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4629336 #
Numero do processo: 10855.000595/2002-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1103-000.010
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro José Sergio Gomes, ao fundamento de impedimento de exame de provas apresentadas apenas quando da interposição do recurso voluntário.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

9109929 #
Numero do processo: 10166.904912/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1102-000.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME

6010236 #
Numero do processo: 10830.007680/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.156
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Apresentadas três soluções distintas e aplicado o art. 60 do RICARF, divergiram da solução final as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Maria Elisa Bruzzi Boechat, que negavam provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, substituído no Colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fez sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Victor Borges Charli (OAB/SP nº 328.059).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

9105456 #
Numero do processo: 12898.002413/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.052
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

4629120 #
Numero do processo: 19515.001391/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.612
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR

6207056 #
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.053
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, sendo que: 1) relativamente à exclusão de despesas de captação, decidiu-se por voto de qualidade, vencido o Relator, Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior, que dava provimento ao recurso voluntário, acompanhado pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, e também divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso voluntário, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa e fazendo declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; e 2) relativamente à glosa de despesas tributárias, decidiu-se por unanimidade de votos, fazendo declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. A turma decidiu que o recurso de oficio e as preliminares votadas em sessão anterior serão reapreciadas no retorno dos autos após a diligência. Na sessão de junho/2012, fizeram sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Marcos Vinícius Neder (OAB/RJ n. 33.988 e o representante da Fazenda Nacional, Procurador Rodrigo Macedo e Burgos.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

9071635 #
Numero do processo: 11610.721874/2019-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2019 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES CONSTANTES DA IMPUGNAÇÃO. Recurso voluntário que apenas reproduz as razões constantes da impugnação e que não traz nenhum argumento visando a rebater os fundamentos apresentados pelo julgador, para contrapor o entendimento manifestado na decisão recorrida, autoriza a adoção dos respectivos fundamentos e confirmação da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1001-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sergio Abelson – Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva- Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: André Severo Chaves

9071488 #
Numero do processo: 10880.997417/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Súmula CARF nº 168. DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Tendo sido interrompida a análise do direito creditório na instância a quo, por premissa afastada em sede de recurso voluntário, o processo deve retornar à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1302-005.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que, afastado o óbice à possibilidade de comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP, prossiga-se na análise do direito creditório compensado, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Andréia Lúcia Machado Mourão, Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcelo Cuba Netto, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausência momentânea do Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

9076112 #
Numero do processo: 10380.725118/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008, 2009 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ÍNTIMA CONEXÃO. Declina-se da competência para julgamento, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), e tendo em vista os princípios da uniformidade de decisão deste CARF e da eliminação de duplicidade de esforços.
Numero da decisão: 1803-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento do presente processo à Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do CARF, em face da íntima conexão com o processo de nº 10315.720696/2013-27 - POLO DO ELETRO COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA., já primeiramente distribuído para julgamento àquela Turma, com fundamento nos arts. 47 e 49, § 7º, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), e tendo em vista os princípios da uniformidade de decisão deste CARF e da eliminação de duplicidade de esforços, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

9076138 #
Numero do processo: 10283.720751/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IRPJ, CSLL E CONTRIBUIÇÕES REFLEXAS. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A juntada da movimentação financeira requisitada perante instituições bancárias, constitui prova indispensável ao auto de infração que arbitrou o lucro do contribuinte com base em sua movimentação financeira. Igualmente, a prova da respectiva movimentação é necessária para que o contribuinte possa exercer, de forma regular, sua ampla defesa, inclusive para demonstrar que não houve omissão de receita. A ausência dessa prova torna nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 1302-005.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, acolher a preliminar de nulidade da autuação, e, por consequência, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias e Marcelo Cuba Neto que votaram por rejeitar a referida preliminar. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES