Numero do processo: 23034.033884/2004-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2001-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda a análise da comprovação do vínculo empregatício dos empregados e a paternidade em relação aos beneficiários. Após a diligência, os autos devem retornar para julgamento pelo CARF, na forma do parágrafo 2º do art. 90 do RICARF, aprovado pela Portaria MF 1.634/2023.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 13971.005174/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO.
Os honorários advocatícios - pagos pelo contribuinte, sem indenização, serão rateados entre os rendimentos tributáveis e os isentos/não-tributáveis recebidos em ação judicial, podendo a parcela correspondente aos tributáveis ser deduzida para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto
Numero da decisão: 2002-008.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para excluir R$ 14.568,76 dos rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, apurado pela Autoridade Fiscal.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 10950.721748/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2010
OSCIP. EMPRESA. CONCEITO PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO OU IMUNIDADE. INOCORRÊNCIA.
A Lei 9.790/99 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e institui e disciplina o Termo de Parceria, não prevê exclusão de tais instituições das obrigações previdenciárias.
A Constituição Federal isenta de contribuição para a Seguridade Social as entidades que atendam às exigências estabelecidas em lei, dentre as quais destaca-se a exigência da instituição ser certificada como entidade beneficente de assistência social.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
A cessão de mão-de-obra ocorre quando a prestadora de serviços coloca, à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.
RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
A empresa contratante de serviços realizados por pessoa jurídica mediante cessão de mão de obra ou empreitada está obrigada a reter 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo e arrecadar o valor retido à Receita Federal.
ISENÇÕES. INTERPRETAÇÃO
Art.111 CTN. Interpreta-se literalmente situações de isenção/imunidade.
CONVENÇÕES PARTICULARES. OPOSIÇÃO AO FISCO
Art. 123 CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Numero da decisão: 2202-010.679
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo JorgeMadeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia deQueiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 13839.000256/2010-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM DEPENDENTE E DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Confirma-se a glosa dos dependentes declarados e das despesas com instrução quando restar comprovado que não foram atendidos os requisitos da legislação tributária.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
Apenas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual as despesas médicas, com o titular e dependentes, que preencham os requisitos previstos na legislação de regência e estejam devidamente comprovadas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF
Os valores apontados em DIRF que não foram informados na declaração de ajuste anual configuram rendimentos omitidos.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF.
Inexistindo DIRF ou comprovante de rendimentos nos autos, cumpre manter-se a dedução indevida de IRRF.
PENALIDADES. MULTA DE MORA. ESPÓLIO.
A apresentação da declaração de ano-calendário anterior ao do falecimento do Contribuinte com infrações à legislação tributária enseja ao espólio a aplicação de multa de mora de 10% sobre o imposto devido.
Numero da decisão: 2001-006.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente o conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 16020.000237/2010-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009
INOVAÇÕES RECURSAIS APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO.
Por força do princípio da dialeticidade, todo recurso deverá ser devidamente fundamentado, de modo que o recorrente deve expor os motivos pelos quais está atacando a decisão recorrida para que, a partir de então, possa justificar seu pedido de anulação ou reforma, daí por que as razões de discordância ao acórdão de 1ª instância e contestação expressa às matérias objeto da lide hão se der consideradas como requisitos de admissibilidade recursal.
Numero da decisão: 2001-006.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de veicular inovação recursal.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gregorio Rechmann Junior (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Andressa Pegoraro Tomazela.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 14120.000180/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2006
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO ATRAVÉS DE INTERMEDIÁRIOS. EC 33/2001. IMUNIDADE CONFIGURADA. ADI 4735 E RE 759.224-RG.
A norma imunizante contida no inciso I do §2º do art.149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-012.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, acatando a prejudicial de decadência referente a competência 02/2002 da matriz, cód. Lançamento PRC e, no mérito, cancelar os créditos referentes (i) às competências 12/2002 a 12/2005 dos códigos de levantamentos DPF, PRC e DFP, nos exatos termos do anexo único (fls. 2178 a 2183); e (ii) aos lançamentos relacionados à produção de soja para exportação.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.004708/2009-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS.
As contribuições destinadas aos Terceiros devem ser recolhidas juntamente com as contribuições previdenciárias, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil efetuar sua cobrança.
LANÇAMENTO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao Contribuinte o ônus da prova de suas alegações, ao contestar fatos geradores apurados em documentos de sua própria elaboração.
Numero da decisão: 2001-006.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gregorio Rechmann Junior (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Andressa Pegoraro Tomazela.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 15215.720093/2012-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010
REFORMA/AMPLIAÇÃO. PERÍODO NÃO DECADENTE
Sujeita-se à tributação a remuneração da mão de obra empregada em reforma
de obra de construção civil em período não decadente.
Numero da decisão: 2003-006.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita (suplente convocado(a)), Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Cleber Ferreira Nunes Leite (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 10166.730893/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. LIMITES.
A autoridade fiscal tem o poder-dever de desconsiderar os contratos pactuados das pessoas jurídicas envolvidas com a contribuinte de fato, utilizando o princípio da primazia da realidade, quando identificado os elementos caracterizadores do vínculo empregatício nas legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS CARATERIZADORES. PROCEDÊNCIA.
A autoridade lançadora constatando os requisitos determinados na alínea a, do inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social RPS, que elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto tomador de serviços e prestador de serviços, poderá o Auditor Fiscal desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços, consoante o artigo 229, do , § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Contudo, quando não se verifica os elementos caraterizadores do vínculo empregatício, para fins previdenciários, deve ser afastada a exigência fiscal.
TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. PEJOTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. HOSPITAL E MÉDICOS.
Diante do tema 725 do STF, verifica-se que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, guardadas as responsabilidades subsidiárias da contratante.
PLANO DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. BASE DE CÁLCULO.
Os valores pagos em ações por meio de planos de stock options configuram remuneração indireta e compõem o salário de contribuição. A base de cálculo corresponde ao valor das ações recebidas no momento em que é exercida a opção de compra pelo beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ART. 124 E ART. 135, INCISO III, do CTN. INOCORRÊNCIA.
Para que os interessados possam ser responsabilizados existe a necessidade de que haja a compreensão integral da acusação e conexão dos fatos lançados, a fim de que se apure também a responsabilização do art. 135, inciso III, do CTN, para que seja constatada a infração a estatuto ou lei. Incorrendo elementos necessários para tanto, a responsabilidade deve ser afastada.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Somente pode ser imposta a multa qualificada quando há no lançamento tributário indicação individualizada e específica sobre a conduta fraudulenta do contribuinte. A fraude não pode ser presumida e a sua tipificação deve estar determinada no ato administrativo da imposição de multa. Assim, não pode ser exigida qualificadora quando não há nos autos elementos que atestam, de forma inequívoca, o evidente intuito de fraude por conta do contribuinte, bem como não há discriminação da conduta fraudulenta ou sonegação, por ação ou omissão dolosa, simulação ou conluio.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FISCO E INTERESSADO. FRAUDE. DOLO, SIMULAÇÃO OU CONLUIO. IMPROCEDÊNCIA.
Para caracterização dos artigos 71 a 73, da Lei 4.502/64, o fisco deve apontar os elementos que podem caracterizar o ilícito tributário, diante de ocorrência de dolo, simulação ou conluio.
A prova nesse caso deve ser atribuída a quem acusa o ilícito praticado, diante do que dispõe o artigo 9º do Decreto 70.235/72, onde a autuação deverá estar instruída com todos elementos de prova indispensáveis à comprovação da fraude fiscal praticada.
Portanto, não ocorrendo as características de fato e de direito, a acusação do ilícito e a multa qualificada devem ser afastadas.
Numero da decisão: 2301-011.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade (Súmula Carf nº2), e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidas as conselheiras Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que deu provimento apenas na questão relacionada a stock options, e Flávia Lilian Selmer Dias, que deu também provimento na questão das stock options e afastou a qualificação da multa. Acompanharam o relator somente pelas conclusões, quanto a stock options, os conselheiros Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Flávia Lilian Selmer Dias e João Maurício Vital. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro João Maurício Vital.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital. Presidente e redator designado
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13854.720240/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA COM PLANO DE SAÚDE. DEMONSTRATIVO DISCRIMINATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
O reconhecimento de despesas médicas com plano de saúde dependem da apresentação de demonstrativo discriminatório emitido pelo plano de saúde individualizando os valores por beneficiários, com o objetivo de permitir a análise de quais valores podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF.
Conjunto probatório que não individualiza e não comprova que os valores pagos correspondem aos valores lançados como despesas médicas dedutíveis.
Numero da decisão: 2202-010.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.666, de 03 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 13854.720239/2016-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: JOÃO RICARDO FAHRION NÜSKE
