Sistemas: Acordãos
Busca:
5349505 #
Numero do processo: 16707.006475/2007-77
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 NULIDADE. Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. O atraso na entrega da DIPJ pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária. O valor da multa exigida de associação sem fins lucrativos mediante lançamento de ofício deve ser reduzida a 10% (dez por cento) no caso de a declaração ser apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5458775 #
Numero do processo: 10865.904665/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5349492 #
Numero do processo: 13888.001986/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos apresentados por não restar configurada a alegada existência de obscuridade no acórdão embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se conhecem dos embargos apresentados por não preencherem os requisitos de admissibilidade, uma vez inexistente a discussão da matéria cuja omissão foi alegada.
Numero da decisão: 1302-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, para, na parte conhecida, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. . Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcelo de Assis Guerra, Hélio Eduardo de Paiva Araujo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5416629 #
Numero do processo: 13603.724006/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 LUCRO ARBITRADO O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal; Colhe-se dos fatos apurados, para os fins de determinação da viabilidade do arbitramento, que após análise dos elementos franqueados pela recorrente, apurou-se divergência entre o total de saldos devedores e credores da conta “Caixa” no Diário e no Razão e o mencionado livro auxiliar, tendo sido intimada a contribuinte, limitando-se, todavia, a retificar o registro auxiliar, para adequar seu conteúdo aos referidos livros obrigatórios, impondo, em outro tanto, dúvida quanto a confiabilidade dos registros auxiliares apresentados pela empresa, ante a clara manipulação de datas e valores”. Multa Na hipótese de arbitramento do lucro sobre a receita bruta declarada pelo sujeito passivo à RFB, a multa de ofício deve ser exigida no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1301-001.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado), Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5445995 #
Numero do processo: 10768.100225/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que aquele (mandado de segurança) não induz litispendência e não produz coisa julgada em desfavor do contribuinte nos termos da lei. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DUPLO GRAU DEJURISDIÇÃO. Afastadas a concomitância e a renúncia à discussão administrativa, é de se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que deixou de apreciar todos os argumentos de impugnação. Nova decisão deve ser proferida, em atenção ao duplo grau de jurisdição previsto nas regras de regência do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1402-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a concomitância entre as esferas administrativa e judicial e anular a decisão de primeira instância, para que outra seja proferida na boa e devida forma com apreciação das razões de mérito da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5414672 #
Numero do processo: 10680.901614/2010-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Composição do Saldo Negativo. IRRF. Prova. Provada a retenção do IRRF indicado em PERDCOMP, deve ser reconhecida a parcela comprovada do direito creditório e homologadas as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Maria de Lourdes Ramirez (presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

6506569 #
Numero do processo: 10435.000862/2004-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes a ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório" e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6583071 #
Numero do processo: 11634.720759/2012-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 IRPJ. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. EDITADO EM: 28/11/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes De Mattos, Marcos De Aguiar Villas Boas, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini De Carvalho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6517810 #
Numero do processo: 10803.720020/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa DECADÊNCIA. Na ausência de pagamento e de declaração do debito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o credito tributário, conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. INCLUSÃO DE CONTINGÊNCIAS EM PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO. DEDUTIBILIDADE. PERÍODO. São dedutíveis na apuração do Lucro Real e Lucro Líquido para fins de apuração de CSLL os débitos devem ser deduzidos no ano-calendário da confissão das dívidas. Necessária recomposição das bases com essa premissa. MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. BIS IN IDEM. Constatada a existência de procedimentos administrativos de cobrança de penalidade também lançada no procedimento que discute os ajustes nas bases de IRPJ e CSLL, cabe ao Conselheiro do primeiro julgamento determinar se a multa deve ser mantida e ao Contribuinte demonstrar nos outros autos a existência de decisão transitada em julgada a respeito da matéria.
Numero da decisão: 1201-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, vencido o Relator que, em preliminar, reconhecia a decadência dos lançamentos referentes ao ano-calendário 2006. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Presidente (documento assinado digitalmente) Ronaldo Apelbaum – Relator (documento assinado digitalmente) Eva Maria Los – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa, Ronaldo Apelbaum (Vice-Presidente)
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6484357 #
Numero do processo: 19515.003050/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA