Numero do processo: 10680.012616/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10680.000949/98-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Na própria declaração de rendimentos é exercido o direito de pleitear a restituição, razão pela qual não há que se invocar a extinção do direito de requerer a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16658
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.008337/96-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - O direito à dedução dos valores de doações realizadas a entidades filantrópicas depende do reconhecimento de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive Distrito Federal. (Lei 8.134/90 art. 8° inciso II; Lei 8.383/91 art. 11 inc. II c/c art. 2° inc II da Lei 3.830/60).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43085
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.016660/99-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - GLOSAS PROCEDENTES - Rejeita-se a dedução de despesas médicas se os recibos se apresentarem omissos com relação a dados essenciais e a investigação fiscal puser a descoberto a falta de prestação dos alegados serviços e o não recebimento de honorários profissionais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11634
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.004267/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO-RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - De acordo com o art. 53 da Lei 9.430/96, os custos ou despesas recuperados não são adicionados ao lucro presumido se comprovado que não foram deduzidos em período anterior tributado pelo lucro real ou se se referirem a período tributado pelo lucro presumido ou arbitrado.
RATEIO DE DESPESAS - Valores relativos ao ressarcimento de despesas pagas por conta e ordem dos efetivos titulares e entre eles rateadas posteriormente não representam recuperação de custos ou despesas, e não se computam na base de cálculo das estimativas mensais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10730.000288/93-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e IRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – O artigo 3º da Medida Provisória n.º 492/92, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei n.º 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS – Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12991
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-11.571, de 12/06/97, para: 1 - negar provimento ao recurso de ofício; 2 - dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar da exigência a Contribuição Social relativa ao exercício financeiro de 1989. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso voluntário: IRPJ e Pis Dedução). OBS.: EXISTEM DUAS ESPÉCIES DE RECURSO (VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10680.003087/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05908
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.860, de 15/09/99.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.004039/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-06003
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo principal.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10708.000150/99-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.004450/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ, CSLL e PIS - A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e a contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial é aquela prevista no § 4o., artigo 150, do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à data da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - FALÊNCIA - Decretada a falência da empresa e tendo ocorrido a continuação de suas atividades, qualquer ato ou negócios durante o processo falimentar que resultem em hipótese de incidência tributária, assume a massa falida tal obrigação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o período de apuração de maio/1996, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitavam essa preliminar no tocante à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, quanto aos períodos subseqüentes, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
