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5580271 #
Numero do processo: 10932.000652/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ORIGINÁRIA ANULADA POR VÍCIO FORMAL. APLICABILIDADE ARTIGO 173, INCISO II, CTN. Tratando-se de lançamento substitutivo de notificação fiscal anulada por vício formal, o prazo decadencial para constituição do crédito previdenciário desloca-se para a contagem inscrita no artigo 173, inciso II, do Códex Tributário, o qual estabelece como termo inicial a data da definitividade da decisão que decretar a nulidade da autuação por vício formal. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. REQUISITOS. NECESSIDADE ATO DECLARATÓRIO. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos na legislação de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, especialmente o artigo 55 da Lei nº 8.212/91, devendo, igualmente, requerer aludido benefício mediante emissão de Ato Declaratório. Recursos de Ofício Provido e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negava provimento. II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro Vieira e Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5594136 #
Numero do processo: 10670.001383/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/12/2003, 31/05/2004 RECURSO INTERPOSTO SEM DEPÓSITO RECURSAL Recurso interposto sem o recolhimento do depósito ou arrolamento no valor correspondente a 30% do valor da autuação, permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR Da mera formalidade de ausência de inscrição por falta de atualização junto ao PAT do Ministério do Trabalho e ou o Fornecimento de Tickets Alimentação sem que haja inscrição no PAT, não configura a incidência do artigo 28, I da Lei 8.212 de 1991, combinado com o Artigo 214, parágrafo 9, inciso III e o parágrafo 10 do Regulamento da Previdência Social - RPS, porque, havendo contornos do programa que atende ao objeto que é alimentar o trabalhador, é bastante assaz para justificar a não incidência. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES – Declaração de Voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira, Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5567487 #
Numero do processo: 10580.731531/2012-60
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 IRPF. DEPENDENTES. COMPANHEIRA E ENTEADO. Afasta-se a glosa por falta de comprovação da relação de dependência, quando comprovado nos autos que se trata de companheira, com a qual o declarante possui filho, e de enteado. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes que desabonam os recibos o que implica inadmitir a dedução por ausência de outros elementos de prova. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ÔNUS DO FISCO. QUALIFICAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM CONDUTA REITERADA. PRECEDENTES DA 2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS (CSRF). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DO CONTRIBUINTE. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Ainda que o contribuinte não tenha se desincumbido do ônus de provar as despesas declaradas, é do Fisco o dever de provar o dolo na conduta do contribuinte, do contrário a multa de ofício, embora cabível, não pode ser aplicada na modalidade qualificada. No caso dos autos, a fundamentação para a qualificação da multa foi exclusivamente a conduta reiterada em três exercícios. Tem prevalecido na jurisprudência da 2ª Turma da CSRF que a prática da infração em exercícios seguidos não é suficiente para comprovar o evidente intuito de fraude que justificaria a qualificação da multa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de dois dependentes e afastar a qualificação da multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5583979 #
Numero do processo: 10680.015129/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Inexiste agravamento da situação da Recorrente nos casos em que a decisão recorrida acrescenta outros argumentos àqueles já constantes do Termo de Verificação Fiscal para justificar a manutenção do lançamento, pois o crédito tributário se mantém inalterado. Os argumentos utilizados pela decisão recorrida não são argumentos diversos daqueles tomados pela autoridade lançadora, mas serviram apenas como um plus, a justificar a manutenção deste lançamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES. INTERESSE COMUM. A responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovado o interesse comum, é de ser mantida a solidariedade. IRPF. DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. A questão da decadência nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação teve sua repercussão geral reconhecida pelo Eg. STJ, que, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, ao julgar o REsp 973.733/SC (Rel Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009), reiterou o entendimento no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação não declarado e inadimplido, o Fisco dispõe de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado para a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do CTN. Obrigatoriedade de aplicação deste entendimento, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho. TAXA SELIC Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 2102-003.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 30/07/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora

5596151 #
Numero do processo: 11060.003548/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/08/2007 PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. As provas devem ser apresentadas no momento da impugnação, sob pena de preclusão, salvo nos casos previstos em lei. É improcedente o pedido de prova pericial realizado sem atender aos requisitos legais. Consequentemente, não há que se falar em cerceamento de defesa. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. Faz-se configurada a ciência do contribuinte do Mandado de Procedimento Fiscal diante da sua disponibilização por meio eletrônico e da sua respectiva impugnação. AUSÊNCIA DE MPF ACOSTADO AOS AUTOS. MPF EMITIDO POR MEIO ELETRÔNICO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO À época dos fatos, a emissão de MPF se dava por meio eletrônico, motivo pelo qual a sua ausência nos autos não importa em nulidade do auto de infração. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DE VALORES NA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos anexos do relatório fiscal se encontram discriminados os valores considerados pela autoridade fiscal para formalizar a autuação, as situações que deram causa à incidência da contribuição previdenciária bem como a explicação detalhada dos motivos que levaram a fiscalização a autuar a Recorrente. DECADÊNCIA. DEPÓSITO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL. REGRA DO ART. 173, I DO CTN. Não se equipara o depósito judicial sem conversão em renda ao pagamento, ainda que parcial, do valor exigido, aplicando-se para fins de decadência o art. 173, I do CTN. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência do litígio nas instâncias administrativas. MULTA POR DEIXAR DE DECLARAR OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. DISCUSSÃO TRAVADA EM PROCESSO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTES AUTOS Tendo o contribuinte sofrido autuação para a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação acessória relativa a não declaração, em GFIP, dos fatos geradores das contribuições previdenciárias, tal matéria deve ser decidida no processo específico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes,Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Luciana de Souza Espíndola Reis e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5630638 #
Numero do processo: 10510.003835/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - TERCEIROS - FNDE - FATOS GERADORES CORRELATOS - A fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91. ABONO ÚNICO - PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - ATO DECLARATÓRIO Nº 16 /2011 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2114 /2011, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 09/12/2011 , DECLARA que fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que sobre o abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de contribuição previdenciária”. O parecer que resultou na elaboração do referido ato declaratório, em face da alteração trazida pela Lei nº 11.033, de 2004, à Lei nº 10.522/2002, terá também o condão de dispensar a apresentação de contestação pelos Procuradores da Fazenda Nacional, bem como de impedir que a Secretaria da Receita Federal do Brasil constitua o crédito tributário relativo à presente hipótese, obrigando-a a rever de ofício os lançamentos já efetuados, nos termos do citado artigo 19 da Lei nº 10.522/2002. ] Acredito que o lançamento do ABONO previsto em convenção coletiva, apreciado no referido acordão, se enquadra na exclusão prevista no Parecer PARECER PGFN/CRJ/Nº 2114/2011 da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda que ensejou a publicação do Ato Declaratório 16/2011, de 20/12/2011 que no meu entender, atribui razão ao recorrente para que não haja incidência de Transcrevo abaixo o ato em questão para esclarecimentos da sua aplicabilidade. SALÁRIO INDIRETO EDUCAÇÃO.- RESTRIÇÃO AO ACESSO DE TODOS OS EMPREGADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91, mais precisamente quando a empresa cria restrições que impossibiltam a livre concessão do benefício a todos os empregados e dirigentes. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI 10.101/2000 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros entendo que uma vez descumprida a regras da lei 10.101,correto a inclusão dos valores na base de cálculo de contribuições previdenciárias Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, no período objeto do presente lançamento, conforme já analisado, deve persistir o lançamento. PERIODICIDADE INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL - DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DA LEI 10.101/2000 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS SOBRE AS PARCELAS EXCEDENTES. Além da exigência legal quanto ao número de pagamentos no ano civil, a empresa deve obedecer, ainda, a norma que a impede de efetuar o pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil, o que restou descumprido no PLR 2004. Todavia, a incidência tributária deve atingir apenas as parcelas que excederam a periodicidade legal. ESTAGIÁRIOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI - CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADO EMPREGADO PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS A contratação de estagiários em desconformidade com a lei 6494/77, em especial vinculação do curso com o serviço prestado, gera a caracterização de vínculo de emprego para efeito previdenciários. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento: a) o levantamento ABN - Abono; o levantamento PA2, ATÉ 2 PARC PLR DESACORDO LEI; b) o levantamento P26 , PG EM 022006 PLR EM DESACORDO; c) do levantamento PM2, MAIS D 2 PARC PLR DESACORDO LEI, as competências 02/2005 e 08/2005. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que excluía tão somente o levantamento ABN, Abono. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5572728 #
Numero do processo: 17546.001041/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 31/01/2005 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO DE OFÍCIO. A Administração Tributária tem o dever de revisar de ofício o lançamento fiscal em todos os casos em que restar constatado erro na apuração dos fatos geradores, seja em razão tão só de sua efetiva existência, quanto, também, de sua substancialidade, aqui incluídas a magnitude da sua base de cálculo, sua natureza jurídica e demais circunstâncias materiais da obrigação tributária ou condições pessoais do Contribuinte. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-003.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos em acolher os Embargos de Declaração opostos, para apreciar o Recurso de Ofício. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5635868 #
Numero do processo: 10580.727314/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura da Bahia, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730.
Numero da decisão: 2102-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa que dava provimento parcial para excluir a multa de ofício. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente. Assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator. EDITADO EM: 25/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), .Núbia Matos Moura, Alice Grechi, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5590777 #
Numero do processo: 13984.721411/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2009 a 30/06/2011 INTEMPESTIVIDADE. A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta em seu não conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-003.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIEGE LACROIX THOMASI – Presidente (assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

5580826 #
Numero do processo: 10467.720010/2006-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. GLOSA DE ÁREAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO. As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas. In casu, o acórdão recorrido declarou que as glosas constituem matéria não impugnadas porque não foram contestadas especificamente e o recurso voluntário não contém contestação expressa em relação a essa decisão. Portanto, trata-se de matéria preclusa. IRPF. DECADÊNCIA. O ITR é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que se considera ocorrido em 1º de janeiro. No caso dos autos, a notificação do lançamento ocorreu dentro desse prazo, portanto, não houve decadência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula CARF nº 11 BENEFÍCIOS DA LEI 11.941/2009. REMISSÃO. CARF. INCOMPETÊNCIA. Não compete ao CARF apreciar pleito de aplicação de remissão, nem a manifestação de inconformidade protocolada em oposição ao despacho decisório denegatório emitido pela DRF, notadamente quando o instituto tenha entre seus requisitos o limite de débitos consolidados e não somente ao valor em litígio. ITR. GLOSA DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO VALOR DAS ÁREAS. ALEGAÇÃO INAPLICÁVEL. Tendo sido glosadas áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada por falta de comprovação da existência, no processo administrativo-fiscal não se discute valores, portanto, rejeita-se a alegação recursal de indevida inversão do ônus da prova do valor de áreas da propriedade rural. ITR. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ REJEITADA. A exigência do imposto decorre da ocorrência do fato gerador estabelecido na Lei , é irrelevante que o contribuinte tenha agido de boa fé. Outrossim, a aplicação da multa de ofício independente da intenção do agente. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado.
Numero da decisão: 2802-003.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, CONHECER EM PARTE o recurso voluntário e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, sem prejuízo de a Secretaria da Receita Federal, se entender cabível, apreciar a petição do recorrente no ponto em que instrumentalizou seu inconformismo em face do Despacho Decisório DRF/JPA nº 011/2014. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 18/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO