Numero da decisão: 1202-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10283.007104/2004-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13971.902271/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assim, possuindo o Despacho Decisório e a decisão recorrida todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido este proferido por autoridade competente contra a qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em sua nulidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/01/2014
PER/DCOMP/DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE.
O erro de preenchimento de DCOMP/DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, nos termos da Súmula CARF nº 168, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Ante à comprovação do erro no preenchimento pela contribuinte, sustentada em provas que indicam o recolhimento integral de estimativa componente do saldo negativo, há de se reconhecer o montante, nos termos da Súmula CARF nº 164.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Tendo ocorrido a comprovação do recolhimento estimativa deve ser reconhecido o direito à compensação.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Em face da Súmula nº 110 do CARF, tornada vinculante pela Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, (b) por maioria de votos, rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, e, (c) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório e homologar as compensações pretendidas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16682.901609/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10480.725633/2013-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A DCTF apresentada após o início do procedimento fiscal não produz qualquer efeito sobre o lançamento de ofício, no sentido de excluir a responsabilidade do sujeito passivo pela infração tributária, tendo em vista a perda da espontaneidade, instituto previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO REGULAR.
Lançamento do imposto apurado realizado de forma regular, nos termos do art. 142 do CTN indicam a subsistência do lançamento. Não caberia como afastar o lançamento de ofício em face de eventos ocorridos após o início da ação fiscal.
Numero da decisão: 1002-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 12448.914942/2017-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2012
SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE CAIXA.
Não é possível a confirmação de parcela de IRRF relativa a outro período de apuração, sobretudo quando a Recorrente não demonstra o oferecimento das receitas à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11030.721053/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES. MATÉRIAS PRÓPRIAS DO PROCESSO DE SUSPENSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de alegações voltadas à rediscussão autônoma dos fundamentos próprios do ato declaratório suspensivo, cuja validade constitui objeto de processo administrativo específico, em processo que tem por objeto Autos de Infração lavrados em decorrência da suspensão de isenção tributária.
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DEFINITIVO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 32 DA LEI Nº 9.430/1996.
O art. 32, § 6º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, aplicável às hipóteses de suspensão de isenções condicionadas por força do § 10 do mesmo dispositivo, autoriza a lavratura de Auto de Infração após a efetivação do ato declaratório suspensivo, sem exigir o prévio encerramento definitivo do contencioso administrativo relativo ao benefício fiscal.
PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA DOCUMENTAL. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A perícia não se presta a suprir ausência, insuficiência ou inidoneidade de documentação que incumbia ao sujeito passivo manter e apresentar. Estando a controvérsia apoiada em prova documental e sendo possível o julgamento com base nos elementos constantes dos autos, é legítimo o indeferimento da prova pericial.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Mantida, em processo próprio, a suspensão da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, a pessoa jurídica sujeita-se, relativamente ao período abrangido pelo ato suspensivo, à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, subsistindo os lançamentos de IRPJ, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep dele decorrentes.
LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO FORMALMENTE EXISTENTE. INIDONEIDADE MATERIAL. CABIMENTO.
A existência formal de livros e arquivos contábeis não afasta o arbitramento quando a escrituração não se mostra materialmente idônea para a determinação segura do lucro real. Saldos credores de caixa não recompostos analiticamente, registros de IRRF sem comprovação de recolhimento, despesas expressivas sem prova rastreável de execução e pagamento, repasses a dirigentes sem documentação externa e ausência de suporte documental suficiente para aferição da efetividade das despesas comprometem a confiabilidade da escrituração e autorizam o arbitramento, nos termos do art. 530, inciso II, alínea b, do RIR/1999.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE.
A utilização de notas fiscais de prestação de serviços e documentos obtidos junto aos tomadores para apuração da receita bruta conhecida não implica reconhecimento da idoneidade integral da escrituração para fins de lucro real. É legítima a utilização de elementos documentais disponíveis para quantificação da base de cálculo do lucro arbitrado quando a escrituração não permite a apuração segura do resultado tributável.
MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALEGAÇÕES CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício de 75% possui previsão no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. Não compete ao CARF afastar ou reduzir penalidade legalmente prevista com fundamento em alegação de inconstitucionalidade, caráter confiscatório ou violação a princípios constitucionais, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
PIS/PASEP. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. PIS SOBRE FOLHA. INAPLICABILIDADE. ERRO DE CÁLCULO NÃO COMPROVADO.Mantida a suspensão da isenção, não subsiste a premissa de sujeição da entidade ao regime próprio aplicável às entidades sem fins lucrativos para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários. Alegações de erro quantitativo devem ser demonstradas de forma analítica, por competência, base de cálculo, alíquota e reflexo no crédito lançado.
CSLL. COFINS. PIS/PASEP. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMO SUPORTE FÁTICO. MANUTENÇÃO.
Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que fundamentaram a exigência de IRPJ, e inexistindo impugnação específica apta a infirmar autonomamente as bases de cálculo ou os critérios jurídicos aplicados, estendem-se à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep as conclusões adotadas quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1301-008.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, (ii) na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
