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4691312 #
Numero do processo: 10980.006488/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que falar em nulidade do auto de infração quando foram observados os ditames legais para a imposição. DÚVIDA QUANTO À MATÉRIA OBJETO DA EXAÇÃO - Os elementos que compõem o auto de infração são fartos em determinar o objeto da exação. Por outro lado, não há que se falar em dúvida sobre a matéria objeto da exação quando o recorrente revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, mediante extensas considerações, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - PRAZO DE ENTREGA - COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - O art. 16 da Lei nº 9.779 de 1999, determinou competência à Secretaria da Receita Federal para dispor sobre obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável. Portanto, cabível a fixação ode prazos para entrega da DOI pela Secretaria da Receita Federal, por meio de instruções normativas. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da exação é o valor das operações caracterizadas por aquisição ou alienação de imóveis por pessoas físicas, lavradas, anotadas, averbadas ou registradas pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de registro de Imóveis, Títulos e Documentos. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A legislação tributária protege o sujeito passivo quando impossibilitado do cumprimento de obrigações tributárias em virtude de eventualidades que ocorram no desenvolvimento das funções da Administração Pública. O que não pode ser observado na falta da enumeração de fatos concretos que poderiam ter dificultado a apresentação das DOI no prazo devido. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, que deu provimento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4689350 #
Numero do processo: 10945.005117/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Fincado o lançamento no artigo 43 da Lei 8.541/92, tendo a contribuinte optado pelo regime do lucro presumido, tal regra não poderia alcança-la, eis que dirigida exclusivamente àqueles contribuintes optantes pela apuração com base no lucro real. IRRF - Comprovada a omissão de receita, prevalece o lançamento do imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, com espeque no artigo 61, da Lei 8.981/95. Embargo parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.737, no sentido de DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, da CSSL e IRF decorrentes do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692164 #
Numero do processo: 10980.010408/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV são isentos independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11177
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4693248 #
Numero do processo: 11007.001209/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13560
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4681631 #
Numero do processo: 10880.003647/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTO COM COLIGADAS – A captação de recursos aplicados na compra de bens do ativo imobilizado e a posterior concessão de empréstimos a pessoas ligadas, por si só, não é motivo suficiente para fundamentar a glosa das despesas dos financiamentos que excederam as receitas auferidas com os mútuos, pois não há prova, só indícios insuficientes, para sustentar a presunção fiscal, de que houve repasse dos financiamentos obtidos.
Numero da decisão: 107-09.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão 107-08983; de 25 de abril de 2007, e re-ratificar a decisão para incluir a fundamentação da glosa de despesa financeira e, no mérito, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4683209 #
Numero do processo: 10880.022264/93-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - As decisões administrativas de Primeiro Grau quando favorável ao contribuinte são submetidas obrigatoriamente a recursos de ofício, para confirmação ou não do decidido. Não deve ser conhecido o recurso de ofício interposto pela autoridade no caso de desistência do contribuinte de defesa/recurso para ingresso no REFIS, na fase recursal, pois não se completou a decisão proferida. Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4681347 #
Numero do processo: 10880.000307/91-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES POR AQUISIÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE.CORREÇÃO MONETÁRIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO SUBSISTENTE.O mecanismo de correção monetária impõe à equação patrimonial inexoravelmente efeitos tributários neutros. Os adiantamentos a fornecedores pela compra de bens de capital trazem em seu bojo duas operações distintas, mas que se interagem: a realização de empréstimo ou de financiamento a terceiros, e compra do bem que se materializa pela tradição ulterior. A não-correção dos adiantamentos nega, por igual, a correção devedora do Patrimônio Líquido ou das Exigibilidades, conquanto advenham os recursos, respectivamente do Capital Próprio ou de Terceiros. Se a parte não prova que deixara de reconhecer semelhante correção monetária na outra ponta, não há como entender factível a não-correção monetária dos adiantamentos deles originária. A quebra desses princípios acaba por desequilibrar a equação patrimonial, cortando cerca aos objetivos de se restabelecer o poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação do período, exumando-se o repudiável nominalismo monetário.
Numero da decisão: 107-07822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678607 #
Numero do processo: 10855.000070/94-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO - Colacionadas aos autos provas contundentes das despesas com instrução realizadas, é de se afastar o lançamento por glosa de despesas com educação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4678678 #
Numero do processo: 10855.000401/96-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-14.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER de oficio a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4682816 #
Numero do processo: 10880.016223/93-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - Uma vez dado provimento parcial ao recurso interposto no processo matriz, os lançamentos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso provido parcialmente. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 107-05186
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PAARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. SUSTENTAÇÃO ORAL : DR: JOSÉ CARLOS DE MELLO DIAS-OAB/SP Nº 19.191.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães