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11494784 #
Numero do processo: 15868.720052/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DO IRRF À ALÍQUOTA DE 35%. Caracteriza-se pagamento sem causa, para fins do art. 61 da Lei nº 8.981/1995 e do art. 674 do RIR/1999, a realização de dispêndios desacompanhados de comprovação idônea da efetiva prestação dos serviços e de sua correspondente causa econômica, ainda que amparados em documentação formalmente existente. EMPRESA INTERPOSTA. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A existência formal da pessoa jurídica e a apresentação de contratos, boletins de medição e demais documentos produzidos unilateralmente não são suficientes para comprovar a efetiva prestação dos serviços, quando ausentes elementos objetivos e independentes que demonstrem substância econômica e capacidade operacional compatível com as operações realizadas. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte comprovar a efetividade das operações que dão suporte aos pagamentos realizados, não sendo suficiente a mera alegação de regularidade formal ou a juntada de documentos destituídos de força probante autônoma. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANUTENÇÃO. Configura fraude, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, a utilização consciente de documentação inidônea para conferir aparência de legalidade a pagamentos destituídos de causa econômica, legitimando a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. LANÇAMENTO MANTIDO.
Numero da decisão: 1101-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23; ii) afastar a responsabilidade tributária de Eric James Parsons. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11494794 #
Numero do processo: 12448.906844/2017-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. A juntada de documentos em fase recursal para corroborar fatos já controvertidos na manifestação de inconformidade afasta a tese de preclusão probatória, em observância ao princípio da verdade material. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. O aproveitamento de crédito de imposto retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio exige a comprovação do efetivo oferecimento da receita bruta correspondente à tributação, nos termos do artigo 9º, § 3º, inciso I, da Lei nº 9.249/1995. DIVERGÊNCIA ENTRE CONTABILIZAÇÃO E DECLARAÇÃO. OFERECIMENTO PARCIAL À TRIBUTAÇÃO. A contabilização de receita bruta de JCP no livro razão, desacompanhada de seu registro integral na DIPJ, onde figura apenas o saldo líquido da compensação com despesas de JCP pagos, demonstra a ausência de tributação da totalidade dos rendimentos. COMPENSAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECEITAS E DESPESAS. ELISÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação tributária veda a compensação direta entre receitas auferidas e despesas incorridas a título de JCP para redução da base de cálculo do imposto retido, devendo a receita ser integralmente tributada. DIREITO CREDITÓRIO NÃO APERFEIÇOADO. AUSÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO.A não submissão da parcela da receita bruta à tributação impede o reconhecimento do direito creditório sobre o respectivo imposto retido, pois inexiste imposto devido passível de antecipação.
Numero da decisão: 1101-002.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11494799 #
Numero do processo: 10730.904776/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. Não comprovado o direito creditório pleiteado pelo Sujeito Passivo, incabível a homologação da declaração de compensação (PER/DCOMP).
Numero da decisão: 1101-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494801 #
Numero do processo: 10320.723508/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento e/ou declaração do Imposto apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os correspondentes acréscimos legais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11494884 #
Numero do processo: 10166.907244/2020-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/10/2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A ciência de despacho decisório anterior, ainda que posteriormente anulada ou complementada a análise por determinação do CARF, impede o reconhecimento da homologação tácita da compensação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, quando já houve manifestação administrativa expressa sobre o crédito pleiteado. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do despacho decisório quando a autoridade administrativa expõe de forma clara as razões do não reconhecimento do direito creditório e examina, ainda que para reputá-los insuficientes, os documentos apresentados pela contribuinte. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). FCONT. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. A ausência de apresentação do FCONT, por si só, não impede o reconhecimento de ajustes vinculados ao RTT, desde que o contribuinte apresente documentação hábil e idônea apta a demonstrar a composição do indébito e a neutralidade fiscal do regime. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, sob a premissa de que a não apresentação da FCONT não impede o aproveitamento do crédito tributário a favor do Recorrente, devendo ser comprovado por documentação hábil e idônea, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g., livro razão), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-002.223, de 22 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10166.907241/2020-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11495068 #
Numero do processo: 13433.721218/2013-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. CONTA TRANSITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO PELO RESULTADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Caracteriza omissão de receita o lançamento de créditos em conta do ativo (Créditos Não Identificados) que, ao final do período, é transferida para outra conta de ativo (Clientes Nacionais) sem transitar pela conta de resultado. A mera apresentação de notas fiscais de venda e de extratos de conta de receitas não é suficiente para afastar a autuação quando não há correlação demonstrada, quanto a valores e datas de registro, entre os créditos lançados na conta transitória e os lançamentos na conta de receita, e quando a própria recorrente, instada a identificar a origem dos créditos durante o procedimento fiscal, não apresentou a comprovação documental ora alegada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Os lançamentos de CSLL, PIS/PASEP e COFINS decorrentes da mesma infração que fundamentou o lançamento de IRPJ acompanham a sorte deste, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1002-004.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria AngelicaEcher Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495372 #
Numero do processo: 12448.914736/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2016 DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE ELETRÔNICA BASEADA EM DCTF RETIFICADORA. PAGAMENTO INTEIRAMENTE ALOCADO AO DÉBITO DECLARADO. Uma vez verificado que o pagamento se encontra alocado a débitos declarados em DCTF, e cujus dados foram levados em consideração por ocasião da análise do crédito realizada no âmbito da Autoridade a quo, e não havendo nos autos elementos probatórios capazes de refutar as informações validadas na DCTF, não merece reparo a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-008.000
Decisão: Acordam os membros os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.997, de 27 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 12448.914732/2018-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Ana Elizabeth Kwen, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495379 #
Numero do processo: 11000.721643/2024-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM. Responde solidariamente com o contribuinte a pessoa física que, sendo administradora de fato, exerce a gestão empresarial mediante a interposição de sócio fictícios, posto que possui interesse comum na situação que configura o fato gerador. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONSTATAÇÃO DE HIPÓTESE DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. HIPÓTESE CONFIGURADA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/1996. Configurada a conduta qualificada correspondente a sonegação, fraude ou conluio, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.506/1964, é aplicável a multa qualificada às condutas antijurídicas praticadas pelos sujeitos passivos. Em razão da alteração no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, promovida pela Lei nº 14.689/2023, deve ser aplicado o instituto da retroatividade benigna prevista no artigo 106 do CTN, para limitar o seu percentual ao novo patamar previsto na legislação.
Numero da decisão: 1302-008.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11495534 #
Numero do processo: 16306.000170/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11495553 #
Numero do processo: 10380.731437/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhecem alegações de nulidade destinadas a infirmar autos de infração discutidos em processos administrativos próprios, quando o objeto do processo em julgamento se limita à validade do ato declaratório de exclusão do Simples Nacional. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. LIVRO CAIXA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. É cabível a exclusão de ofício do Simples Nacional quando a escrituração do Livro Caixa não permite a identificação da movimentação financeira da pessoa jurídica, inclusive bancária, nos termos do art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006. DESPESAS PAGAS SUPERIORES AOS INGRESSOS DE RECURSOS. LIMITE LEGAL. Mantém-se a exclusão de ofício quando demonstrado que, no ano-calendário, as despesas pagas superaram em mais de vinte por cento os ingressos de recursos, sem que o contribuinte tenha apresentado prova específica e idônea capaz de infirmar a apuração fiscal, conforme o art. 29, inciso IX, da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 1301-008.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, não o conhecendo em relação às preliminares de nulidade; e (ii) na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI