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6167047 #
Numero do processo: 19647.100084/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 150, § 4o do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JOGOS DE BINGO, LOTÉRICOS E SEMELHANTES. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. Na hipótese de a administração dos jogos de bingo, lotéricos e semelhantes ser entregue a empresa comercial, cabe a esta o pagamento dos tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as receitas obtidas com a atividade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, sendo que: i) por unanimidade de votos, RECONHECERAM a decadência do IRPJ e da CSLL referente ao Io trimestre de 2004, do PIS e da COFINS em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004; e ii) por maioria de votos, MANTIVERAM a autuação fiscal em relação aos demais períodos lançados, vencidos o relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que davam integral provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Roberto Caparroz de Almeida. O Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado acompanhou x - .ltado vencedor pelas conclusões e iria fazer declaração de voto (mas perdeu o prazo).
Nome do relator: André Almeida Blanco

6171263 #
Numero do processo: 10240.000964/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2002 EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES operam-se a partir do mês subsequente ao que ocorrida a situação excludente, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR

6138204 #
Numero do processo: 10680.003329/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2008 SIMPLES. DATA DA INCLUSÃO. A Recorrente deve observar o prazo para inclusão da atividade a que se refere as Resoluções CGSN nº 4 e 14, de 2007.
Numero da decisão: 1202-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente da Segunda Câmara (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Redator ad hoc. EDITADO EM: 24/09/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente à época do julgamento) Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta (relatora à época do julgamento), Orlando Jose Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. O Redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, c/c o art. 18, XVII, do Anexo II do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, publicada no DOU em 10/06/2015, formalizou a seguir o relatório e o voto da presente resolução, considerando: (I) a publicação no Diário Oficial da União (DOU) n° 66, de 08/04/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 186, que dispensou, a pedido, NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA do mandato de Conselheira, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; (II) a designação inicial de MARCELO BAETA IPPOLITO para redator ad hoc, nos termos do art. 17, III, do RICARF(Fls.1.181); (III) a publicação no DOU n° 102, de 01/06/2015, da Portaria do Ministério da Fazenda n° 314, que dispensou, a pedido, em razão do Decreto n° 8.441, publicado no DOU em 30 de abril de 2015, MARCELO BAETA IPPOLITO do mandato de Conselheiro Suplente, representante dos Contribuintes, junto a Segunda Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF; e (IV) a extinção da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção por meio da Portaria CARF n° 34, de 31 de agosto de 2015.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

6133782 #
Numero do processo: 10830.016663/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 LUCRO PRESUMIDO. CORRETORAS DE SEGURO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. As corretoras de seguro optantes pelo lucro presumido submetem-se ao coeficiente de presunção de 32%. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N. 25. A demonstração de omissão de receita em decorrência de identificação de movimentações financeiras de origem não comprovada, justificam o lançamento do crédito tributário baseado em presunção, contudo, de forma isolada, não serve como fundamento para aplicação da multa qualificada que exige a demonstração inequívoca do dolo do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF n. 25.
Numero da decisão: 1201-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, apenas em relação à presumida omissão de receitas caracterizada por movimentação financeira de origem não comprovada. Vencidos o relator e o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator designado Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente à época do julgamento), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6123182 #
Numero do processo: 10183.722470/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Estando os atos administrativos revestidos das formalidades legais e não tendo ocorrido nenhum cerceamento para a defesa do contribuinte, nenhuma nulidade ocorreu. CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS E OUTROS. Se a entidade pretende gozar de imunidade e isenções, a livre contratação, o princípio contábil da entidade e a ficção jurídica em que está baseada a assim chamada pessoa jurídica, dentre outros, não podem ser um manto que acoberte toda e qualquer contratação ou negócio. ISENÇÕES. PROUNI. Tendo havido infrações à legislação tributária que resultaram inclusive em falta de recolhimento de tributos, deve ser suspensa a isenção concedida no âmbito do Prouni. CONTABILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. A regularidade formal da contabilidade não garante à entidade a fruição da imunidade ou de benefícios fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo havido a suspensão do gozo da imunidade e das isenções, correto o lançamento relativo ao IRPJ. CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTO. Não tendo sido reconhecida a imunidade quanto à CSLL, ao PIS e à Cofins em processos anteriores e também neste, por descumprimento dos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91, deve ser mantido o auto de infração relativo a estas contribuições. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO. Alegações que ultrapassem a análise de conformidade do ato de lançamento com as normas legais vigentes somente podem ser reconhecidas pelo Poder Judiciário e os princípios constitucionais têm por destinatário o legislador ordinário e não o mero aplicador da lei, que a ela deve obediência.
Numero da decisão: 1401-001.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de vinculação ao julgamento dos processos nº 10183.721592/2011-11 e nº 14098.720015/2012-11, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: 1 - Por maioria de votos, MANTER o ADE de exclusão da imunidade, vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira acompanhou o relator pelas conclusões, 2 - Pelo voto de qualidade, AFASTAR a alegação de isenção no âmbito do PROUNI, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; e 3 - Pelo voto de qualidade, MANTER os autos de infração de IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias que cancelavam os autos pela necessidade de arbitramento. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6308198 #
Numero do processo: 10670.720495/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula nº 6 do CARF) ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS. Implica o arbitramento do lucro a escrituração que revele evidentes indícios de fraudes ou contenha vícios, erros ou deficiências que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PRESUNÇÃO LEGAL. Em face de previsão legal expressa, se sujeita à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. Verificado pelo agente fiscal que o contribuinte incorreu em uma conduta dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, é obrigatória a aplicação da multa qualificada, nos termos da Lei. DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, referentes a outros tributos, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1401-001.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6243410 #
Numero do processo: 19515.003227/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presumem-se oriundos de receitas omitidas os recursos depositados em contas correntes bancárias de titularidade do sujeito passivo quando este, regularmente intimado para tanto, deixa de comprovar a sua origem. LANÇAMENTO. Verificada omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão (art. 24 da Lei nº 9.249/95). Neste sentido, em caso de apuração de lucro real, a autoridade tributária deverá levar em consideração o prejuízo fiscal informado pelo sujeito passivo relativamente ao período em que verificada a omissão de receita, bem como promover a compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores.
Numero da decisão: 1201-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito do sujeito passivo quanto à compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da contribuição social, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6242479 #
Numero do processo: 10120.013135/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Nos termos da legislação de regência e do atual entendimento do STJ, o ICMS incidente sobre as vendas integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO. Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 1201-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Roberto Caparroz de Almeida

6309900 #
Numero do processo: 16643.000028/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 Embargos Declaratórios. Omissão Sobre Ponto que Deveria ter Sido Apreciado. Constatado nos autos a ocorrência de omissão sobre ponto o qual a turma julgadora deveria ter se pronunciado, impõem-se acolher os Embargos Declaratórios para pronunciar-se sobre esta matéria. Junção de Processos Conexos. Fases Diferentes de Julgamento. Impossibilidade. A pretensão da contribuinte em juntar processos conexos para seguimento conjunto quando já se encontram em fases diferentes de julgamento é inviável processualmente, em respeito a não supressão de instâncias de julgamentos. Os processos apesar de conexos, ou continentes, devem guardar cada qual sua independência.
Numero da decisão: 1302-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos Declaratórios para, no mérito, acolhê-los, sem efeitos infringentes, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.354, proferido pela extinta Primeira Turma Especial, em sessão realizada em 25 de março de 2015, nos termos do voto da Relatora (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6284159 #
Numero do processo: 16682.720298/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por voto de qualidade, REJEITAR a prejudicial de sobrestamento, divergindo os Conselheiros Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; e 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE