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11043203 #
Numero do processo: 18088.720169/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. DECLARAÇÕES. OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAMENTO. DESLOCAMENTO PARA ENTIDADE DE FACHADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É pertinente o lançamento de ofício que busca combater (i) a sonegação de receitas, decorrentes de operações de venda e de prestação de serviços por anos a fio, objeto de notas fiscais emitidas, e (ii) a fraude associada ao deslocamento de faturamento da entidade para sociedade empresarial de fachada, ambas controladas pelos mesmos núcleos familiares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI N° 9.430/96. ART. 42. STF. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. O artigo 42 da Lei 9.430/1996 é constitucional (Recurso Extraordinário n° 855.649/RS – repercussão geral - Tema 842). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. IMPRESTABILIDADE. LUCRO. ARBITRAMENTO. PERTINÊNCIA. É pertinente o arbitramento do lucro da sociedade empresarial quando restar evidenciada a imprestabilidade da escrituração contábil. LANÇAMENTOS REFLEXOS. SEGUEM A SORTE DO PRINCIPAL. Os lançamentos reflexos de CSLL, COFINS e de Contribuição para o PIS seguem a sorte do lançamento principal (de IRPJ). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o ICMS não compõe base de cálculo da contribuição, modulando, contudo, os efeitos da decisão a contar do julgamento de mérito do Recurso Extraordinário n° 574.706, ou seja, de 15 de março de 2017, salvo se o contribuinte for autor de ação judicial ou de petição administrativa pretérita. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. Em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o ICMS não compõe base de cálculo da contribuição, modulando, contudo, os efeitos da decisão a contar do julgamento de mérito do Recurso Extraordinário n° 574.706, ou seja, de 15 de março de 2017, salvo se o contribuinte for autor de ação judicial ou de petição administrativa pretérita. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 AUTUAÇÃO FISCAL. NULIDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. DESCABIMENTO. Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente ou imotivados, com preterição do direito de defesa, hipóteses não caracterizadas nos autos. DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE. DESCABIMENTO. Quando o acórdão recorrido enfrenta os argumentos tidos por relevantes, fundamentando adequadamente a decisão, levando-se em conta ser livre o convencimento da autoridade julgadora, face à instrução processual, descabe arguição de omissão a ensejar nulidade. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA LEGALMENTE ATRIBUÍDA. AUDITOR-FISCAL DA RFB. A lei atribuiu ao Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a atribuição privativa de constituir créditos tributários mediante lavratura de autos de infração, sendo completamente descabida a arguição de nulidade da exigência por ausência de assinatura de delegado da RFB. MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE. CONFISCO. AFERIÇÃO. JULGADOR ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. Ao julgador é defeso afastar a aplicação de multa de ofício legalmente prevista, sob alegação de suposta abusividade ou de caráter confiscatório. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PERTINÊNCIA. Deve a autoridade fiscal qualificar a multa de ofício quando caracterizadas a sonegação, a fraude e/ou o conluio. INTIMAÇÕES. REITERADOS NÃO ATENDIMENTOS INJUSTIFICADOS. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. DEVER LEGAL. Incumbe à autoridade fiscal, por obediência à lei e dever de ofício, agravar a multa por reiterados e injustificados descumprimentos de intimações endereçadas ao sujeito passivo. NÚCLEOS FAMILIARES. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. BLINDAGEM PATRIMONIAL. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. A autoridade fiscal deve qualificar a multa de ofício quando constata esquema de sonegação e fraude, mormente quando se faz uso de (i) pessoas físicas, na titularidade formal de entidades, e (ii) de pessoas jurídicas, que acumulam bens em detrimento do regular adimplemento de tributos por aquela que exerceu a atividade-fim, todas administradas por núcleos familiares que agiram em evidente conluio. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa. INTERESSE COMUM. ARTIGO 124, I, DO CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. Caracterizado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária, pertinente a imputação de responsabilidade solidária fundamentada no art. 124, inciso I, do Código Tributário Nacional. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN. APLICABILIDADE. As pessoas arroladas no art. 135 do Código Tributário Nacional respondem solidariamente pelos créditos tributários deles exigidos de ofício, quando as correspondentes obrigações resultarem de atos por elas praticados com infração de lei. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN. DESCABIMENTO. O art. 135 do Código Tributário Nacional é endereçado, em sua inteireza, às pessoas naturais nele elencadas que praticam atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, não a pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 1102-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito: (i) em dar parcial provimento ao recurso voluntário de INBRACEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE CENTRIFUGAÇÃO LTDA, unicamente para reduzir a qualificação da multa de ofício de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, medida que aproveita aos demais sujeitos passivos solidários, mantendo integralmente as exigências fiscais em litígio e o agravamento da multa de ofício; (ii) em manter integralmente as responsabilidades atribuídas a EDSON LUIS GABRIEL e a NAIRTON FRANCISCO MARTINS, com fundamento nos art. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN; (iii) em dar parcial provimento aos recursos voluntários de J.G ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA, BANS EMPREENDIMENTOS LTDA, JEANPIERRE GABRIEL, JONATHAN GABRIEL, GIANCARLO GABRIEL, GUSTAVO GABRIEL, SUELI APARECIDA VERONEZ MARTINS, GILBERTO GILMAR GIANINI e ADRIANA DA SILVA CENTRIFUGADOS, para manter a responsabilidade que lhes foi imputada apenas com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN; e (iv) em dar parcial provimento aos recursos voluntários de ADRIANA DA SILVA, NANCY LUCCHINI GABRIEL e BEATRIZ RODRIGUES MARTINS, para afastá-las do polo passivo. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11010919 #
Numero do processo: 10880.972422/2016-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta verifique se os documentos constantes aos autos respaldam o direito creditório vindicado, elaborando Parecer conclusivo de acordo com as alegações, documentos juntados aos autos e outros que entender necessários, nos termos do voto do redator designado, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto, que rejeitaram a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11018933 #
Numero do processo: 10875.902803/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11019027 #
Numero do processo: 16306.721235/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11018944 #
Numero do processo: 11080.913341/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/01/2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório pleiteado, homologando as compensações a ele vinculadas, até o limite reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.324, de 24 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 11080.913885/2012-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11014972 #
Numero do processo: 16327.721208/2021-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014 CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PRERROGATIVA DO JULGADOR. INDEFERIMENTO MANTIDO. A conversão do julgamento em diligência constitui prerrogativa do conselheiro, cuja adoção está condicionada ao grau de conhecimento adquirido sobre a matéria em exame. Havendo clareza e segurança jurídica suficientes para a formação do convencimento, mostra-se desnecessária a sua utilização. Trata-se, portanto, de medida discricionária, aplicável apenas quando persistem lacunas ou incertezas que inviabilizam uma decisão devidamente fundamentada. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 143. Embora a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) seja o meio usual para a comprovação das retenções, admite-se, em respeito ao princípio da verdade material, a demonstração da retenção por outros documentos aptos e suficientes para esse fim. Nos termos da Súmula CARF nº 80 e 143, comprovadas, de forma satisfatória, a efetiva retenção na fonte e o correto oferecimento dos valores à tributação, o contribuinte faz jus ao crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1201-007.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Jose Eduardo Genero Serra – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ailton Neves da Silva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11017840 #
Numero do processo: 10166.900923/2015-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade preparadora aprecie a integralidade da documentação apresentação para fins de comprovação das retenções, inclusive notas fiscais e demais documentos apresentados, em observância à Súmula CARF 143. Assim, a DRF deve elaborar um relatório consubstanciado do qual deve ser intimada a Recorrente para apresentação de manifestação, se assim desejar, conforme o art. 35 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2009. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa, o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11017971 #
Numero do processo: 10880.721054/2012-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SEGUIDO DE COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o direito creditório no processo de pedido de restituição, esse reconhecimento deve ser estendido a este processo de não homologação compensações, posto que originárias do mesmo crédito.
Numero da decisão: 1001-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, o conselheiro(a) Jose Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11010921 #
Numero do processo: 12448.722754/2011-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DIPJ ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. ANÁLISE DA COMPENSAÇÃO A PARTIR DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. ÓBICE INEXISTENTE. A ausência de retificação da DIPJ preenchida de forma equivocada, não pode servir de impedimento à análise do direito creditório, sob pena de inviabilizar a busca da verdade material, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado. ANÁLISE DE DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A verdade material é princípio que rege o processo administrativo tributário e enseja a valoração da prova com atenção ao formalismo moderado, sendo a sua busca um direito do contribuinte e representa uma exigência procedimental a ser observada pela autoridade lançadora e pelos julgadores no âmbito do processo administrativo fiscal. COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DIPJ. POSSIBILIDADE. A Súmulas CARF nº 168: Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. A comprovação documental do erro no preenchimento da declaração é necessária. Os documentos juntados aos autos confirmam a existência de erro no preenchimento da declaração DIPJ. Direito creditório confirmado.
Numero da decisão: 1002-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, homologando a compensação até o limite de crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11070192 #
Numero do processo: 16327.720442/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1402-007.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em razão de exoneração de valor inferior ao limite de alçada previsto pela Portaria MF nº 02, de 17 de janeiro de 2023 (R$15.000.000,00). Inteligência da Súmula CARF nº 103 Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI