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6274983 #
Numero do processo: 16327.901090/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. COMPENSAÇÃO SEM PROCESSO. ÔNUS DA PROVA DO DECLARANTE. Na compensação sem processo, declarada em DCTF, cabe ao declarante a prova, por meio de documentação hábil e idônea de que o crédito utilizado é de fato o alegado. Não havendo a comprovação, mantém-se o atribuído pela autoridade administrativa quando da análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1401-001.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6138814 #
Numero do processo: 10280.001488/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Custos, Despesas Operacionais e Encargos.Dedutibilidade. A teor dos artigos 249 e 299, do RIR/1999, as quantias apropriadas às contas de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do Lucro Real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, não verificadas nos autos. Compensação de prejuízos. Limite de 30%. Na forma da legislação em vigor e a teor da Súmula CARF nº 3, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Lançamento Tributário. Auditor Fiscal. Competência. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. Entendimento pacificado pela Súmula CARF nº 8. Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri. Considerando: i) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, ii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção, Marcos Aurélio Pereira Valadão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, José Ricardo da Silva, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 21 de setembro de 2015. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Junior, Edeli Pereira Bessa, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Jose Ricardo da Silva. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri.
Numero da decisão: 1101-000.924
Decisão:
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5817451 #
Numero do processo: 10882.723979/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF nº 105. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5779134 #
Numero do processo: 10380.009474/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2003 ESTIMATIVAS MENSAIS. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO. CÁLCULO DO AJUSTE ANUAL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Ao restar comprovada nos autos a extinção de estimativas mensais de CSLL, mediante compensação e pagamento, deve ser reconhecido o direito da contribuinte de levar tais valores ao ajuste anual da contribuição, reduzindo o valor lançado. A declaração incorreta das estimativas em DCTF não pode se sobrepor à verdade material. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. COMPROVAÇÃO DA EXTINÇÃO DAS ESTIMATIVAS. Ao restar comprovada nos autos a extinção de estimativas mensais de CSLL, mediante compensação e pagamento, devem ser afastadas as multas exigidas isoladamente por falta/insuficiência de pagamento de tais valores.
Numero da decisão: 1302-001.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Leonardo Mendonça Marques e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5821377 #
Numero do processo: 10283.904568/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.355
Decisão: Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir Rocha e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5803056 #
Numero do processo: 11516.006442/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 CUSTOS/DESPESAS DESNECESSÁRIAS. GLOSA Mantém-se a glosa de custos/despesas (perdas) consideradas desnecessárias por se tratar de produtos importados adquiridos desnecessariamente, em quantidades muito elevadas, sem levar em consideração a obsolescência iminente de estoques anteriormente existentes (rotação de estoques negligenciada), com influência indireta da fornecedora dos produtos que também é a matriz do conglomerado. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. ESCOLHA DO MÉTODO MAIS FAVORÁVEL É direito do contribuinte, quando demandado à apresentar a regularidade do método de preço de transferência nas operações que realiza com parte relacionada, escolher qualquer um dos métodos dispostos na lei -escolher aquele que lhe garante o menor ou nenhum ajuste. Não se pode aceitar, no entanto, que se impute à Fiscalização, ante a irregularidade na aplicação do método apontado pelo contribuinte, que a mesma esteja obrigada a aplicar o método mais favorável, testando cada um deles.
Numero da decisão: 1401-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relator), Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta que davam parcial provimento ao recurso para cancelarem as glosas relativas às perdas (infração 01). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (assinado digitalmente) JORGE CELSO FREIRE DA SILVA – Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA - Relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes De Mattos.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5821412 #
Numero do processo: 10882.002583/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. As perdas no recebimento de crédito oriundas da atividade da pessoa jurídica somente podem ser deduzidas como despesa, para determinação do lucro real, se observada a determinação do art. 9º da Lei nº 9.430/1996, acompanhada de sua comprovação realizada por meio de provas hábeis e idôneas. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. MEIOS DE PROVA SUBSIDIÁRIOS. As provas pericial e testemunhal são meios subsidiários de formação da convicção do julgador, restringindo-se, pois, ao aprofundamento de questões objeto de provas já acostadas aos autos, não constituindo meio de substituição de provas que deveriam ter sido produzidas e juntadas aos autos em momento oportuno. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL. O decidido para o lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos reflexivos face à vinculação existente.
Numero da decisão: 1401-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Berra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5741027 #
Numero do processo: 15889.000116/2010-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “SERVIÇOS HOSPITALARES”. LEI Nº 9.249, DE 1995. CRITÉRIO OBJETIVO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo). A empresa recorrida presta serviços médicos laboratoriais, atividade diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda estrutrutura material (maquinário específico) e estrutura de pessoal, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo pelo qual faz jus ao benefício tributário em discussão - incidência dos coeficientes de 8% (oito por cento), no caso do IRPJ, e de 12% (doze por cento), no caso da CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médicos laboratoriais. Sobre a parcela da receita bruta decorrente de prestação de serviços de consultas médicas incide o coeficiente de presunção do lucro de 32% (trinta e dois por cento) tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, quando inexistir razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5757577 #
Numero do processo: 10280.720122/2007-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DA REGULAÇÃO DE MPF 1 - Despropositada a arguição de que o MPF-F emitido seria imprestável para o procedimento fiscal relativo ao PIS e à Cofins. Estes foram apurados sobre a mesma materialidade investigada atinente ao IRPJ e à CSLL. 2 - Não houve extinção de MPF-F, por extrapolação de prazos, seja originalmente, seja para as prorrogações do MPF-F. Não há vício, no caso, por tempo decorrido para o procedimento fiscal que culminou nos lançamentos em dissídio. NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO Questão de inconstitucionalidade e inaplicabilidade do art. 6º da Lei Complementar 105/01 constitui matéria cujo enfrentamento é defeso a este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2. NULIDADE - QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO BANCÁRIO Há solicitação de emissão de RMF (Requisição de Movimentação Financeira), sob fundamento de indício de que o titular de direito seja interposta pessoa do titular de fato. As RMFs expedidas, conforme o Anexo II da Portaria SRF 180/01, para apresentação dos extratos bancários do período de 1/1/02 a 31/12/03, contêm os demais requisitos indicados no art. 4º, § 7º, do Decreto 3.724/01. Quebra indevida de sigilo bancário inocorrente. ILEGALIDADE - OMISSÃO DE RECEITAS POR PRESUNÇÃO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA A partir da vigência do art. 42 da Lei 9.430/96, houve o estabelecimento de presunção legal de omissão de receitas, com inversão do ônus da prova ao sujeito passivo. Não se trata mais de presunção que resulte de iniciativa criativa e original do Fisco. Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a intimação prévia do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditados. Houve tal intimação para a recorrente comprovar a origem dos créditos bancários devidamente individualizados. Encontram-se presentes os requisitos legais para o aperfeiçoamento da presunção juris tantum de omissão de receitas. Inexiste vício na presunção legal relativa de omissão de receitas em discussão. IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO Intimada à apresentação dos Livro Caixa ou Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Saídas, Livro de Apuração do ICMS e/ou IPI, nada apresentou a recorrente. Caso de arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/99. Arbitramento do lucro com base em receita conhecida (receitas omitidas por presunção legal), conforme o art. 532 do RIR/99. Para a determinação do lucro para fins de IRPJ, o autuante aplicou sobre as receitas omitidas o coeficiente de 9,6%; para a determinação do lucro para fins de CSLL, o autuante aplicou sobre as receitas omitidas o coeficiente de 12%. Não merece reproche a aplicação dos coeficientes legais para determinação do lucro arbitrado, nos termos do art. 532 c/c o art. 518, do RIR/99, e do art. 20 da Lei 9.249/95 c/c o art. 29, I, da Lei 9.430/96. PIS, COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS As receitas omitidas se consideram ordinariamente como decorrentes de sua atividade típica, de venda de produtos. Para quem desempenha atividade econômica com fim de lucro, aquela conclusão é decorrência lógica da omissão de receitas presumida. MULTA CONFISCATÓRIA A apreciação de inconstitucionalidade por ser confiscatória a multa, e, pois, eventualmente afastá-la sob tal fundamento, é questão defesa a enfrentamento por este órgão julgador, conforme a Súmula CARF nº 2. ILEGALIDADE DA TAXA SELIC Os juros são devidos à taxa Selic. Trata-se de matéria sumulada pelo CARF, consoante a Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1103-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, não conhecer das razões de recurso relativas a inconstitucionalidades de atos legais e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator

5821601 #
Numero do processo: 15987.000362/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1993, 1994 Ementa: PERC - SÚMULA - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1401-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO