Numero do processo: 19647.100084/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 150, § 4o do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JOGOS DE BINGO, LOTÉRICOS E SEMELHANTES. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS.
Na hipótese de a administração dos jogos de bingo, lotéricos e semelhantes ser entregue a empresa comercial, cabe a esta o pagamento dos tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as receitas obtidas com a atividade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, sendo que: i) por unanimidade de votos, RECONHECERAM a decadência do IRPJ e da CSLL referente ao Io trimestre de 2004, do PIS e da COFINS em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004; e ii) por maioria de votos, MANTIVERAM a autuação fiscal em relação aos demais períodos lançados, vencidos o relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que davam integral provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Roberto Caparroz de Almeida. O Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado acompanhou x - .ltado vencedor pelas conclusões e iria fazer declaração de voto (mas perdeu o prazo).
Nome do relator: André Almeida Blanco
Numero do processo: 10240.000964/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2002
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES operam-se a partir do mês subsequente ao que ocorrida a situação excludente, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10680.003329/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2008
SIMPLES. DATA DA INCLUSÃO.
A Recorrente deve observar o prazo para inclusão da atividade a que se refere as Resoluções CGSN nº 4 e 14, de 2007.
Numero da decisão: 1202-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente da Segunda Câmara
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 24/09/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente à época do julgamento) Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta (relatora à época do julgamento), Orlando Jose Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
O Redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, c/c o art. 18, XVII, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, publicada no DOU em 10/06/2015, formalizou a seguir o relatório e o voto da presente resolução, considerando:
(I) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) n° 66, de 08/04/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 186, que dispensou, a pedido, NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA do mandato de Conselheira, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF;
(II) a designação inicial de MARCELO BAETA IPPOLITO para redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, do RICARF(Fls.1.181);
(III) a publicação no DOU n° 102, de 01/06/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 314, que dispensou, a pedido, em razão do Decreto n° 8.441, publicado no DOU em 30 de abril de 2015, MARCELO BAETA IPPOLITO do mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; e
(IV) a extinção da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção por meio da Portaria CARF n° 34, de 31 de agosto de 2015.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10830.016663/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
LUCRO PRESUMIDO. CORRETORAS DE SEGURO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
As corretoras de seguro optantes pelo lucro presumido submetem-se ao coeficiente de presunção de 32%.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 25.
A demonstração de omissão de receita em decorrência de identificação de movimentações financeiras de origem não comprovada, justificam o lançamento do crédito tributário baseado em presunção, contudo, de forma isolada, não serve como fundamento para aplicação da multa qualificada que exige a demonstração inequívoca do dolo do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF n. 25.
Numero da decisão: 1201-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, apenas em relação à presumida omissão de receitas caracterizada por movimentação financeira de origem não comprovada. Vencidos o relator e o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10183.722470/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Estando os atos administrativos revestidos das formalidades legais e não tendo ocorrido nenhum cerceamento para a defesa do contribuinte, nenhuma nulidade ocorreu.
CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS E OUTROS.
Se a entidade pretende gozar de imunidade e isenções, a livre contratação, o princípio contábil da entidade e a ficção jurídica em que está baseada a assim chamada pessoa jurídica, dentre outros, não podem ser um manto que acoberte toda e qualquer contratação ou negócio.
ISENÇÕES. PROUNI.
Tendo havido infrações à legislação tributária que resultaram inclusive em falta de recolhimento de tributos, deve ser suspensa a isenção concedida no âmbito do Prouni.
CONTABILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO.
A regularidade formal da contabilidade não garante à entidade a fruição da imunidade ou de benefícios fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo havido a suspensão do gozo da imunidade e das isenções, correto o lançamento relativo ao IRPJ.
CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTO.
Não tendo sido reconhecida a imunidade quanto à CSLL, ao PIS e à Cofins em processos anteriores e também neste, por descumprimento dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91, deve ser mantido o auto de infração relativo a estas contribuições.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO.
Alegações que ultrapassem a análise de conformidade do ato de lançamento com as normas legais vigentes somente podem ser reconhecidas pelo Poder Judiciário e os princípios constitucionais têm por destinatário o legislador ordinário e não o mero aplicador da lei, que a ela deve obediência.
Numero da decisão: 1401-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de vinculação ao julgamento dos processos nº 10183.721592/2011-11 e nº 14098.720015/2012-11, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: 1 - Por maioria de votos, MANTER o ADE de exclusão da imunidade, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira acompanhou o relator pelas conclusões, 2 - Pelo voto de qualidade, AFASTAR a alegação de isenção no âmbito do PROUNI, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; e 3 - Pelo voto de qualidade, MANTER os autos de infração de IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que cancelavam os autos pela necessidade de arbitramento.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10670.720495/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula nº 6 do CARF)
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS.
Implica o arbitramento do lucro a escrituração que revele evidentes indícios de fraudes ou contenha vícios, erros ou deficiências que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
Em face de previsão legal expressa, se sujeita à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA.
Verificado pelo agente fiscal que o contribuinte incorreu em uma conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é obrigatória a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, referentes a outros tributos, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1401-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
(documento assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.003227/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos depositados em contas correntes bancárias de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar a sua origem.
LANÇAMENTO.
Verificada omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão (art. 24 da Lei nº 9.249/95). Neste sentido, em caso de apuração de lucro real, a autoridade tributária deverá levar em consideração o prejuízo fiscal informado pelo sujeito passivo relativamente ao período em que verificada a omissão de receita, bem como promover a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1201-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito do sujeito passivo quanto à compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da contribuição social, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10120.013135/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
Nos termos da legislação de regência e do atual entendimento do STJ, o ICMS incidente sobre as vendas integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO.
Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 1201-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida
Numero do processo: 16643.000028/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Embargos Declaratórios. Omissão Sobre Ponto que Deveria ter Sido Apreciado.
Constatado nos autos a ocorrência de omissão sobre ponto o qual a turma julgadora deveria ter se pronunciado, impõem-se acolher os Embargos Declaratórios para pronunciar-se sobre esta matéria.
Junção de Processos Conexos. Fases Diferentes de Julgamento. Impossibilidade.
A pretensão da contribuinte em juntar processos conexos para seguimento conjunto quando já se encontram em fases diferentes de julgamento é inviável processualmente, em respeito a não supressão de instâncias de julgamentos. Os processos apesar de conexos, ou continentes, devem guardar cada qual sua independência.
Numero da decisão: 1302-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos Declaratórios para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.354, proferido pela extinta Primeira Turma Especial, em sessão realizada em 25 de março de 2015, nos termos do voto da Relatora
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 16682.720298/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a prejudicial de sobrestamento, divergindo os Conselheiros Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
