Numero do processo: 10920.725873/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/12/2018
MULTA ISOLADA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR FALSIDADE. CONDUTA REITERADA.
Os requisitos para aplicação da multa no percentual de 150% são os seguintes: a) não homologação das compensações realizadas pelo contribuinte; e b) comprovação de falsidade nas declarações apresentadas. Há elementos suficientes para formar convicção de que o interessado pretendeu se beneficiar da compensação apontando crédito inexistente, o que configura a falsidade da Dcomp.
Numero da decisão: 1302-007.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.112, de 16 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.725870/2018-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13971.723313/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO.
Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 1301-007.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16004.720143/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
IRRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO COMPROVADA.
Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, mercê da aplicação do § 1º art. 61 da Lei nº 8.81/95, c/c o § 1º do art. 674 do RIR/99.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A mera discordância com a motivação não é suficiente para que se declare a nulidade de auto de infração ou acórdão de DRJ por alegada ausência de motivação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo.
INCONSTITUCIONALIDADE
O questionamento quanto à inconstitucionalidade de lei ultrapassa os limites da competência administrativa, nos termos da Súmula CARF n. 2.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124 DO CTN.
A comprovação da ocorrência de sonegação, fraude (strictu sensu) ou conluio contidas nos arts. 71 a 73 da Lei 4.502/1964 autoriza a imputação de responsabilidade solidária nos termos do art. 124, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN.
Atribui-se responsabilidade pelo crédito tributário a terceiros quando se comprova a ação com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Numero da decisão: 1101-001.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, apenas para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Sala de Sessões, em 12 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 11080.741740/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2019
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO.
Não merece conhecimento o Recurso de Ofício que verse sobre controvérsia que de valor econômico inferior ao valor de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1201-006.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 11522.002296/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
O termo inicial do prazo decadencial computado segundo o disposto no §4° do art. 150 do CTN é o último dia do período de apuração do respectivo tributo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos são caracterizados como omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS.
A ausência de prova da escrituração das notas fiscais elencadas pela fiscalização permite a presunção de omissão de receitas relativas ao período em que emitidas.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULAS CARF DE OBSERVÂNCIA MANDATÓRIA
Súmula CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Súmula CARF nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.(Vinculante, conformePortaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
A sujeição ao regime não cumulativo a partir da produção de efeitos do art. 10, XX e 15 da Lei nº 10.833/04 depende de prova do sujeito passivo acerca das atividades desempenhadas, não verificada nos autos.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS. CONTRADIÇÃO DA RECORRENTE.
O reconhecimento das receitas somente quando efetivamente recebidas facultado em determinadas situações depende de prova do exercício de atividades específicas, conforme os artigos 27 e ss. do Decreto-lei nº 1.598/77, prova ausente no caso em questão em que há até mesmo contradição nas alegações do contribuinte quando a qual seria a atividade exercida à qual correspondem as receitas consideradas omitidas.
Numero da decisão: 1201-007.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10580.720086/2006-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-000.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que os autos sejam sobrestados no CARF para aguardar decisões definitivas na esfera administrativa do processo nº 10580.720089/2006-06, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13820.000833/2001-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO (ILL). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. TERMO INICIAL E PRAZO. SUMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
ILL. RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O imposto de renda previsto no art. 35, da Lei nº 7.713, de 1998, é tributo direto, não lhe sendo aplicável a regra prevista no art. 166 do CTN. A empresa que tenha recolhido indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do respectivo indébito.
Numero da decisão: 1301-007.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para (i) afastar a decadência em relação aos anoscalendário de 1991 e 1992 e (ii) reconhecer a legitimidade da Recorrente para requerer a restituição do ILL, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do mérito do pedido, oportunizando-lhe a complementação de provas do fato constitutivo do seu direito, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual ordinário.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 16327.721020/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
ALTERAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO PELA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não prospera a alegação de que a decisão recorrida utilizouse de forma indevida de novos critérios jurídicos para manter o lançamento, ao arrepio do que prevê o art. 146 do CTN.
ANISTIA. REDUÇÃO DE MULTA, JUROS E ENCARGOS. EXCLUSÃO.
Para fins de dedutibilidade fiscal, as despesas correspondentes se afiguraram incorridas mediante o encerramento das disputas judiciais, constituindo-se, nesse momento, em definitivo o crédito tributário integral (principal, multa de mora, juros de mora e encargos legais), refletindo-se na contabilidade e na apuração fiscal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1301-007.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13828.000139/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRIBUINTE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES
Os embargos de declaração apenas são cabíveis em face de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
A decadência opera-se contra a formalização do lançamento de obrigações tributárias detectadas em períodos de apuração após o decurso do prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador do tributo, e que não se aplica à hipótese de devolução de indébitos, quando da verificação de certeza e liquidez do crédito apresentado, que fica vinculado ao período de apuração em que aproveitado.
Porém, o dever da Administração analisar a correta verificação da existência de pagamentos ou outras formas de quitação que justificam o saldo a restituir, ainda que transcorridos cinco anos da data da análise, não significa dizer que o fisco está autorizado a fazer uma revisão na apuração do tributo devido à época, glosando despesas ou acrescentando receitas, mas, esta não é a hipótese dos autos.
Portanto, há de se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, rejeitando-se a alegação de ocorrência da decadência do direito do fisco verificar a liquidez e certeza do saldo negativo de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1301-007.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, rejeitando-se a alegação de ocorrência da decadência do direito do fisco verificar a liquidez e certeza do saldo negativo de períodos anteriores.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10640.720713/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008
IRPJ. LANÇAMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EM DIPJ.
Correto o auto de infração que exige o valor do IRPJ informado pelo sujeito passivo em DIPJ, se não houve entrega de DCTF e não se comprova o correspondente recolhimento.
DIPJ. SÚMULA CARF Nº 92.
A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
MULTA DE OFÍCIO.
Devido a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, em se tratando de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1102-001.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), Lizandro Rodrigues de Sousa, Fenelon Moscoso de Almeida, Fredy José Gomes de Albuquerque e Cristiane Pires McNaughton.
Ausente justificadamente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, em razão de sua participação em sessão de julgamento em outro colegiado, para a qual fora igualmente convocado.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
