Numero do processo: 11634.720491/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2012 a 31/12/2012
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A alegação de impossibilidade de identificação da numeração das folhas dos autos, em consulta ao processo digital, não justifica a alegação de cerceamento de defesa, sobretudo se o Contribuinte foi regularmente cientificado dos Autos de Infração e dos seus anexos, sendo-lhe concedido o prazo para impugnação, oportunidade que foi aproveitada mediante apresentação de razões de defesa que demonstram a perfeita compreensão das infrações imputadas, tanto que contestadas de forma detalhada.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
Não podem ser considerados indevidos recolhimentos de contribuições sob argumento de terem incidido sobre verbas consideradas de natureza indenizatória, se não há previsão legal ou reconhecimento por meio de decisão judicial transitada em julgado. Assim, legítima a glosa efetuada.
MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
É legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício, conforme autorização do artigo 161 do Código Tributário Nacional - CTN.
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO.
O princípio constitucional da vedação ao confisco e sua aplicação são de competência do Poder Judiciário.
QUESTÃO PENDENTE. STF. STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A existência de questão pendente de julgamento no âmbito do STF ou do STJ (ritos da repercussão geral e representação da controvérsia). Não impede o julgamento administrativo de primeira instância. Não há disposição legal que determine o sobrestamento e, por força do inciso XII da Lei nº 9.784, de 1999, subsidiariamente aplicável ao processo administrativo fiscal, o processo administrativo deve ser impulsionado de ofício.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2201-004.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama, por ter se declarado impedido, foi substituído pela Conselheira Suplente Fernanda Melo Leal
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Fernanda Melo Leal (Suplente convocada para os impedimento do Conselheiro Douglas Kakazu Kushiyama)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10840.722428/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE ALUGUÉIS. DIMOB. DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A declaração do cônjuge somente foi transmitida após o início da ação fiscal, e quando já existia inclusive decisão proferida pela Delegacia de Julgamento. Não há que se falar em espontaneidade para efetuar retificação da declaração (art. 138 do CTN).
O art. 7º, § 1º do Decreto 70.235 estabelece que o início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
Numero da decisão: 2401-005.500
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13807.004518/99-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1998
MATÉRIA ESTRANHA À IMPUGNAÇÃO E DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de matéria veiculada em recurso voluntário e que não tenha sido objeto da impugnação ou da decisão recorrida.
DOCUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.
Os documentos públicos são dotados de fé pública e fazem prova plena dos fatos neles gravados, sobrepondo-se a qualquer documento particular, a menos que reste comprovado, de maneira inequívoca, que os elementos deles constantes não correspondem às efetivas operações, circunstância em que a fé publica cede à prova que se contraponha aos dados consignados em tais documentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. INCIDÊNCIA DE IRPF.
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
A omissão de rendimentos proveniente de ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeita o contribuinte ao lançamento do IRPF correspondente.
Numero da decisão: 2402-006.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci..
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 12448.721679/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA
Uma vez que os rendimentos em questão foram comprovados como sendo relativos à aposentadoria, deve ser excluído o lançamento de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2401-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros. Miriam Denise Xavier (Presidente), Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15586.000733/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número da Turma, Câmara e Seção, bem como quanto ao número do Acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado referente ao número do acórdão, turma, câmara e seção.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 13884.000576/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
EMBARGOS INOMINADOS. EFEITOS INFRINGENTES. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO NA DECISÃO CONSTANTE EM ATA E ACÓRDÃO.A existência de equívoco no registro da ata da sessão de julgamento e no acórdão justifica o acolhimento de embargos inominados nos termos do art. 66 do RICARF. Em ato contínuo, deve ser procedida a alteração do conteúdo acatado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA EM DIRF.
Apresentado contrato de locação firmado entre pessoas físicas e comprovados os pagamentos feitos por carnê-leão, ilididas as informações prestadas em DIRF pela fonte pagadora, não vinculantes a terceiros.
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTOS IDÔNEOS. O ÔNUS DA PROVA É DO INTERESSADO. ADMISSIBILIDADE. GLOSA AFASTADA NAQUILO QUE SE COMPROVOU.
Cabe ao interessado a prova de seu direito. Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n°. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade, sendo lícito à Fiscalização solicitar a comprovação da efetividade das despesas por outros meios de prova, sempre que identifique elementos que denotem a utilização indevida da dedução, sendo ônus do Contribuinte a produção de prova. Deve ser afastada a glosa naquilo que o Contribuinte tenha obrado comprovar por meio de documentos idôneos.
Recurso provido em parte".
Numero da decisão: 2301-005.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados com efeitos infringentes nos limites pedidos no recurso para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-002.672, de 11/02/2015, constar em seu dispositivo que os conselheiros Francisco Marconi de Oliveira, Márcio de Lacerda Martins e Maria Helena Cotta Cardozo, relativamente às deduções de despesas médicas, votaram com o relator apenas pelas conclusões, e para retificar a ementa do referido acórdão, mantendo-se as demais disposições do julgado.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Andréa Brose Adolfo, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13782.720182/2016-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13784.720172/2016-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2002-000.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora requeira ao contribuinte e junte aos autos cópia legível do documento da fl. 67, vencida a Conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez que votou contra a realização da diligência por entendê-la prescindível.
(Assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(Assinado digitalmente)
Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil.
Relatório
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO
Numero do processo: 10580.722477/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. URV. INCIDÊNCIA IRPF.
As diferenças de remuneração recebidas pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, em decorrência do art. 2º da Lei Complementar do Estado da Bahia nº 20, de 2003, estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ATÉ ANO-BASE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF.
Conforme decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA CONHECER ORIGINARIAMENTE DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INSTÂNCIA RECORRIDA.
1. Às instâncias julgadoras não compete o lançamento de tributos ou a sua revisão de ofício, mas tão somente o julgamento de matérias controversas, no limite em que impugnadas (art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972).
2. Questão não impugnada nem tratada pelo acórdão recorrido não é devolvida por meio de recurso voluntário ao CARF, que não possui competência originária para conhecê-la, uma vez que sua competência se restringe ao julgamento de recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, a teor do art. 1º do Anexo II do Ricarf.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA NÃO AUTORIZA O LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos da Súmula CARF nº 73, o erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2301-005.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar tributáveis as parcelas recebidas a título de URV, determinar que o imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte e determinar a exclusão da multa de ofício incidente sobre o tributo devido em decorrência das parcelas recebidas a título de URV; vencidos os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (Relator), Wesley Rocha, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10680.723502/2016-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL
O contribuinte apresentou diversas GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) obrigação acessória criada pela Lei nº 9.528/97, determinando que todas as pessoas físicas ou jurídicas, a partir de janeiro de 1999, sujeitas ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, estão obrigadas a apresentar tais informações ao Fisco, cumprindo a obrigação acessória.
Numero da decisão: 2002-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência da conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo. No mérito, acordam, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Fábia Marcília Ferreira Campêlo, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campelo, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
