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11161491 #
Numero do processo: 10435.720555/2011-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 FUNDAMENTOS QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. Irresignações quanto à inconstitucionalidade não podem ser conhecidas por este órgão julgador, pela vedação imposta pelo art. 26-A do Decreto nº 70.235/72 e Súmula CARF nº 2. Não conhecimento do recurso nessa parte. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA/DIPJ. A Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica possui caráter meramente informativo, não possuindo o condão de constituir o crédito tributário. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INDÍCIO PARA DILIGÊNCIA. PARCELAMENTO. A mera alegação do contribuinte de adesão ao parcelamento constante da Lei 11.941/2009, sem a apresentação de qualquer documento comprobatório, considerando que tal ônus é do contribuinte nos casos de restituição/compensação, não basta para configurar o indício que embasa as diligências nos processos administrativos fiscais. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-007.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11163633 #
Numero do processo: 15578.000389/2010-14
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. COMPENSAÇÃO. Retenções sofridas no recebimento de receitas auferidas em contratos na modalidade “pré-pagamento” não são passíveis de compensação na forma do art. 652 do RIR/99. As retenções sofridas nestas operações somente podem ser deduzidas na apuração do IRPJ incidente sobre o lucro no qual tenham sido computadas as receitas que motivaram tais retenções, inclusive porque não são considerados atos cooperados aqueles praticados pela cooperativa de serviços médicos que, atuando como operadora de plano de saúde, aufere precipuamente receitas decorrentes de operações com terceiros voltadas à comercialização de produtos e serviços.
Numero da decisão: 1004-000.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à DRJ. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11163576 #
Numero do processo: 10314.725581/2014-10
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO INFERIOR AO NOVO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103). IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA DE FORMA DEFINITIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE E DE LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário interposto contra decisão de 1ª instância que declara intempestiva impugnação de responsável tributário, mas o excluí do polo passivo de lançamento, mormente se resta definitiva esta decisão com o não conhecimento do recurso de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. PERIODICIDADE DIÁRIA. NECESSIDADE DE EVIDENCIAÇÃO DO PAGAMENTO. Não subsiste a exigência que tem como fato gerador o último dia do ano calendário sem demonstração da ocorrência, nesta data, dos pagamentos considerados sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1004-000.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) não conhecer do Recurso de Ofício e do Recurso Voluntário interposto por Branca Comercial e Empreendimentos Ltda; e (ii) conhecer do Recurso Voluntário da Contribuinte e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11228107 #
Numero do processo: 10580.728866/2014-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Não é possível cancelar o ADE, quando o contribuinte intimado a apresentar o Livro Caixa com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, não o faz.
Numero da decisão: 1102-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Cristiane Pires Mcnaughton, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) Conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11228152 #
Numero do processo: 11274.720343/2020-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 25 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores LizandroRodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, FernandoBeltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.Ausente(s) o conselheiro(a) Cassiano Romulo Soares, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11232450 #
Numero do processo: 10580.902676/2014-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. PARCELAS DEPOSITADAS JUDICIALMENTE. MONTANTE INCONTROVERSO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. As parcelas depositadas judicialmente não devem integrar o saldo negativo destinado a compensação, mas o crédito tributário discutido judicialmente também deve ser excluído do montante devido no período, até o limite do valor depositado judicialmente.
Numero da decisão: 1003-004.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11231015 #
Numero do processo: 10120.727686/2016-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 MULTA QUALIFICADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SÚMULA CARF nº 14. A Súmula CARF nº 14 estatui que “a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo”. O entendimento impõe seja comprovado o evidente intuito de fraude do contribuinte, não bastando meras alegações acusatórias, nem a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos. Em outras palavras, a prova da intenção ou do dolo deve ser inequívoca. Não logrou êxito a fiscalização em apresentar essa prova inequívoca do intuito de fraude do contribuinte, limitando-se a informar, no auto de infração, que a multa aplicada foi a qualificada, apresentando a base legal. Nada mais. Portanto, deve ser afastada a multa qualificada, por falta de comprovação do evidente intuito de fraude, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1102-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para afastar a qualificação da multa de ofício – vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que dava parcial provimento em menor extensão, para, mantendo a qualificação, reduzi-la ao patamar 100%, dada a retroatividade benigna do art. 8º da Lei n° 14.689, de 21 de setembro de 2023, o qual alterou o art. 44 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) Conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11228188 #
Numero do processo: 19515.005713/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CURSO ORÇADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ORIGEM. MENSURAÇÃO. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EFEITOS FISCAIS. DESCABIMENTO. É facultada a atualização monetária de obrigações e direitos ao contribuinte que adotar a sistemática do custo orçado no levantamento de tributos devidos, desde que haja documentação comprobatória apta a justificar os lançamentos contábeis a tal título registrados. SERVIÇOS TOMADOS. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO E NECESSIDADE. São dedutíveis as despesas necessárias e usuais à atividade da empresa (art. 299 do RIR/99). Mas tal aferição resta prejudicada quando sequer a autuada prova haver efetivamente incorrido nos encargos, tampouco necessária relação com a consecução de suas atividades, objeto da sociedade de propósito específico. Descrições genéricas em notas fiscais, desacompanhadas de elemento probatório de real tomada dos serviços, não justificam a dedução fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. ACOMPANHA A SORTE DA PRINCIPAL. Dada a relação de causa e efeito, levando-se em conta tratar-se de mesmo contexto fático e probatório, a tributação reflexa de CSLL acompanha a sorte do que decidido para a principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1102-001.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências de IRPJ e de CSLL sobre as infrações autuadas – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Gabriel Campelo de Carvalho, que cancelavam as exigências; e (ii) por unanimidade de votos, rejeitados os argumentos de efeito confiscatório da multa de ofício e de indevida aplicação da Taxa Referencial Selic. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11124372 #
Numero do processo: 13855.723139/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Falece a este Colegiado se manifestar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais, ex vi súmula nº 28. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INFRAÇÃO À LEI. EXCESSO DE PODERES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não caracterizada a existência de interesse comum no fato gerador entre terceiras pessoas e a autuada, bem como não comprovado infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes, nos termos dos arts. 124 e 135 do CTN, é de se excluir a responsabilização tributária. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 1101-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da contribuinte por intempestividade; conhecer parcialmente do recurso dos responsáveis para: i) reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação retroativa da Lei n. 14.689/2023, com fundamento no art. 106, II do CTN e ii) afastar as responsabilidades solidárias imputadas. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11125536 #
Numero do processo: 19647.004605/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉRCIA DA PARTE. ÔNUS DA PROVA. VERDADE MATERIAL NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PROBATÓRIA. Não há cerceamento de defesa quando a ausência de prova decorre da própria inércia da parte, que, embora instada reiteradas vezes, não apresenta elementos mínimos para demonstrar suas alegações. A conversão do julgamento em diligência, por possuir natureza discricionária, não constitui direito subjetivo do contribuinte. O princípio da verdade material não funciona como salvo-conduto para afastar regras processuais, nem para transferir ao julgador o dever de demonstrar fatos constitutivos do direito alegado. Tendo o contribuinte deixado de produzir as provas que lhe incumbiam, apesar das oportunidades concedidas, inexiste nulidade do lançamento ou da decisão. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. LEGALIDADE DO CRITÉRIO ADOTADO. Diante da inércia da contribuinte em apresentar sua escrituração fiscal e contábil, é legítimo o arbitramento do lucro com fundamento na receita bruta conhecida, sobre a qual incidem os percentuais do Lucro Presumido acrescidos de 20%. Receita bruta, para fins fiscais, corresponde ao ingresso que se integra de forma definitiva ao patrimônio empresarial, compreendendo vendas, serviços e demais receitas inerentes à atividade desenvolvida. Inexistindo irregularidade no critério adotado, rejeita-se a pretensão de retificação. IRRF. PAGAMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO. GROSS-UP. AUSÊNCIA DE DUPLA TRIBUTAÇÃO. O art. 61 da Lei nº 8.981/1995 estabelece a incidência do IRRF quando: (i) não há identificação do beneficiário; (ii) não existe comprovação da operação; ou (iii) não se demonstra a causa do pagamento. Ausente prova mínima sobre o destinatário dos valores pagos em espécie, resta caracterizada a hipótese legal, impondo-se a aplicação do gross-up à alíquota de 35%. A utilização de créditos bancários como base para arbitramento do lucro não se confunde com a exigência do IRRF sobre débitos bancários. IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro do contribuinte; o IRRF, por sua vez, decorre de descumprimento da obrigação acessória de reter tributo devido por terceiros. Inexistente, portanto, bis in idem. Recurso negado.
Numero da decisão: 1201-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES