Numero do processo: 11080.011081/90-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimento omitido somente o acréscimo patrimonial a descoberto não comprovado por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e os tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso parcialmente provido .
Numero da decisão: 104-16574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o acréscimo patrimonial não comprovado referente ao exercício de 1989.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13026.000069/2001-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001- Ementa: IRPJ E CSL – CESSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSL – REFIS – Aplica-se à cessão do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL no âmbito do REFIS a legislação vigente à época dos fatos, sendo inaplicável as restrições estabelecidas por resolução do Conselho do REFIS editada meses depois da negociação efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.336
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13064.000098/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13004.000158/99-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - O termo “extinção do crédito tributário” contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11618.002575/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI Nº. 9.250, DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda está condicionado ao disposto no art. 30, Lei 9.250, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida
Estol (Relator) e José Pereira do Nascimento que proveram o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11618.000881/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992
NULIDADE DE DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade competente com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto no 70.235/72.
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA. - LEGIMITIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 166 DO CTN - A empresa que recolheu indevidamente valores a título de ILL tem legitimidade para pleitear a restituição do indébito, não se aplicando ao caso a regra do artigo 166 do Código Tributário Nacional.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.813
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e do Acórdão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13016.000214/92-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - A variação monetária resultante de depósitos judiciais só poderá ser apropriada como receita do exercício em que transitar em julgado o litígio judicial ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária.
DESPESAS C/ TRIBUTOS CONTESTADO JUDICIALMENTE – DEDUTIBILIDADE - Até o advento da Lei n8.541/92, as parcelas correspondentes aos tributos contestados judicialmente e escriturado como despesa, poderão ser dedutíveis.
DESPESAS FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS - São indedutíveis as despesas com pagamento de IOF, quando a apropriação da quantia não estiver apoiada em documentação coincidente em valores.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IMPOSTO DE RENDA NA FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO-
O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05760
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA,ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens " variações monetárias ativas" e " despesas indetutíveis"; 2) excluir da exigência remanescente parcela da TRD excedentea 1 % (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antonio Gadêlha Dias que mantinham as exigências relativas ao item "variações monetárias ativas". O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11516.002017/2004-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - Empresa Excluída do Simples - Opção pelo Lucro Presumido não manifestada pelo pagamento. Lucro Arbitrado - A opção pelo lucro presumido (apenas informada pela excluída) deve ser manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração (trimestral) de cada ano calendário. Em assim não procedendo, correto o arbitramento do lucro correspondente ao 1º e 2º trimestres de 2004.
MULTA APLICÁVEL - As multas de ofício não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais.
PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2).
JUROS APLICAÇÃO – SÚMULA 1ºCC nº - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IRPJ – SIMPLES – BASE DE CÁLCULO – O valor do ICMS na base de cálculo constante dos livros fiscais compõem a base de cálculo dos tributos devidos na sistemática do SIMPLES (IN 74/96, artigo 2º, § 3º).
LANÇAMENTOS DECORENTES – Mantida a matéria tributável apurada no lançamento do IRPJ, sendo a mesma que deu causa ao lançamento de PIS e COFINS, CSLL, permanecem inalterados os lançamentos destas contribuições.
LANÇAMENTOS CONEXOS – CSL – PIS – COFINS – Quando as infrações detectadas dependem dos mesmos elementos de prova, o decidido para o IRPJ se estende, por decorrência, aos demais tributos.
IRPJ E OUTROS - PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SIMPLES - Quando há exigência de ofício do IPRJ, da CSLL, do PIS e da COFINS devem ser considerados os recolhimentos proporcionais relativos ao imposto e contribuições efetuados para os mesmos períodos de apuração pela sistemática unificada do Simples.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-08.830
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução dos valores comprovadamente recolhidos a titulo do Simples, observado a proporcionalidade de cada tributo na composição dos recolhimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11080.012927/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - Ainda que prevista em sentença judicial homologatória, para que seja dedutível depende da efetiva comprovação dos dispêndios.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As deduções de despesas com instrução pressupõem gastos com instrução do declarante e/ou seus dependentes e dentro do permissivo legal.
LIVRO CAIXA - As despesas escrituradas no livro caixa, desde que comprovadas e guardando relação com rendimentos tributáveis declarados, preenchem os requisitos necessários à dedutibilidade.
MULTA AGRAVADA - O conceito de evidente intuito de fraude, que não se presume, escapa à simples omissão de rendimentos quando ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: i — admitir como despesa no Livro Caixa a importância de R$.1.100,00 no exercício de 1998; e II — reduzir a aplicação da multa de ofício qualificada de 150% para multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que admitia a dedução da pensão alimentícia nos limites da decisão judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.017252/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº. 7.713/88.
IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº. 7.713, em decorrência do direito adquirido.
DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. De ser afastada a alegação de que parte dos valores foram recebidos e posteriormente depositados em conta especial, sem permitir ao contribuinte a disponibilidade econômica e jurídica sobre o valor tributado, já que a estipulação efetuada entre as partes, comprador e vendedor das ações, não modificou a natureza da forma de pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene