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4912416 #
Numero do processo: 19311.000293/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado. É cabível a incidência de juros em lançamento efetuado para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 2401-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) não conhecer das questões relativas ao indeferimento do pedido de isenção da cota patronal; II) afastar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4957286 #
Numero do processo: 18471.000671/2008-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 VERBAS PAGAS A TÍTULO DE VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA DO STF E STJ. APLICABILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, os valores concedidos aos segurados empregados a título de Vale Transporte, pagos ou não em pecúnia, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza indenizatória, entendimento que deve prevalecer na via administrativa sobretudo em face da economia processual. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EXTENSIVO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRETORES. AUSÊNCIA PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO MONTANTE DESTINADO A CADA EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARECER PGFN-CRJ N° 2.119/2011 E ATO DECLARATÓRIO N° 12/2011. A teor da jurisprudência uníssona no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, lastro do Parecer PGFN-CRJ n° 2.119/2011 e Ato Declaratório n° 12/2011, a verba concedida a título de Seguro de Vida em Grupo, conquanto que extensiva à totalidade dos segurados empregados e diretores da empresa, e não identificada para cada funcionário, encontra-se fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, uma vez que o empregado não usufrui do valor pago de forma individualizada (Resp n. 759.266/RJ). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir da exigência fiscal os Levantamentos VT (Vale-Transporte) e SV (Seguro de Vida em Grupo). Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4955744 #
Numero do processo: 12269.000121/2008-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERADADE MATERIAL. APLICAÇÃO. 1. Na situação vertente, está claramente evidenciada a inocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A juntada de documentos posteriormente a impugnação, comprovando a quitação do devido não pode ser afastada, sob pena de malferimento do princípio da verdade material, princípio basilar do processo administrativo fiscal. O que está em jogo é a legalidade do lançamento. A cobrança do valor, se efetuada, caracterizará locupletamento indevido, situação terminantemente proibida no ordenamento jurídico pátrio. 2. De outra parte, não se pode perder de vista que o pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário, a teor do inciso I do art. 156 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Eduardo de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4957231 #
Numero do processo: 10183.722328/2011-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Relatório Por bem descrever os fatos, adota-se o “Relatório” da decisão de 1ª instância (fl. 34 deste processo digital), reproduzido a seguir: Trata o presente processo de impugnação à exigência formalizada através de notificação de lançamento de imposto de renda pessoa física, f. 37, do exercício 2009, ano-calendário 2008, por meio da qual se exige o crédito tributário consolidado de R$ 4.686,14, calculados até 29/07/2011. Segundo descrição dos fatos e enquadramento legal, f. 45, o lançamento de ofício decorre das seguintes infrações: Dedução indevida de despesas médicas no valor de R$ 8.699,38 declarado como pago à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho (03.533.726/000188). O contribuinte apesar de regularmente notificado a apresentar os comprovantes de pagamento com plano de saúde para si ou dependentes em 18/05/2011, optou por não fazê-lo. Em sua impugnação de folha 2, o interessado alega, em síntese, que o valor de R$ 8.699,38 refere-se a despesas médicas do próprio contribuinte e junta comprovante de pagamento emitido pelo plano de saúde em que consta, discriminadamente, os valores relativos ao titular e aos demais beneficiários. Assim, solicita o cancelamento da Notificação de Lançamento; A impugnação apresentada foi julgada improcedente, nos termos da ementa abaixo transcrita: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS Para fazer jus à dedução da despesa médica na DIRPF, deve-se comprovar o efetivo pagamento, o tratamento efetuado e quem é o paciente. Cientificado da decisão de primeira instância em 10/01/2012 (AR à fl. 42), o Interessado interpôs, em 19/01/2012, o recurso de fl. 44, acompanhado dos documentos de fls. 45/50. Na peça recursal limita-se a pedir o restabelecimento da despesa médica realizada com a UNIMED. Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4890863 #
Numero do processo: 11634.000324/2010-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4955852 #
Numero do processo: 10508.000156/2005-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 DECADÊNCIA. IRPF. Mantém-se o lançamento de oficio efetuado dentro do prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Mantém-se como indevidas as deduções efetuadas nas I declarações de ajuste anual, quando não apresentada documentação comprobatória hábil e suficiente para caracterizar a efetiva realização das despesas.
Numero da decisão: 2801-002.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer tão somente a decadência relativa ao anocalendário 1999, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4956463 #
Numero do processo: 10630.001542/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte no processo conexo referente à obrigação principal. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 01/2005 a 123/2008, a ciência do AIOA ocorreu em 15.07.2010, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS OMISSÕES OU INCORREÇÕES Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a declaração - GFIP a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV, acrescentado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com a redação da MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009, com incorreções ou omissões. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.317
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 06/2005, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4982565 #
Numero do processo: 10283.005997/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$13.472,82 (treze mil. quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), a título de dedução de despesas médicas, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 14/7/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4879389 #
Numero do processo: 10070.001082/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4936727 #
Numero do processo: 15375.005029/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 2302-002.213
Decisão:
Nome do relator: ADRIANA SATO