Numero do processo: 16832.000146/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Mantém-se o lançamento decorrente de omissão de receita apurada mediante o confronto entre os valores informados na Declaração Anual Simplificada e os valores dos depósitos/créditos em instituição financeira após a exclusão dos valores referentes as transferências intercontas de mesma titularidade.
Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1301-001.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junor e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16327.000588/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO.
Entende-se por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício.
Numero da decisão: 1301-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 16004.001701/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza omissão de receita decorrente de presunção legal a ausência de comprovação da origem de depósitos mantidos em conta corrente bancária.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova e dispensa a autoridade lançadora de provar que o fato indiciário corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos, cabendo ao Fisco apenas demonstrar a ocorrência do fato indiciário e ao contribuinte cumpre comprovar que o fato presumido inexistiu na situação concreta.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM.
Caracteriza a solidariedade prevista no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional, a existência de interesse comum entre o contribuinte e o responsável na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA. EXCESSO. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
O contribuinte cuja receita bruta ultrapassa o limite estabelecido pela legislação do Simples deve ser excluído desse sistema de tributação no ano-calendário subseqüente àquele em que ocorrer o excesso de receita.
MULTA QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO. CONFIGURAÇÃO.
Se o conjunto fático-probatório trazido aos autos permite aferir o intuito doloso do sujeito passivo de tentar ocultar ao Fisco a real receita auferida, de forma reiterada e em valores vultuosos, revela-se correta a imposição da multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,. 1) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. 2) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares argüidas. 3) Por maioria de votos, negar provimento em relação à sujeição passiva solidária. Vencido o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões em relação à sujeição passiva solidária. 4) Por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais matérias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto convocado). Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente).
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Relator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10660.001404/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. LEI N° 9.718/98. CONCEITO DE FATURAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Declarada a inconstitucionalidade, por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal, do § 1o do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliou o conceito de faturamento para fins de tributação do PIS/PASEP e da COFINS, deve ser cancelado o lançamento referente às receitas advindas da cessão de crédito, conforme permissivo introduzido no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ricardo Marozzi Gregório.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 19515.008056/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. É DEFINITIVA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANDO NÃO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. Interposto o recurso voluntário fora do prazo, por força de lei deve dele não admitir e tomar conhecimento.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta bancária cuja origem não tenha sido comprovada mediante documentação hábil e idônea, pelo contribuinte regularmente intimado. Todavia, deve-se exonerar a impugnante da exação correspondente a parcela que se comprovou origem e oferecimento a tributação, portanto indevidamente incluído na base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se aos lançamentos de PIS, COFINS e CSLL o que foi decidido em relação ao lançamento matriz, por serem fundamentados nos mesmos elementos de comprovação.
RECURSO DE OFÍCIO- Não merece reparos a decisão que enfrentou as questões com propriedade e dentro dos parâmetros da legislação pertinente, excluindo do acréscimo patrimonial valores não comprovados nos autos.
Numero da decisão: 1102-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, e negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregório e Manoel Mota Fonseca
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 15956.000415/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Segundo regra contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, presume-se receita omitida a manutenção de depósitos bancários cuja origem, intimado a fazê-lo, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1301-001.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10880.986224/2009-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade encaminhar os presentes autos para serem juntados ao processo 10880.913962/2009-62, em que se discute o crédito tributário a ser compensado, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 14120.000282/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO.
Tendo sido a contribuinte reiteradamente intimada para a apresentação de livros e documentos relativos aos montantes indicados pela fiscalização, e, permanecendo ela inerte em relação ao apurado, correta e se verirfica a aplicação da presunção de omissão de receitas, indicado pelas disposições do art. 199 do RIR/99 (Art. 18 da Lei 9.317/96).
OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA E OS REGISTROS DO ICMS.
Constitui prova direta de omissão de receitas a constatação de vendas objeto de notas fiscais escrituradas no Livro Registro de Saídas, não oferecidas à tributação na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - SIMPLES
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF No 14. INAPLICABILIDADE
A apresentação de documentos fabricados sem qualquer possibilidade de acolhimento pela fiscalização, demonstra, perfeitamente, que no presente caso a qualificação da penalidade decorre não se refere apenas à existência de omissão de receita, mas sim, dos atos positivos efetivamente praticados pela contribuinte no sentido de impedir, obstar e retardar a atuação dos agentes da fiscalização.
Numero da decisão: 1301-001.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10725.720111/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano, e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19515.002666/2005-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS- OBSCURIDADE/DÚVIDA.
Se a redação do voto não foi suficientemente clara, gerando dúvidas, deve o vício ser sanado via embargos de declaração.
Numero da decisão: 1301-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração sanar a contradição/obscuridade e ratificar o Acórdão nº 1301-00.471, de 16 de dezembro de 2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI