Numero do processo: 12269.002113/2010-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB.
A deficiência na escrituração contábil e a falta de prova regular e formalizada do montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil consubstanciam-se motivos justos, suficientes e determinantes para a apuração, por aferição indireta, com base na área construída e no padrão da obra, da remuneração da mão-de-obra empregada na execução de obra de construção civil, mediante a utilização das tabelas do Custo Unitário Básico - CUB, divulgadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. COMPETÊNCIA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
No cálculo da área regularizada e do montante das contribuições devidas, será considerada como competência de ocorrência do fato gerador o mês da emissão do Aviso de Regularização de Obra - ARO. Em consequência, no que se refere a obra de construção civil, consideram-se devidas as contribuições indiretamente aferidas e exigidas na competência de emissão do ARO, a teor do §2º do art. 431 c.c. §3º, I do art. 435 ambos da IN SRP nº 3/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.721040/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE EM RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO A ESTE FUNDAMENTO.
Não tendo sido enfrentada a alegação de não incidência do IRPF sobre os juros moratórios decorrente do pagamento a destempo das verbas pagas pelo Estado da Bahia, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do cabimento de tal tese.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS PAGAS EM FUNÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL EDCL NO RESP 1227133 / RS, JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça noS Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, proferido em 23 de novembro de 2011, não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo, pois os valores correspondem a pagamento de acréscimo de remuneração paga em função devida pelo trabalho de decisão judicial
Embargos acolhidos parcialmente com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-001.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para re-ratificar o acórdão 2802-001.067, de 29 de setembro de 2011, e excluir da tributação os valores de R$29.718,38, em cada um dos anos-calendários, discriminados como juros de mora, bem como a multa de ofício, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (relatora), German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Redator designado.
EDITADO EM: 19/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dayse Fernandes Leite Relatora), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello (Redator designado), Jaci de Assis Junior, Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 14751.720075/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constitui base de cálculo da contribuição social da empresa o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10680.724669/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão do lançamento da parcela relativa ao auxílio-alimentação pago in natura.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 36514.000357/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-000.471
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termo do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10140.722406/2011-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 01/09/2010
CABE AO FISCO VERIFICAR A REGULARIDADE DE COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO CONTRIBUINTE. APURADAS IRREGULARIDADES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A MAIOR; BASE DE CÁLCULO MAJORADA E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A COMPENSAÇÃO. A GLOSA É DEVER QUE SE IMPÕE AO FISCO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 23034.030711/2004-59
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 1999, 2000, 2001
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO EM RECURSO.
Analisar o Recurso interposto configuraria supressão de instância, já que não houve apreciação do alegado pagamento em primeira instância administrativa. Na verdade, não restou instaurado o contencioso administrativo fiscal, face à ocorrência da revelia, estando, portanto, definitivamente constituído o crédito tributário lançado pelo FNDE.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10830.014682/2010-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA COMPROVADA. BENEFÍCIO EM PAGAMENTO ÚNICO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SALÁRIOS.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de pensão, aposentadoria e complementação de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Não perde a natureza de complementação de aposentadoria o benefício do Plano de Aposentadoria Complementar entregue em pagamento único. Por outro lado, não se reconhece isenção sobre rendimentos recebidos sem que seja comprovada com documentação hábil e idônea a natureza de pensão, aposentadoria ou sua complementação.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$954.942,45 (novecentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) pagos por HSBC Fundo de Pensão, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 12897.000111/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
Não há que se falar em decadência da competência 12/2003, uma vez que a ciência do lançamento, ocorreu em 30/12/2008, dentro, portanto, do prazo decadencial quinquenal do artigo 150, § 4º do CTN.
NULIDADE - AUTUAÇÃO
Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência.
SERVIDORES. ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
Por força do artigo 40, § 13 da Constituição Federal o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte
Numero da decisão: 2301-003.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (presidente)
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10218.720663/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, a hipótese de ilegitimidade passiva somente pode ser considerada caso o contribuinte demonstrasse de forma inequívoca que deixou de ter a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. A alegação de alienação do imóvel desacompanhada de qualquer documento comprobatório não pode prosperar.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ARBITRAMENTO DO VTN. PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES DO SIPT.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
A falta de publicidade dos dados contidos no SIPT, utilizados no arbitramento do VTN, em nada obstaculiza a defesa do contribuinte, posto que para contrapor o arbitramento basta a apresentação de laudo de avaliação do imóvel, que demonstre de forma inequívoca o VTN declarado.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
