Numero do processo: 10920.720764/2020-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. JUÍZO DE CONHECIMENTO.
A análise de pretensão alheia ao objeto da autuação fiscal levada a efeito em face do contribuinte constitui-se em matéria estranha ao litígio que implica na negativa de juízo de conhecimento pela instância de julgamento administrativo.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO (ART. 17 DO DECRETO 70.235/72). Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Nos termos do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, a multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigências de tributos decorrentes de lançamento de ofício, não podendo ser dispensada ou reduzida.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA CARF Nº 108.
A importância alusiva à multa de ofício representa um débito tributário para com a União decorrente de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, configurando-se pertinente a incidência de juros de mora sobre seu montante a partir do vencimento qualificado na competente autuação fiscal levada a efeito em face do sujeito passivo, porquanto regularmente amparado pela legislação tributária de regência.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL.
Tratando-se de imposto e contribuição sujeitos a lançamento por homologação e não tendo a interessada efetuado pagamento antecipado algum, o termo inicial da contagem do prazo decadencial do IRPJ e da CSLL é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme previsto no art. 173, I do CTN.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 1401-007.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias que propunham, primeiramente, a nulidade da decisão recorrida e, acaso vencidos neste ponto, o acatamento da preliminar de decadência do lançamento. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11080.727202/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
RECOLHIMENTOS. SIMPLES. DEDUÇÃO NO LANÇAMENTO.
É devida a dedução no lançamento de ofício de contribuições previdenciárias de eventuais recolhimentos efetuados no âmbito do Simples Nacional ou Federal, observando-se a natureza do recolhimento e os períodos de apuração. Aplicação da Súmula CARF nº 76.
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
Numero da decisão: 1202-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, não conhecer do recurso em relação às arguições de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, dar provimento parcial para determinar a dedução no lançamento de ofício de eventuais recolhimentos efetuados no âmbito do Simples Nacional, observando-se a natureza do recolhimento e os períodos de apuração
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 11831.000311/00-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU CRÉDITO EM VALOR SUPERIOR AO REQUERIDO. CARACTERIZAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser sanado lapso manifesto no Acórdão recorrido que incorreu em erro material ao reconhecer crédito acima do requerido pelo sujeito passivo, hipótese que os Embargos de Declaração são acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-008.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto no r. Acórdão para reconhecer adicionalmente o crédito de R$ 88.506,83.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 10880.994951/2011-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRRF. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA.
O aproveitamento de crédito de imposto de renda retido na fonte depende da comprovação efetiva da retenção, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, ainda que não necessariamente do comprovante emitido pela fonte pagadora. (Súmula CARF nº 143)
PROVA CONTÁBIL. VALOR LIMITADO.
A escrituração contábil, por se tratar de ato unilateral do contribuinte, não faz prova plena a seu favor, sendo indispensável a apresentação de documentos externos — como contratos, recibos, extratos bancários ou correspondência comercial — que demonstrem a ocorrência do fato e a efetiva retenção do imposto.
VERDADE MATERIAL. LIMITES.
O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do ônus de comprovar, com elementos objetivos, a origem e a legitimidade dos créditos tributários que pretende compensar.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROVA DOCUMENTAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. ART. 12, § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/1972.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, operando-se a preclusão quanto à sua juntada em momento processual posterior, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972. A admissão excepcional de documentos em fase recursal exige a demonstração de uma das hipóteses legais ali previstas, bem como a apresentação da prova tão logo a parte dela disponha. Inexistindo fase instrutória destinada à formação de prova sob a condução do julgador no processo administrativo fiscal, é indeferido o pedido de dilação de prazo para juntada de documentos.
Numero da decisão: 1003-004.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16327.720078/2015-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE CLAREZA QUANTO AO OBJETO DA AUTUAÇÃO E ENTENDIMENTO JURÍDICO APLICADO PELO AGENTE AUTUANTE. NULIDADE.
É nulo o lançamento que não delineia com precisão o seu objeto, norma legal aplicável e interpretação adotada pelo agente autuante, gerando incerteza no contribuinte quanto à infração que lhe é imputada e cerceando-lhe o pleno direito de defesa. Nos termos do artigo 9º do Decreto 70.235/1972, o auto de infração deve ser instruído com “todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito”, não apenas para comprovar a materialidade tributária, mas sobretudo para possibilitar a precisa compreensão, pelo contribuinte, dos fatos discutidos e do entendimento jurídico adotado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1101-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade do auto de infração.
Sala de Sessões, em 11 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 15746.720537/2022-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa na utilização, pela autoridade julgadora de primeira instância, de extratos de sistemas internos da Receita Federal que apenas corroboram a cronologia dos fatos já descrita no Termo de Verificação Fiscal.
O princípio da verdade material autoriza a juntada de elementos que confirmem a ocorrência do fato gerador ou da infração, mormente quando se referem a dados de conhecimento do próprio contribuinte.
LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
O erro na denominação do vínculo jurídico entre a fonte pagadora e o beneficiário (tratado equivocadamente como sócio) não macula o auto de infração quando a descrição dos fatos, o enquadramento legal e a identificação do sujeito passivo da obrigação principal e da penalidade estão corretos e permitem o pleno exercício do contraditório.
MULTA ISOLADA. INFORMAÇÃO FALSA EM DIRF. ART. 86, § 3º, DA LEI Nº 8.981/95. INCOMPATIBILIDADE FINANCEIRA. CARACTERIZAÇÃO.
Aplica-se a multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizável quando a fonte pagadora presta informação falsa em DIRF sobre rendimentos pagos e imposto retido. A declaração de pagamentos a terceiros em montante superior ao dobro da receita bruta anual da empresa optante pelo Simples Nacional, sem comprovação da origem dos recursos ou da efetividade dos serviços (medições), constitui prova robusta da falsidade da informação prestada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONLUIO. RETIFICAÇÃO PÓS-FISCALIZAÇÃO.
A retificação da DIRF efetuada após a ciência de início de procedimento fiscal contra o beneficiário dos rendimentos, informando retenção não recolhida que gera crédito indevido para a pessoa física, evidencia o dolo e o ajuste de condutas, afastando a espontaneidade e legitimando a penalidade qualificada.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado a este Conselho Administrativo afastar a aplicação de lei tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.939364/2018-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10880.900549/2017-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2012
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA.
Estimativas regularmente confessadas e compensadas por DCOMP integram o saldo negativo, ainda que não homologadas, nos termos da Súmula CARF nº 177. Descabida a glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação.
Numero da decisão: 1102-001.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10880.925696/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. RETENÇÃO NA FONTE. CÓDIGO 5952 (4,65%). NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE.
A apropriação integral do valor retido como crédito exclusivo de CSLL desconsidera a proporcionalidade legal da retenção. Inexistindo inconsistência nos dados extraídos da DIRF e não demonstrado erro no cálculo efetuado pela fiscalização, deve prevalecer o valor apurado com base na proporção correta.
Numero da decisão: 1102-001.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13502.900249/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. ÔNUS DA PROVA.
A homologação de compensação decorrente de suposto pagamento indevido ou a maior exige a comprovação inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Incumbe ao sujeito passivo o ônus de demonstrar a existência do indébito mediante prova documental robusta.
DECLARAÇÕES FISCAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO VIA ESCRITURAÇÃO.
As declarações prestadas pelo contribuinte (como DCTF e DIPJ) não se prestam, isoladamente, como prova constitutiva de direito creditório contra a Fazenda Nacional. A validação de créditos oriundos de apuração de lucro real exige o confronto com a escrituração contábil e fiscal regular (LALUR, Diário, Razão), devidamente amparada por documentação idônea que justifique a composição da base de cálculo.
DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. IMPROCEDÊNCIA.
Convertido o julgamento em diligência para oportunizar a apresentação de demonstrativos analíticos e documentos de suporte — especificamente quanto às adições e exclusões da base de cálculo da estimativa —, a falha do contribuinte em apresentar os elementos solicitados impede a certificação do valor devido e, consequentemente, a apuração de eventual saldo a restituir ou compensar. Sem a prova da liquidez e certeza, mantém-se a glosa do crédito.
Numero da decisão: 1301-008.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
