Numero do processo: 10855.000595/2002-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1103-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro José Sergio Gomes, ao fundamento de impedimento de exame de provas apresentadas apenas quando da interposição do recurso voluntário.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10166.904912/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10830.007680/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.156
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Apresentadas três soluções distintas e aplicado o art. 60 do RICARF, divergiram da solução final as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Maria Elisa Bruzzi Boechat, que negavam provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, substituído no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da
recorrente, Dr. Victor Borges Charli (OAB/SP nº 328.059).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 12898.002413/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.052
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 19515.001391/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.612
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.053
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, sendo que: 1) relativamente à exclusão de despesas de captação, decidiu-se por voto de qualidade, vencido o Relator, Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior, que dava provimento ao recurso voluntário, acompanhado pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, e também divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso voluntário, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa e fazendo declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e 2) relativamente à glosa de despesas tributárias, decidiu-se por unanimidade de votos, fazendo declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. A turma decidiu que o recurso de oficio e as preliminares votadas em sessão anterior serão reapreciadas no retorno dos autos após a
diligência. Na sessão de junho/2012, fizeram sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Marcos Vinícius Neder (OAB/RJ n. 33.988 e o representante da Fazenda Nacional, Procurador Rodrigo Macedo e Burgos.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11610.721874/2019-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO.
Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e que não traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador, para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1001-002.650
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sergio Abelson Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 10880.997417/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Súmula CARF nº 168.
DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Tendo sido interrompida a análise do direito creditório na instância a quo, por premissa afastada em sede de recurso voluntário, o processo deve retornar à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1302-005.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que, afastado o óbice à possibilidade de comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP, prossiga-se na análise do direito creditório compensado, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausência momentânea do Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10380.725118/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ÍNTIMA CONEXÃO.
Declina-se da competência para julgamento, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), e tendo em vista os princípios da uniformidade de decisão deste CARF e da eliminação de duplicidade de esforços.
Numero da decisão: 1803-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento do presente processo à Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do CARF, em face da íntima conexão com o processo de nº 10315.720696/2013-27 - POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA., já primeiramente distribuído para julgamento àquela Turma, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), e tendo em vista os princípios da uniformidade de decisão deste CARF e da eliminação de duplicidade de esforços, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10283.720751/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IRPJ, CSLL E CONTRIBUIÇÕES REFLEXAS. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A juntada da movimentação financeira requisitada perante instituições bancárias, constitui prova indispensável ao auto de infração que arbitrou o lucro do contribuinte com base em sua movimentação financeira. Igualmente, a prova da respectiva movimentação é necessária para que o contribuinte possa exercer, de forma regular, sua ampla defesa, inclusive para demonstrar que não houve omissão de receita. A ausência dessa prova torna nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 1302-005.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, acolher a preliminar de nulidade da autuação, e, por consequência, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias e Marcelo Cuba Neto que votaram por rejeitar a referida preliminar.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
