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4673614 #
Numero do processo: 10830.002729/94-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Comprovada a omissão de receita através de auditoria de produção e, não logrando o sujeito passivo afastar os fatos apresentados pela fiscalização, mantém-se a exigência, com os devidos ajustes na base de cálculo. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A CSLL e o FINSOCIAL, mesmo lançados de ofício, são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ. CSLL - O FINSOCIAL lançado de ofício é dedutível na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro PIS/FATURAMENTO - Afasta-se a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO exigido com base nos inconstitucionais Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - OMISSÃO DE RECEITA - Não Integrando a receita omitida os resultados do exercício, seus valores são alcançados pela incidência na fonte com base no artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir os valores de oficio das contribuições CSLL e FINSOCIAL da base de cálculo do IRPJ; e excluir o valor da contribuição ao FINSOCIAL da base de cálculo da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4676698 #
Numero do processo: 10840.001288/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Uma vez negado provimento ao recurso apresentado no processo matriz, o processo decorrente deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05274
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4677701 #
Numero do processo: 10845.002154/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF. RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4677367 #
Numero do processo: 10840.004523/95-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a título de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42978
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4676721 #
Numero do processo: 10840.001428/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. LIVRO CAIXA - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Não configura omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, a apropriação destes como componentes dos rendimentos registrados no Livro Caixa, juntamente com os demais rendimentos recebidos de pessoas físicas e submetidos à tributação na declaração de ajuste anual. LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUTÍVEIS - São dedutíveis as despesas documentadas, escrituradas no Livro Caixa, ligadas à atividade exercida pelo contribuinte, desde que vinculadas à necessidade, normalidade e usualidade da profissão exercida, cabendo ao fisco a prova, não a presunção, de que tais despesas não preencham esses requisitos. LIVRO CAIXA - DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS - Independentemente da atividade profissional do contribuinte, não são dedutíveis despesas que, por sua natureza, configurem aplicações de capital, tais como máquinas, equipamentos e instalações para o exercício da atividade profissional. DESPESAS ODONTOLÓGICAS - INDEDUTIBILIDADE - Indedutíveis valores consignados em recibos de prestação de serviços odontológicos, utilizados à redução da base de cálculo do tributo em exercícios subsequentes, em face de declaração expressa do emissor de recibos da não prestação dos serviços e do reconhecimento oficial da ineficácia tributária da documentação que serviu de lastro às deduções, quando também não logra o sujeito passivo produzir a prova objetiva da efetiva da prestação dos serviços que originaram as deduções glosadas. Embargos acolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-18.932, de 17/09/2002, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - afastar, pela decadência, a exigência relativa ao exercício de 1995, ano-calendário de 1994; II - excluir a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e afastar a glosa de despesas do Livro Caixa dos exercícios de 1997 e 1999, ano-calendário de 1996 e 1998, respectivamente; III - reduzir a glosa de despesas do Livro Caixa para R$ 133,00 no exercício de 1996, ano-calendário de 1995, e para R$ 3.220,00, no exercício de 1998, ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4675345 #
Numero do processo: 10830.009638/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4674625 #
Numero do processo: 10830.006613/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO - Em sendo constatado pela própria Administração Tributária o cumprimento a destempo da obrigação acessória relativa à entrega da DIPF, cabível a multa pela sua não apresentação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4675012 #
Numero do processo: 10830.007817/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4675657 #
Numero do processo: 10835.000179/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Cabe à recorrente não por meio de exame pericial, ma spor meio de provas indiscutíveis, mostrar a destinação dos cheques, pelo menos na presente fase recursal, já que não apresentado nenhum documento na fase impugnatória e afastar a conclusão das autoridades de fiscalização em razão dos fatos apurados. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Tendo a fiscalização intimado o sujeito a comprovar a destinação dos valores dos cheques contabilizados na conta Caixa, sem que as provas viessem aos autos do processo para o julgamento da matéria, e diante das circunstâncias levantadas pelo Fisco, não há fundamentos para contestar o lançamento efetuado. Demonstrado e comprovado que a fiscalizada omitira receita em sua escrituração, é legítimo admitir que os valores apurados durante o período-base de 1990, escriturados como entradas em caixa, correspondentes a cheques cuja liquidação deu-se através de compensação bancária e não conforme o escriturado, constituíram suprimentos de caixa feitos ficticiamente pela empresa. DECORRÊNCIA - IRF CSSL - FINSOCIAL - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes pela relação de causa e efeito. PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2445/88 e 2449/88, impõe-se declarar a insubsistência do lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social.
Numero da decisão: 107-05572
Decisão: Por unanimidade de votos , REJEITAR a preliminar de realização de perícia e, no mérito , NEGAR provimento ao recurso e declarar insubsistente o lançamento relativamente a contribuição para o Programa de Integração Social-PIS.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4673552 #
Numero do processo: 10830.002508/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. IN-SRF nº 165/98. RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - O direito ao recebimento dos valores retidos a título de IR-Fonte quando da adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) constitui matéria pacificada nesta Corte administrativa, bem como no STJ, tendo sido, inclusive, reconhecido pela IN-SRF nº 165, de 31/12/1998 (D.O.U. de 06/01/1999, pág. 08). Para definição do termo a quo do respectivo prazo decadencial, tem-se o primeiro dia seguinte ao da publicação da IN-SRF nº 165/99 (07/01/1999), prolongando-se até o dia em que se findam os cinco anos estabelecidos no art. 168 do CTN, ou seja 06/01/2004, consoante se depreende da interpretação do ADN Cosit 04/99, item 04. A edição de Ato Declaratório posterior à edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingi-lo, visto a ofensa aos princípios do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Numero da decisão: 102-46.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar a remessa dos autos à primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz, que entendiam decadente o pedido.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz