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5847938 #
Numero do processo: 10580.724434/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. SÚMULA 14/CARF. Para a aplicação da multa disposta no art. 44, inciso I, e § 1°, da Lei n. 9.430/1996, faz-se necessário a comprovação do intuito de fraude. Se o intuito de fraude não for comprovado, a omissão de receita por si só não autoriza a qualificação da multa, nos termos da Súmula nº. 14 do CARF. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 135, CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS TAXATIVOS. Deve haver comprovação dos requisitos elencados pelo art. 135, do Código Tributário Nacional, para que haja a responsabilização dos sócios pela integralidade das obrigações tributárias da empresa contribuinte.
Numero da decisão: 1302-001.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. Questionamento informado equivocadamente, pois se trata apenas de recurso de ofício. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Helio Eduardo de Paiva Araujo, Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha e Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5883719 #
Numero do processo: 16327.000984/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. O prazo decadencial apenas será contado nos moldes do art. 150, §4º do CTN quando o contribuinte realizar atividade sujeita à posterior homologação do Fisco. A exigência do IRRF exclusivamente na fonte e à alíquota de 35% com fundamento no art. 675 do RIR/99 decorre exatamente da omissão da fonte pagadora, que deixa de efetuar a retenção e o recolhimento do imposto, ou seja, não existe atividade de lançamento realizada pelo responsável tributário sujeita à homologação do Fisco, o que torna imperiosa a contagem do prazo decadencial nos termos do art. 173, I do CTN. Recurso de Ofício e Recurso Voluntário negados.
Numero da decisão: 1103-001.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade, e negar provimento ao recurso voluntário, por maioria, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva, que acolheram a preliminar de decadência. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5859155 #
Numero do processo: 10882.903543/2009-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5887398 #
Numero do processo: 10166.913640/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano e Luis Roberto Bueloni dos Santos Ferreira. Relatório
Nome do relator: NELSO KICHEL

5879355 #
Numero do processo: 11080.722129/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: DESISTÊNCIA - Não se conhece de recurso interposto no prazo legal, quando, posteriormente, o contribuinte vem aos autos desistir do recurso apresentado.
Numero da decisão: 1301-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em virtude de desistência. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5824517 #
Numero do processo: 12898.001992/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. Em face da decisão contida no REsp nº 973.333-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, verificada a existência de pagamentos para os correspondentes tributos/períodos, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 1102-001.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Jackson Mitsui, Marcelo Baeta Ippolito e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5866061 #
Numero do processo: 10510.002604/2008-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2003 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE COMPENSAÇÃO PLEITEADA. DIFERENÇA PASSÍVEL DE COBRANÇA JÁ RECOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de Recurso Voluntário interposto em decorrência de homologação parcial de compensação pleiteada, quando a diferença passível de cobrança já tiver sido recolhida antes mesmo da emissão do respectivo despacho decisório.
Numero da decisão: 1803-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5887411 #
Numero do processo: 10945.000302/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO “SERVIÇOS HOSPITALARES”. LEI Nº 9.249, DE 1995. CRITÉRIO OBJETIVO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo). A empresa recorrida presta serviços médicos laboratoriais, atividade diretamente ligada à promoção da saúde, que demanda estrutrutura material (maquinário específico) e estrutura de pessoal, podendo ser realizada em ambientes hospitalares ou similares, não se assemelhando a simples consultas médicas, motivo pelo qual faz jus ao benefício tributário em discussão - incidência dos coeficientes de 8% (oito por cento), no caso do IRPJ, e de 12% (doze por cento), no caso da CSLL, sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médicos laboratoriais. Sobre a parcela da receita bruta decorrente de prestação de serviços de consultas médicas e atividade de cunho administrativo incide o coeficiente de presunção do lucro de 32% (trinta e dois por cento) tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. A decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula, quando inexistir razão fática e/ou jurídica para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1802-002.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: NELSO KICHEL

5859916 #
Numero do processo: 10380.720394/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. LIMITAÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INAPLICABILIDADE. O mandado de procedimento fiscal (MPF) é instrumento de controle interno da fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não imputando, por si só, qualquer limitação à atuação da autoridade fiscal lançadora, tendo em vista as expressas disposições do art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais do lançamento tributário. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. DESPACHO DECISÓRIO. CARÁTER DEFINITIVO. LEGALIDADE. Verificando-se que o ato administrativo foi editado por servidor competente, fundou-se em motivos evidenciados nos autos e previstos em lei como ensejadores da não-declaração da compensação, nada há que o macule, mormente ante sua regular ciência ao sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA VEDADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS. APLICAÇÃO. CABIMENTO. Cabível a aplicação e exigência de multa de ofício isolada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos casos em que a conduta do contribuinte não se amolde ao previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, sobre o valor do débito tributário objeto de compensação indevida, em face de DCOMPs consideradas não declaradas, por veicularem a utilização de direito creditório de terceiros e/ou não administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Preliminares de Nulidade Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernanda Carvalho Álvares, Cristiane Silva Costa, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5880538 #
Numero do processo: 11610.000608/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE IRRF. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE SWAP. APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO E EM RENDA FIXA. Não subsiste a glosa de deduções decorrente do confronto entre os rendimentos informados pelas fontes pagadoras em DIRF e aqueles escriturados pela pessoa jurídica no período de referência, sem intimação ao sujeito passivo para esclarecimento das divergências que seriam esperadas em razão dos diferentes regimes de reconhecimento contábil dos rendimentos e de retenção do imposto pelas fontes pagadoras. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RETENÇÕES DE IMPOSTO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Na hipótese de a fonte pagadora não fornecer o comprovante anual de retenção, sua prova pode se dar por meio dos registros contábeis do beneficiário e de aviso de pagamento do crédito.
Numero da decisão: 1101-001.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA