Numero do processo: 10935.720789/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
Demonstrada nos autos a imprestabilidade da escrituração contábil do contribuinte, configurada pela divisão recíproca de despesas com empresa do mesmo grupo econômico, pela divisão artificial de matérias-primas e mão de obra, pela manutenção de conta bancária à margem da contabilidade e pela existência de lançamentos contábeis sem lastro documental, é cabível o arbitramento do lucro com fundamento no art. 530, inciso II, do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular ou beneficiário, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, em aplicação da Súmula CARF n.º 26, vinculante. A titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo prova robusta em contrário, em aplicação da Súmula CARF n.º 32, vinculante.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. REDUÇÃO DO PATAMAR.
Demonstrada nos autos a prática de conduta dolosa tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64, é cabível a aplicação da multa qualificada, em conformidade com as Súmulas CARF n.º 25 e n.º 34, vinculantes. O patamar da multa qualificada deve ser reduzido de cento e cinquenta por cento para cem por cento, em aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 736.090, Tema 863 da Repercussão Geral, ressalvada a hipótese de reincidência prevista no § 1º-A do art. 44 da Lei n.º 9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, conforme Súmula CARF n.º 4. Os juros moratórios calculados à taxa SELIC incidem sobre o valor da multa de ofício, em aplicação da Súmula CARF n.º 108.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS FUNDAMENTOS. APROVEITAMENTO DA DECISÃO.
Tratando-se de lançamentos reflexos, decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos do lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ aplica-se integralmente aos lançamentos da CSLL, do PIS, da COFINS e do IPI, na medida da decisão tomada quanto ao tributo principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO.
A responsabilidade solidária fundada no art. 124, I, do CTN exige interesse jurídico comum no fato gerador, com participação direta e material nos atos que configuraram a infração.
Mantém-se a responsabilidade das pessoas jurídicas utilizadas como instrumento material das infrações.
RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Mantida a responsabilidade pessoal diante do conjunto probatório que evidencia atos de gestão vinculados ao arranjo operacional e financeiro que deu causa à infração, com nexo causal com o crédito lançado.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em aplicação da Súmula CARF n.º 2.
NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE TRIBUTO.
A inclusão posterior de tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, no curso do procedimento fiscal, encontra fundamento expresso no art. 8º da Portaria RFB n.º 1.687/2014 e não configura vício a invalidar o lançamento, em aplicação da Súmula CARF n.º 171.
SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO RELATIVO A TERCEIRA PESSOA. AUTONOMIA DA MATÉRIA.
Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito em razão de processo relativo a terceira pessoa jurídica, ainda que integrante do mesmo grupo econômico de fato, quando a matéria objeto do presente lançamento é autônoma e independente da decisão proferida no outro feito.
Numero da decisão: 1102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para na parte conhecida lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) rejeitada a preliminar de nulidade da autuação fiscal,(I.2) indeferido o pedido de sobrestamento do julgamento, (I.3) mantidas integralmente as exigências, (I.4) rejeitada a alegação de indevida incidência de juros sobre a multa de ofício, (I.5) mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas à pessoa jurídica COMPENSADOS PINHEIRINHO EIRELI EPP e às pessoas físicas LUIZ FLÁVIO ZAGURSKI, WLADEMIR ROBERTO ZAGURSKI e WALDINEI VIGINESK e (I.6) mantida a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento aos recursos; e (II) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas às pessoas jurídicas ZAVIDAL COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA, MDA PARTICIPAÇÕES S/A, VF PARTICIPAÇÕES LTDA e WZ PARTICIPAÇÕES LTDA – vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que afastava as responsabilidades em questão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho – Relator
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Redator designado
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
Numero do processo: 13896.912255/2009-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. SUMULA CARF 164. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
“A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação”. O erro comprovado por meio de documentos e realização de diligência junto a autoridade competente.
Numero da decisão: 1002-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 15578.720317/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10880.928602/2010-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RESULTADO DE DILIGÊNCIA. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. RETENÇÃO NA FONTE COMPROVADA.
Demonstrado, em grau recursal, após realização de diligência, prova que infirme a decisão que não havia reconhecido o crédito, resta comprovado o direito creditório. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autoriza ressarcimento, restituição e compensação.
Numero da decisão: 1001-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 12448.906905/2012-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1001-004.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para aplicação do direito superveniente previsto na determinação da Súmula CARF nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no PER/DCOMP devendo o rito processual ser retomado desde o início.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 10855.902170/2017-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2015
DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE DE ANÉLISE. VERDADE MATERIAL
A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do direito creditório, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM. APURAÇÃO DA VERDADE MATERIAL
A documentação apresentada pela contribuinte que demonstra o erro na DCTF deve ser analisada pela unidade de origem para a apuração da verdade material.
Numero da decisão: 1002-004.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e dar parcial provimento, para que o processo retorne à unidade da Receita Federal do Brasil de origem, para a prolação de despacho decisório complementar acerca do direito creditório do contribuinte, levando em consideração os documentos apresentados nos autos e, caso necessário, seja intimado o contribuinte para apresentação de documentos complementares para a comprovação de seu crédito.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.928258/2010-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, sem efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de inominados, com efeitos infringentes, para sanear a inexatidão material devido a lapso manifesto, promovendo a retificação do Acórdão embargado, substituindo o dispositivo do voto do Acórdão questionado para fazer constar : Por todo o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, reconhecendo que o saldo negativo é de R$ 38.977,74, homologando-se as compensações até o limite do crédito disponível.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10855.903701/2018-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.386
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até o trânsito administrativo da decisão proferida no processo nº 10855.720240/2019-45. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.375, de 27 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 10855.902471/2018-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: SERGIO MAGALHÃES LIMA
Numero do processo: 10340.720622/2022-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. DESENTRANHAMENTO E REJUNTADA DO RELATÓRIO FISCAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO DEFENSIVO. INTEMPESTIVIDADE.
O mero desentranhamento do Relatório Fiscal, seguido de sua imediata rejuntada no mesmo dia – em lapso inferior a dois minutos –, sem alteração substancial do conteúdo da acusação fiscal ou prejuízo concreto ao exercício do contraditório e da ampla defesa, não enseja a reabertura do prazo para apresentação de impugnação. Apresentada a impugnação após o término do prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, impõe-se o não conhecimento do recurso por intempestividade.
Numero da decisão: 1102-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário somente no que toca à alegada tempestividade da impugnação, rejeitando-a, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral(substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 16327.721225/2021-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2022
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO.
Cabe a anulação da decisão de primeira instância quando não houver declaração expressa acerca da apresentação de recurso de ofício, sempre que presentes as condições para o reexame necessário, nos termos do artigo 34 do Decreto n. 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância, devolvendo o processo à origem para que seja realizado novo julgamento. Vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes, que votou por converter o julgamento em diligência, a fim de que a unidade de origem sanasse o vício de falta de interposição do Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho - Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
