Numero do processo: 10930.001394/97-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios 1992 a 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16393
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10930.000144/91-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONVENÇÃO ENTRE PARTICULARES - As alterações de contratos sociais somente produzem efeitos contra a Fazenda Nacional após a data de seu registro, nos termos da Lei de Registro do Comércio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43874
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10930.002477/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - As despesas médicas realizadas pelo contribuinte e seus dependentes, e relacionadas na Declaração de Ajuste Anual, quando comprovados mediante documentação hábil e idônea, quando previstas na legislação própria, podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - Somente poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DESPESA COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - Somente podem ser deduzidas na Declaração Anual de Ajuste, as despesas de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º, curso de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e seus dependentes até o limite legal.
RESTITUIÇÃO INDEVIDA - IR FONTE - Tendo o contribuinte efetuado na Declaração de Ajuste Anual a compensação do IR Fonte e recebido a restituição, lícito é exigir-lhe a devolução do valor recebido, quando ele pleiteia no judiciário o recebimento daquele valor retido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10920.003566/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
LEIS 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 deste Primeiro Conselho de Contribuintes).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
MULTA DE OFÍCIO. LEI 9.430/96, ART. 44, I. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º., LIV, E 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A multa de ofício é devida nos termos do artigo 44, I, da Lei n. 9.430/96, só podendo ser afastada pelo Poder Judiciário, de acordo com a Súmula n. 2, segundo a qual “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento ao
recurso e apresenta declaração de voto, quanto a irretroatividade da Lei n° 10.174/2001.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10880.036959/93-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - A utilização de notas fiscais inidôneas para registro de custos impõe sua glosa e justifica a aplicação da penalidade agravada.
GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18658
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF e a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10909.001043/96-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando a origem dos recursos utilizados no incremento patrimonial, justifica o acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10226
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE R$ 15.000,00.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10880.043383/96-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DOCUMENTOS REMETIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - VISTA DURANTE A FASE DE FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17292
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e a de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.036935/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO- A correção monetária de provisão indedutível, constituída na data do balanço de encerramento do período-base, é dedutível, para efeito do lucro real, a partir do período-base subseqüente.
PREJUÍZO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES- Os prejuízos havidos em alienação de ações, mesmo com deságio superior a 10% do respectivo valor de aquisição, são dedutíveis se a alienação realizou-se em bolsa de valores.
TRD- Os juros de mora segundo os índices da TRD só se aplicam a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Negado provimento ao recurso de ofício e dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-92363
Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.030496/91-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13783
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello. Presente o advogado do recorrente (Dr. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - OAB/SP Nº 173.167).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10880.059213/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Impondo-se nova decisão no processo matriz igual medida estende-se ao feito decorrente, na mesma instância.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18219
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
