Numero do processo: 11080.011205/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA -TRD- Admissível a cobrança de juros de mora tendo por base a variação da TRD nos termos da Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo, que esta lei entrou em vigor a partir do mês de agosto de 1991, de acordo com o disposto em seu artigo 43, vedado, por a retroação de seus efeitos face ao artigo 105 do CTN.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à taxa Referencial Diária -TRD anterior a 1º de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03604
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA REFERENCIAL DIARIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11516.001168/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Somente a partir de 01.01.92, com a edição da Lei nr. 8.383/91 (art. 47, § único), passou a existir previsão legal para compensação de base de cálculo negativa da Contribuição Social s/ o Lucro Líquido, não podendo assim ser contempladas deduções de base de cálculo negativas apuradas anteriormente.
Numero da decisão: 101-93873
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 11618.001755/2001-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA - LIMITE ANUAL DE 10% DO SALDO REMANESCENTE - FORMA DE APURAÇÃO - Na determinação do lucro real, a partir de 1º de janeiro de 1996, a pessoa jurídica deverá considerar realizado, no mínimo, 10% do lucro inflacionário, corrigido monetariamente, apurado em cada ano-calendário anterior. A metodologia de cálculo deve levar em consideração as porções realizadas nos anos-calendário anteriores, ainda que não tributadas. O resultado do julgamento da mesma matéria referente ao ano de 1995 (Acórdão n.º 108-07.327) deve ser levado em consideração no presente julgado.
IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – PRAZO PARA MODIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL POR HOMOLOGAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE DO PLEITO – O prazo para retificação da declaração de rendimentos é de 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação não é possível modificar o lançamento seja de ofício, seja a pedido do sujeito passivo (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a título de IRPJ para o ano de 1994, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa.
IRPJ - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA O ANO ANTERIOR AO LANÇADO – APRESENTAÇÃO APÓS CIÊNCIA AO AUTO DE INFRAÇÃO - MATÉRIA OBJETO – REPERCUSSÃO NO LANÇAMENTO – INADMISSIBILIDADE – Após a ciência do contribuinte a auto de infração para o ano-calendário de 1995, é inadmissível a retificação de declaração referente ao ano anterior, envolvendo matéria com repercussão no lançamento de ofício (art. 880 do RIR/1994 e art. 147, §§ 1° e 2° do CTN). Rejeitada a retificação da declaração, esta não produzirá efeitos mesmo para autuações posteriores à sua apresentação.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – CONCOMITÂNCIA COM PREJUÍZOS FISCAIS – NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO DO CONTRIBUINTE E NÃO ERRO MATERIAL – A falta de oferecimento à tributação do lucro inflacionário acumulado, que poderia ter sido absorvido pela existência de prejuízos fiscais do próprio ano e também de anos anteriores, caracteriza opção do contribuinte e não ocorrência de erro material.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-07.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996 ao decidido no processo n° 11618.003885/99-06, por meio do Acórdão n° 108-07.327, de 19 de março de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11618.003230/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A comprovação da despesa médica, através de recibo com falta de requisito formal, não é suficiente para afastar sua dedutibilidade, sobretudo quando não se questiona a efetividade da despesa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11080.013831/89-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 642, § 2° DO RIR/80 - É nulo o lançamento decorrente de segundo exame em relação a um mesmo exercício, se ausente a autorização prevista no art. 642, § 2°, do RIR/80, firmada por autoridade competente.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10027
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, RETIFICAR O ACÓRDÃO Nº 106-05.991 DE 09.11.93, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO FORMALIZADO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 220/227.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI
Numero do processo: 11516.001886/00-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 1997. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11967
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 11543.004823/99-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO - HORAS EXTRAS - A outorga da isenção decorre de expressa previsão legal, ao que a sua interpretação se realiza de forma literal (CTN, art. 111, inciso II). As verbas percebidas pelo empregado em decorrência de labor extrajornada enquadram-se como rendimentos oriundos do trabalho assalariado, estando sujeitos ao imposto retido na fonte, ex vi do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 7713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11618.002637/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS - PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO - ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA - As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF).
IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Inocorrência do alegado, quando se constata que a lavratura e ciência do auto ocorreram antes dos cinco anos contados com supedâneo nas prescrições do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 103-20.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso,6vencido o Conselheiro mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro 'Actor Luis de Saltes Freire (relatar), designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Neicyr de Almeida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11610.006882/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento realizado através de parcelamento não configura denúncia espontânea e portanto deve ser realizado com a multa de mora.
Numero da decisão: 105-15.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13103.000090/2003-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Ajuste- Restando devidamente demonstrado que o contribuinte apresentou declaração anual de isento nos termos legais e tendo ele logrado êxito em demonstrar que a declaração de ajuste que amparou a exigência fiscal não foi por ele apresentada e que não contém informações idôneas, o lançamento deve ser considerado improcedente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
