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4660518 #
Numero do processo: 10650.000415/2002-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador. “CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO ADQUIRIDO – RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF: O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação Jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é continuativa, incidindo, na espécie, o artigo 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ-RESP. 96213/MG). A Lei nº 8.034, de 13-04-90, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a dramaticamente, da prescrita pela Lei nº 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável.” MULTA DE OFÍCIO: Em face da legislação de regência é cabível a incidência de multa de ofício, nos percentuais previstos na Lei nº 8.212/91, em seu artigo 4º e posterior alteração introduzida pela Lei nº 9.430/96, artigo 44, II, c/c artigo 106, II, letra “c” do CTN, sobre o crédito regularmente constituído, decorrente de lançamento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC: Incidem juros de mora equivalentes à SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional dado que esse encargo decorre de expressa disposição legal – Lei nº 9.065/95. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, relativamente ao fato gerador ocorrido em 31.12.96 e quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel

4660921 #
Numero do processo: 10660.000642/93-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - CANCELAMENTO - A norma do art. 9°, item VII, do DL 2.471/88 não só cancelou débitos de imposto de renda arbitrados exclusivamente em valores de extratos ou de comprovantes de depósitos bancários como inibiu futuros arbitramentos nas mesmas condições. Estes somente voltaram a ter base legal, com a publicação da Lei nº 8.021, de 12.04.90, para fatos geradores ocorridos a partir do período-base de 1990, correspondentes ao exercício de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09966
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA FORMALIZADA COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4663426 #
Numero do processo: 10680.000599/2004-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTROS - NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade o lançamento cujos fatos caracterizados como infração estão claramente descritos, convenientemente enquadrados e fartamente ilustrados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. IRPJ E CSL ­– DECADÊNCIA – FRAUDE – comprovado o evidente intuito de fraude, o termo inicial para contagem de decadência passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme interpretação conjugada dos artigos 150, § 4º e 173, inciso I, ambos do CTN. Não ocorre a decadência do lançamento quando cientificado ao contribuinte antes de transcorrido o prazo quinquenal de contagem. IRPJ E CSL – DEDUÇÕES DE OFÍCIO – PIS E COFINS – JUROS DE MORA – Deve se admitir a dedução, das bases tributáveis do IRPJ e da CSL, dos valores do PIS e da COFINS lançados de ofício, assim como dos juros de mora sobre eles incidentes até o encerramento do período de apuração dos tributos, de forma a se adequar o lançamento de ofício ao valor que efetivamente influiu na apuração do lucro líquido. ADESÃO AO PAES – Não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados não há como se exonerar os valores pleiteados. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS E COFINS – Os efeitos do decidido no lançamento principal do IRPJ, se estendem, por decorrência aos processos conexos. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. JUROS DE MORA – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que a mantinham. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4659731 #
Numero do processo: 10640.000549/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, cujo recurso interposto foi parcialmente provido, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05175
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4659997 #
Numero do processo: 10640.001519/95-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais, integrantes do Ativo da pessoa jurídica, tem por escopo estornar despesa cujo valor escrituralmente integra o patrimônio líquido. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no seu decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05455
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL a parcela relativa à glosa de despesas com tributos; 2) CANCELAR a exigência do Imposto Renda devido na Fonte. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira, que votaram pelo provimento do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663108 #
Numero do processo: 10675.003239/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL – AJUSTE ANUAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, inclusive os rendimentos da atividade rural, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL - Não logrando o contribuinte justificar a diferença dos valores das receitas da atividade rural consignadas nas Notas Fiscais de Produtor, em relação a idêntico período, nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4662613 #
Numero do processo: 10675.000391/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEREMPÇÃO. A interposição do recurso voluntário após o transcurso do prazo de 30 dias impede o conhecimento das razões expostas no mesmo recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-94.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaração para retificar o Acórdão n° 101-94.014, de 06 de novembro de 2002 e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4663290 #
Numero do processo: 10680.000247/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - NORMAS APLICÁVEIS - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4659561 #
Numero do processo: 10630.001466/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Nulidade – A decisão proferida em sede de decisão administrativa deve enfrentar os argumentos postos na impugnação, sob pena de nulidade.
Numero da decisão: 101-94.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de lª. instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4663037 #
Numero do processo: 10675.002370/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se inalterado o valor dos rendimentos apurados pelo Fisco quando o sujeito passivo não apresenta prova que invalide ou afaste o feito fiscal. DEDUÇÕES MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE - Para serem dedutíveis, as despesas médicas devem ser suportadas por documentos hábeis e que forneçam todas as informações necessárias que comprovem a efetiva prestação do serviço. DESPESAS MÉDICAS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - São dedutíveis as despesas médicas próprias ou com dependentes. Cônjuge que apresenta declaração de ajuste anual em separado perde a qualidade de dependente, o que impede a dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam