Numero do processo: 10950.003142/2006-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Anos-calendário: 2001 e 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10980.005924/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - Exercício de 1991, ano-base 1990 - Suprimento de caixa feito por sócio - Não comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, presume-se omissão de receita.
TRD - A sua utilização como juros de mora, após a entrada em vigor da Lei nº 8.218, de 29.08.91, encontra suporte no § 1º do art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07136
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.013944/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11518
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência do direito de pedir do Recorrente, devolvendo-se os autos ao Julgador "a quo" para conhecer do mérito do pedido. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10950.003883/2004-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 175 do Código Tributário Nacional, a exclusão do crédito tributário por isenção não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN não alcança o descumprimento de obrigação acessória.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 105-16.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10945.010341/97-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs. 1994 e 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS - A realização de dispêndios dado origem a variação patrimonial sem a correspondente origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-43477
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10980.008236/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - TRIBUTO RECOLHIDO POR ESTIMATIVA - Não pode prosperar o lançamento que, encerrado o período anual de apuração, conforme opção do contribuinte, exige o recolhimento de eventuais insuficiências dos valores estimados, uma vez que, encerrado o prazo anual, o que deve ser verificado é a totalidade do tributo anualmente devido, evidentemente, observado o mecanismo próprio das antecipações devidas. O que deve ser levado em conta é o montante anual calculado, em cuja hipótese, o tributo somente será exigível de for constatada insuficiência considerando o conjunto de valores do ano. As antecipações devem ser devidamente compensadas ao final do período, eliminando-se assim o seu caráter de provisoriedade.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.009852/2002-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - O contribuinte, pessoa física que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que comprovadas com documentação hábil e idônea, e devidamente escrituradas no Livro Caixa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas realizadas no exercício da atividade do contribuinte, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.008532/91-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACOLHIDO EM FACE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Tendo a recorrente obtido liminar em mandado de segurança a fim de garantir o seu direito à apreciação de pedido de reconsideração impetrado, porém limitando-se aos argumentos e provas colacionados por ocasião do recurso voluntário, indefere-se o pleito e mantém-se o inteiro teor do acórdão recorrido.
Pedido indeferido.
Numero da decisão: 107-04252
Decisão: P.U.V, CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, FACE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, E NO MÉRITO, INDEFERÍ-LO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10950.001819/2002-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEPÓSITO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA INDEVIDOS - Estando o tributo lançado com sua exigibilidade suspensa por força de depósito judicial integral e tempestivo, é indevido o lançamento de multa de ofício e juros de mora. Precedentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-14.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10980.009569/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Assim, se somente após o término do ano-calendário for constatado que não houve retenção do imposto, o destinatário da exigência passa a ser o contribuinte, pessoa física.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PASSIVOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM SENTENÇA JUDICIAL - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, a título de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Assim, o montante recebido em virtude de reclamatória trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, se sujeita a tributação, estando afastada a possibilidade de se classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL – A destinação do produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Estados e Municípios, como receita orçamentária, por força de disposições constitucionais, não implica em atribuir competência às unidades da Federação para ditar normas a respeito da fiscalização e cobrança desse tributo.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PRODUTO DA ARRECADAÇÃO PELO MUNICÍPIO - DESTINO DA ARRECADAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - Mesmo não tendo o Município efetuado a retenção do imposto de renda, o Fisco Federal não pode abrir mão deste tributo, nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional e do princípio da indisponibilidade dos bens públicos. Na ausência da retenção, compete à autoridade administrativa tributária constituir o crédito tributário pelo lançamento, sob pena de responsabilidade funcional, pois a destinação do produto da arrecadação do imposto de renda não modifica a sua natureza jurídica de tributo de competência da União.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO EM PROCESSO JUDICIAL - Tendo o processo judicial informado que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que, induzido pelas informações contidas no processo judicial, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
