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4740569 #
Numero do processo: 19615.001356/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1997 a 30/12/2003 Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. CONTRIBUIÇÃO AO FNDE A empresa optante do SME tem que comprovar que foram efetuados dispêndios com “indenização de dependentes”, para que possa realizar as deduções quando do recolhimento de contribuições ao FNDE. As deduções realizadas em desacordo com as normas expedidas pelo FNDE serão objeto de glosa, lançada por meio de NFLD. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2301-002.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 10/2002, anteriores a 11/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação do inciso I, Art. 173 para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739863 #
Numero do processo: 36330.000079/2006-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 Ementa: ENQUADRAMENTO SEGURADO EMPREGADO SUBORDINAÇÃO E NÃO EVENTUALIDADE A caracterização de segurados como empregados pela fiscalização está condicionada à plena demonstração pela auditoria fiscal dos pressupostos da relação de emprego. A falta da evidenciação do fato gerador implica na nulidade do lançamento por vício formal, uma vez que descumprido o artigo 10, do Decreto n.º 70.235/72. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2302-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em anular o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva, que votou pelo provimento do recurso, e os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Júnior que votaram pelo reconhecimento do vício material.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4741391 #
Numero do processo: 11634.000806/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS. GLOSA. RECIBOS OBJETO DE SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de ato declaratório de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Aplicação da Súmula CARF n. 40, segundo a qual “A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.” Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.107
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742825 #
Numero do processo: 10821.000150/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Verificada inexatidão material, devida a lapso manifesto de escrita, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o. à verdade material.
Numero da decisão: 2102-001.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.290, de 12/05/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para alterar a base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada na forma abaixo, nos termos do voto do relator: Ano-calendário 1997: cancelar a infração; Ano-calendário 1998: excluir da base de cálculo o montante de R$ 6.661,31; Ano-calendário 1999: excluir da base de cálculo o montante de R$ 52.673,00.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4743151 #
Numero do processo: 11522.001240/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 Ementa: SERVIDOR NÃO EFETIVO. RGPS. O servidor não efetivo, deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). SALÁRIO FAMÍLIA. SALÁRIO MATERNIDADE. CORREÇÃO. As parcelas referentes a salário família e salário maternidade pagas de acordo com a legislação não podem ser glosadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.883
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial do recurso, no mérito, para excluir os valores relativos a salário família e salário maternidade, citados nas fls. 073 e 074, conforme Parecer Fiscal, fls. 0602, nos termos do voto do Relator; e b) em negar provimento ao recurso, nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4741742 #
Numero do processo: 10980.017197/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Não constitui omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica o valor relativo ao custo da obra, mormente porque o acerto ocorreu ao final da obra mediante a permuta de parte das unidades imobiliárias construídas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Não representa acréscimo patrimonial a transferência de recursos entre contas bancárias de mesma titularidade.
Numero da decisão: 2201-001.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741755 #
Numero do processo: 13450.000099/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRRF RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE E PENALIDADE. Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte oferecer o rendimento a tributação e compensar o imposto retido (PN 1/2002). GRATIFICAÇÃO NATALINA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA A gratificação natalina está sujeita ao imposto de renda eis que representa produto do trabalho.
Numero da decisão: 2201-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a compensação do imposto de renda retido na fonte no valor de R$ 2.460,92, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4741051 #
Numero do processo: 16624.001126/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/01/2006 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva que entenderam pela não ocorrência de nulidade. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743179 #
Numero do processo: 36958.000895/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não há pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam à decadência, logo é de ser aplicado o art. 173, inciso I do CTN. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apresentação de pedido de desistência, ainda que no momento do julgamento, implica no não conhecimento do recurso, salvo no que tange à apreciação de alguma questão de ordem pública. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN para as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer do recurso, nos demais períodos e questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743397 #
Numero do processo: 35464.000129/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado. O fato das prestadoras de serviços possuírem recolhimentos ou mesmo CND não é suficiente para desobrigar a tomadora de efetuar a retenção, pois se trata de subrogação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% EMPRESAS EXCLUÍDAS DA RETENÇÃO. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera alegação de que os serviços eram executados pelos sócios, desobrigando-a da retenção não possui o condão de refutar o lançamento, quando não faz o recorrente prova do alegado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.935
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA