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9962760 #
Numero do processo: 16306.000146/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE PAGADORA. NÃO RECOLHIDO. DEDUÇÃO. É passível de dedução o IRRF, para fins de apuração do IRPJ devido, efetivamente retido pela fonte pagadora dos rendimentos e demonstrado por documentação de que os valores foram registrados pelo valor líquido (Súmula CARF nº 143), ainda que reste demonstrado que a mesma não efetuou o recolhimento do imposto (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2002). IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITAS CORRESPONDENTES. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. Demonstrado o cômputo das receitas correspondentes, correta a dedução do IRRF para fins de apuração do IRPJ (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1301-006.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9941619 #
Numero do processo: 13984.721006/2016-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2014, 2015 AUDITORIA DE DCTF. VERDADE MATERIAL. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A verdade material como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao fisco. Regra geral, cabe a quem pleiteia provar os fatos alegados, garantindo-se à outra parte infirmar tal pretensão com outros elementos probatórios. Neste sentido, cabe ao contribuinte, provar o erro que ensejou o lançamento, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a revisão do lançamento. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. COMPROVANTE DE ARRECADAÇÃO. A apresentação de comprovante de arrecadação em sede de Manifestação de Inconformidade que demonstra a probabilidade da existência da quitação do tributo lançado deve ser apreciada pela autoridade de origem. O erro de preenchimento não tem o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Numero da decisão: 1003-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice quanto a imutabilidade da DCTF após análise da autoridade fiscal em decorrência de erro de fato em seu preenchimento, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e certeza dos pagamentos dos tributos realizados, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº. 8, de 2014, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo de Oliveira Machado- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

9942047 #
Numero do processo: 19515.723010/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 RECURSO DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO. LIMITE DE ALÇADA. Não se conhece de recurso de ofício manejado quando o valor exonerado for inferior ao limite previsto em ato da Autoridade Tributária, no caso, a Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103.
Numero da decisão: 1402-006.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Inteligência da Súmula CARF nº 103. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9962400 #
Numero do processo: 18471.001765/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1301-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, face à edição da Portaria MF nº 2, de 2023, e à Súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9962720 #
Numero do processo: 15868.720121/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DESPESAS FINANCEIRAS. REGIME DE COMPETÊNCIA. INEXATIDÃO QUANTO AO PERÍODO BASE DE ESCRITURAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. As despesas que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionadas ao lucro líquido do exercício, ou dele excluídas, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídas do lucro líquido ou a ele adicionadas, respectivamente. Trata-se de observância do regime de competência. Tal inexatidão somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, correção monetária ou multa, se dela resultar: i) a postergação do pagamento do imposto para exercício posterior ao em que seria devido; ou ii) redução indevida do lucro real em qualquer período-base. Nos termos do §4º do art. 9º do Decreto nº 70.235/1972, constatada infração à legislação tributária - redução indevida do lucro real -, ainda que dela não resulte exigência de crédito tributário, deve ser formalizada em auto de infração. Enquadra-se nesse caso a retificação de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL por parte do Fisco. Cabe ao contribuinte comprovar a regularidade das despesas financeiras escrituradas e deduzidas na apuração do IRPJ. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA DE IRPJ E CSLL. Nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando não justificados em balanço de suspensão ou redução, é cabível a cobrança da multa isolada, inclusive no caso de apuração de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL, e deverá ser exigida, isoladamente, tão logo encerrado o mês a que se refere a estimativa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDUTA DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI. ART. 135, III do CTN. PRAZO. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 1003 DO CÓDIGO CIVIL. A responsabilidade tributária de dirigentes, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado - resumidamente sócio-gerente - não se confunde com a responsabilidade do sócio. Afinal, não é a condição de ser sócio da pessoa jurídica que atrai a responsabilidade tributária, mas sim a conduta, a atuação como gestor ou representante da pessoa jurídica e a prática de atos com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos que resultaram em descumprimento de obrigação tributária. A pecha de adulteração de documentos caminha na estrada da fraude e demanda um lastro probatório robusto, e não a simples menção dos fatos. No caso, com base nos elementos que constam dos autos, a desobediência ao regime de competência refere-se a escrituração equivocada e não adulteração. Embora tal infração possa configurar infração à lei, para fins do art. 135, III, do CTN, não consta dos autos a prova do nexo causal entre a conduta praticada pelo sócio gerente e o respectivo resultado prejudicial ao Fisco. Afinal, como dito, o simples fato de ser o único sócio ou administrador não atrai a responsabilidade; é imperioso comprovar a conduta e o nexo causal. CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL por se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a responsabilidade tributária imputada a Salin Roberto Chade. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

9942038 #
Numero do processo: 15169.000332/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa prevista no art. 18, da Lei nº 10.833/2003, nas hipóteses em que a compensação haja sido considerada não declarada por ter a autuada compensado crédito de terceiros.
Numero da decisão: 1402-006.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

9962737 #
Numero do processo: 15521.000024/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RECURSO DE OFICIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF. A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e multa em valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
Numero da decisão: 1301-006.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, face à edição da Portaria MF nº 2, de 2023, e à Súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

9950925 #
Numero do processo: 13896.903377/2015-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação de créditos cujo direito não tenha sido comprovado, inequivocamente.
Numero da decisão: 1001-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10154754 #
Numero do processo: 10980.918742/2016-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. PEDIDO DE VÍNCULO PROCESSUAL. CONEXÃO. FATO IDÊNTICO COMPROVADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO ANALISADO EM DOIS PROCESSOS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista que estes autos e o processo 10980-918.742/2016-26 possuem a singularidade da análise do mesmo direito creditório, deve ser reconhecido o vínculo processual da conexão, para que sejam julgados pelo mesmo conselheiro, evitando decisões conflitantes. PEDIDO ALTERNATIVO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. Cabe ao contribuinte colacionar aos autos todas as provas e documentos que no seu entendimento possam comprovar a veracidade de suas alegações. A atuação de ofício por parte da autoridade julgadora ao determinar a realização de diligências que entender necessárias tem por escopo a complementação ou obtenção de esclarecimentos sobre as provas que já foram trazidas aos autos pelo próprio sujeito passivo, de modo que, mesmo em observância ao princípio da verdade material, a autoridade julgadora não pode substituir os sujeitos da relação e invocar para si a responsabilidade no que diz com a produção probatória em favor do sujeito passivo quanto ao direito creditório que alega possuir. Ademais, o processo encontra-se suficientemente instruído de provas necessárias ao julgamento. VÍNCULO PROCESSUAL. CONEXÃO. CRÉDITO RECONHECIDO EM PROCESSO CONEXO. UTILIZAÇÃO PARA ABATIMENTO DO DÉBITO ANALISADO NO PROCESSO CORRELATO. Crédito reconhecido em favor do contribuinte em processos conexos pode ser utilizado para abatimento de débito no processo vinculado.
Numero da decisão: 1302-006.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

10158554 #
Numero do processo: 15374.915773/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. O erro formal no preenchimento da declaração não obsta o reconhecimento do crédito quando verificado o saldo disponível do pagamento a maior em diligência.
Numero da decisão: 1401-006.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, devendo as compensações serem homologadas até o limite do valor disponível do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.688, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 15374.915765/2008-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES