Numero do processo: 10580.001524/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10510.000467/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10480.001837/99-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17637
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10480.011178/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso à Segunda Instância, contra decisão de autoridade julgadora de Primeira Instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.004184/91-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações não integralmente comprovadas, autoriza a presunção de receita omitida, devendo, como tal, se submeterem à tributação.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-DEDUÇÃO, PIS-FATURAMENTO E PARA O FINSOCIAL – IRRF – Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Não restando comprovados os fatos motivadores da imposição da multa majorada de 150%, é de se alterar a aludida penalidade reduzindo-se o percentual da multa de ofício aplicada, para 50%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12908
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA, EM TODAS AS EXIGÊNCIAS (IRPJ, Pis Dedução, Pis Faturamento e IRF), reduzir a multa lançada de ofício para 50%. Ac. 105-12.908.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10540.000848/2002-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA - Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA - Não é devida a multa de ofício, quando o contribuinte deixou de oferecer rendimentos à tributação por ter sido induzido a erro, pela fonte pagadora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10580.003489/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA POR AUTORIDADE JULGADORA - NULIDADE - DECADÊNCIA - Nulo o agravamento de lançamento por inovação ou agravamento de exigência tributária litigada, de iniciativa de autoridade julgadora; entretanto, presente a decadência, não cabe mais lançamento de ofício, ainda que objetiva aperfeiçoar aquele objeto de litígio.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - Não enseja apuração de eventual ganho de capital a devolução de capital a sócio que se retira da pessoa jurídica, no exato valor de suas integralizações em moeda e por capitalização da reserva de correção monetária.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - Constitui custo de aquisição, na apuração de eventual ganho de capital por alienação de cotas de participação societária, tanto sua integralização em moeda, como a capitalização de lucros e de reserva de correção monetária do capital (Lei n° 7.713/88, artigo 16,§ 3°).
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se o cônjuge do contribuinte possui rendimentos próprios, tributados em separado, os bens próprios, por este adquiridos, não compõem o aumento patrimonial do primeiro, ainda que cabeça do casal.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, sejam componentes rendimentos tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, ainda que não declarados, sejam valores constantes de declaração de bens de ano anterior.
TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17245
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir o ganho de capital de 09/91; II - ajustar o ganho de capital de 03/92 a 12/92 para Cr$ 643.978,03; III - excluir o aumento patrimonial do ano calendário de 1990 e dos meses de 01/91 a 03/91, 08/91, 01/92, 02/92, 06/92, 09/92, 01/94 e 06/94; IV - reduzir o aumento patrimonial de 04/91 para Cr$ 2.118.076,00, de 05/91 para Cr$ 2.830.765,00; de 06/91 para Cr$ 8.411.952,00; de 12/92 para Cr$ 153.713.790,00; de 01/93 para Cr$ 102.223.135,00 e de 03/94, para CR$ 9.066.884,00; e V - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10435.000802/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15597
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em face do descumprimento de regras do MPF; e pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.000136/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45665
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10469.000916/95-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE – Não cabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando o auto de infração preenche todos os requisitos contidos no art.10 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA – Extingue-se o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário após 5 anos contados a partir da notificação ao contribuinte ao contribuinte de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, quando nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD - Incabível a cobrança da TRD a título de indexador, no período de 04/02/91 a 29/07/91.
Preliminar de nulidade e decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofídio para 75%, bem como afastar o encargo da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
