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6526024 #
Numero do processo: 10880.914049/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A dedução do IR retido na fonte por órgãos públicos deve ser calculada proporcionalmente à sua retenção. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 1201-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum acompanhou o Relator pela conclusões em relação à comprovação do IRRF. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6485754 #
Numero do processo: 18471.002461/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: NULIDADE — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO — EMPRESA INCORPORADA - A empresa citada no lançamento extinguiu-se por incorporação pela empresa sucessora em 2001. 0 lançamento efetuado em 2004 deveria ter-se dirigido à empresa sucessora, padecendo de nulidade por erro na identificação da empresa extinta por incorporação como sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos e ACOLHÊ-LOS, sem efeitos infringentes, nos termos do voto relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6523149 #
Numero do processo: 10925.722793/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008, 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.PRATICA REITERADA. APLICAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 Incabível a permanência no Simples Nacional de empresa enquadrada em quaisquer das hipóteses de exclusão de oficio prevista na legislação que rege o referido sistema de tributação. Constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar 123/2006, na forma de omissão de receitas, além da falta de escrituração da movimentação financeira e da falta de emissão de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com o artigo 29, incisos V, VIII e XI da referida lei complementar. Correta a aplicação do §1º do artigo 29 da lei complementar n.º 123/2006. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. É regular o procedimento de fiscalização instaurado para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica, seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento.
Numero da decisão: 1302-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6506636 #
Numero do processo: 12897.000196/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PROVA INEXISTENTE A simples declaração de terceira pessoa não comprova que os valores retidos decorrentes de rendas correspondentes, auferidas no exterior, foram submetidas à tributação no país Nos termos do art. 26 da Lei nº 9.249, de 1995, o imposto de renda recolhido no exterior, e que é passível de compensação, é o incidente sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital computados no lucro real. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O ART. 23, PARÁGRAFO 2º, DA CONVENÇÃO BRASIL-EQUADOR PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste omissão a ser sanada.
Numero da decisão: 1301-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos para sanar a omissão do item 1, sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6545415 #
Numero do processo: 15586.000019/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para suprir omissão, quando comprovado que o recurso voluntário, embora interposto tempestivamente, não foi apreciado pelo órgão julgador. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. A nulidade por cerceamento de direito de defesa depende da comprovação da ação ou da omissão da qual decorreu o alegado cerceamento, bem como do efetivo prejuízo sofrido pelo sujeito passivo. SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES REQUISITADAS DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALIDADE. É válida a obtenção de dados protegidos por sigilo bancário mediante requisição direta da Administração Tributária. ADMINISTRADORES DE PESSOAS JURÍDICAS. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum. SOLIDARIEDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INDIVISIBILIDADE. As obrigações tributárias são indivisíveis, de modo que, havendo solidariedade passiva, cada um dos devedores solidários, em princípio, é obrigado pelo total da dívida e o pagamento feito por qualquer deles aproveita aos demais.
Numero da decisão: 1301-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) DAR provimento aos embargos de Márcio Alexandre Sarnaglia, Silvério José Vassuler e José Carlos Vassuler, para sanar a omissão, examinando as razões dos recursos voluntários interpostos, aos quais, no mérito, nega-se provimento; (ii) REJEITAR os embargos de Sérgio Brambilla e Morgana Fadini Magewski; e (iii) DAR PARCIAL provimento aos embargos de Paulo César Brito da Veiga, sem efeito modificativo. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

6525995 #
Numero do processo: 10880.907634/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A dedução do IR retido na fonte por órgãos públicos deve ser calculada proporcionalmente à sua retenção.
Numero da decisão: 1201-001.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum acompanhou o Relator pela conclusões em relação à comprovação do IRRF. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6586296 #
Numero do processo: 11030.721079/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A infração está fundamentada adequadamente do ponto de vista legal e suficientemente explicada do ponto de vista fático, ainda que de forma muito sucinta. A Recorrente revela ter compreendido a infração que lhe foi imputada, não tendo havido qualquer prejuízo para sua defesa. Afastada, portanto, a preliminar de nulidade. TRATAMENTO COMO RECEITA OPERACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EVASIVO. A Recorrente é uma maderereira, ou seja, sua atividade é corte e venda de troncos de árvores. Ela não provou nos autos que, ao menos, praticava a compra e venda de imóveis usualmente, nem comprovou que o ganho de capital teria sido tributado nas pessoas físicas. Trata-se de um planejamento tributário evasivo para não tributar o ganho de capital nem na pessoa jurídica, nem na física. DEVOLUÇÃO AOS SÓCIOS. INOCORRÊNCIA. Segundo a Recorrente, teria havido uma mera devolução de capital social aos sócios, mas não há qualquer prova de tal fato. O imóvel foi vendido pela empresa, a Recorrente. O que parece ter havido foi a venda do imóvel por ela e a entrega do ganho de capital aos sócios, o que revela distribuição de lucros, e não devolução de capital social.
Numero da decisão: 1401-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini e Lívia Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6501302 #
Numero do processo: 13807.009933/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa a apreciação das questões de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor (Súmula 1°CC n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes). REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. Por força do disposto no § 10° do artigo 90 da Lei n° 9.249/1995, o valor dos juros sobre o capital próprio deve ser adicionado ao lucro contábil para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, relativa ao ano-calendário de 1996. A revogação da norma citada pela Lei n° 9.430/1996, somente produziu efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. Uma vez improcedente a tese de recolhimento a maior da CSLL do ano de 1996, verifica-se a inexistência do crédito que a interessada pretendeu compensar com o débito objeto do lançamento impugnado. A compensação somente é possível com créditos líquidos e certos em face das disposições do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Pedido de Diligência Indeferido. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e indeferir o pedido de realização de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6484374 #
Numero do processo: 16682.720169/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A mudança de critério jurídico vedada pelo artigo 146 do Código Tributário Nacional pressupõe a existência de dois ou mais lançamentos fundados em premissas distintas. A inexistência de lançamento anterior não gera conflito positivo e em nada ofende o dispositivo legal, sendo de rigor a autuação sempre que presentes os requisitos vinculantes do artigo 142 do mesmo diploma legal. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E CSLL. REMUNERAÇÃO À CONTROLADORA INDIRETA NO EXTERIOR PELO LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. INDEDUTIBILIDADE. As remunerações pagas pela controlada à sua controladora no exterior, pelo licenciamento de direitos sobre programas de computador, ainda que de forma indireta, constituem royalties e são indedutíveis para efeito do Imposto de Renda e da CSLL. PAGAMENTO DE ROYALTIES A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE. Não são dedutíveis os royalties pagos a quaisquer sócios, pessoas físicas ou jurídicas, ou ainda a dirigentes de empresas e a seus parentes ou dependentes. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Ronaldo Apelbaum e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6617078 #
Numero do processo: 18470.732599/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 COMPETÊNCIA PARA JULGAR EXIGÊNCIA REFLEXA DO IRPJ BASEADA NOS MESMOS FATOS E PROVAS. O inciso IV do artigo 2º do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n. 256, de 22 de junho de 2009, vigente à época do ingresso do recurso voluntário, - bem como o inciso IV do artigo 2º do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n. 343, de 09/06/2015, - definem que compete à 1ª Seção processar e julgar recursos voluntários que versem sobre aplicação da legislação tributária relativa a PIS e COFINS reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 3401-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, declinou a competência à 1ª SEJUL, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator