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11294671 #
Numero do processo: 10665.721018/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2014 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ARBITRAMENTO DO VALOR. ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO. FÉ PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ITBI. A apuração de acréscimo patrimonial a descoberto constitui presunção legal relativa, que somente se aperfeiçoa após a demonstração, pela autoridade fiscal, do valor efetivamente aplicado pelo contribuinte na aquisição do bem. Apresentada escritura pública de compra e venda, regularmente registrada na matrícula do imóvel, presume-se verdadeiro o valor declarado, cabendo ao Fisco comprovar, de forma inequívoca, a existência de simulação, falsidade ou desconformidade com a realidade econômica da operação. A simples divergência entre o valor constante da escritura e o valor utilizado como base de cálculo do ITBI não autoriza, por si só, o arbitramento do preço do imóvel para fins de imposto sobre a renda, especialmente quando inexistente prova do efetivo desembolso de valor superior ao declarado.
Numero da decisão: 2401-012.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11293755 #
Numero do processo: 13830.721344/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Uma vez confirmada a ocorrência da omissão alegada pelo Embargante, acolhem-se os embargos de declaração para sanear tal vício, mas sem efeitos infringentes, por não impactar a decisão proferida no acórdão embargado. NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. ASPECTOS QUE ULTRAPASSAM O ÂMBITO DO VÍCIO FORMAL. Vício formal a que se refere o artigo 173, II do CTN é aquele verificado de plano, no próprio instrumento de formalização do crédito, que diz respeito a erros quanto à caracterização do auto de infração, relacionados a aspectos extrínsecos, como por exemplo: inexistência de data, nome da autoridade competente, matrícula, local de lavratura do auto, assinatura do autuante, autorização para nova lavratura de auto de infração, ou quaisquer outros erros que comprometam a forma do ato do lançamento. Se o defeito no lançamento disser respeito a requisitos fundamentais, se está diante de vício substancial ou vício essencial, que macula o lançamento, ferindo-o de morte, pois impede a concretização da formalização do vínculo obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-012.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado no acórdão nº 2201-012.199, reconhecendo a nulidade do lançamento por vício material. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11291107 #
Numero do processo: 13811.001559/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. PRESCRIÇÃO. Prescreve o crédito tributário em cinco anos contatos da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 2101-003.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11291274 #
Numero do processo: 15504.725633/2018-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATUAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Comprovado que o valor dos rendimentos declarados é inferior ao apurado no lançamento, fica caracterizada a omissão de rendimentos. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF N. 86. Não é permitida a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) após o prazo de entrega para fins de alteração do regime de tributação do modelo simplificado para o completo.
Numero da decisão: 2101-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11293781 #
Numero do processo: 10240.721449/2014-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA EM 31/12/2009. AJUSTE ANUAL. No imposto sobre a renda da pessoa física sujeito ao ajuste anual, o fato gerador ocorre juridicamente em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, ainda que os rendimentos sejam auferidos economicamente ao longo do período. O prazo decadencial rege-se pelo art. 173, I, do CTN, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Aplicação da Súmula CARF nº 223. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA. A existência de depósitos bancários de origem não comprovada configura presunção relativa de omissão de rendimentos. Incumbe ao contribuinte demonstrar, de forma objetiva e individualizada, a natureza não tributável dos valores creditados em suas contas. Alegações genéricas ou desacompanhadas de prova mínima não são suficientes para afastar a presunção legal. CHEQUES ENDOSSADOS. RECURSOS DE TERCEIROS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. A apresentação de cheques endossados, declarações e registros contábeis de pessoa jurídica não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de omissão de rendimentos, quando ausente a demonstração individualizada de que os depósitos bancários correspondem a valores meramente transitórios movimentados em nome de terceiros. ATIVIDADE DE GARIMPO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE. VINCULAÇÃO AOS DEPÓSITOS. A mera comprovação do exercício de atividade econômica não é suficiente para afastar a presunção de omissão de rendimentos. É indispensável demonstrar que os depósitos bancários correspondem efetivamente à receita da atividade alegada, bem como seu adequado tratamento tributário. GIRO DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS PRÓPRIAS. PROVA DOCUMENTAL. A alegação de mero giro de capital entre contas de mesma titularidade exige prova documental mínima, consistente em extratos bancários e correlação objetiva entre saques e depósitos. Planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas de documentação idônea, não afastam a presunção de omissão de rendimentos. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS. COMPROVAÇÃO DO INGRESSO FINANCEIRO. A comprovação da transferência de propriedade de veículos não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de omissão de rendimentos, quando não demonstrado o efetivo ingresso financeiro dos valores correspondentes nas contas bancárias analisadas. O decurso do tempo não afasta o ônus probatório do contribuinte.
Numero da decisão: 2002-010.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11272148 #
Numero do processo: 13227.720284/2012-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PAF. MATÉRIA NÃO RECORRIDA Considera-se como não impugnada a parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente, portanto incontroversas, tem os créditos tributários a elas correspondentes definitivamente consolidados na esfera administrativa. DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2002-010.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer dedução de despesas médicas de R$ 9.330,00. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11271822 #
Numero do processo: 10325.720209/2012-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Numero da decisão: 2002-010.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer dedução de despesas médicas de R$ 4.500,00. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11275039 #
Numero do processo: 10980.728760/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. IRPF. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Para ser beneficiado com o instituto da isenção, os rendimentos devem atender a duas condições: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e a contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial.
Numero da decisão: 2302-004.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11271801 #
Numero do processo: 10120.723415/2012-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 CONHECIMENTO. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula CARF nº 2). DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS. São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), de 1º, 2º e 3º graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes, devidamente comprovado. PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33. O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da declaração de ajuste anual, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício
Numero da decisão: 2002-010.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto aos argumentos relativos às alegações de violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da isonomia e incidência do princípio da insignificância, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11289453 #
Numero do processo: 10580.722067/2015-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS SUSCITADAS. SÚMULA CARF Nº 1. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Acertada a decisão de primeira instância que reconhece importar renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, com o mesmo objeto e mesmas matérias discutidas no processo administrativo – inteligência da Súmula CARF nº 1. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INTERESSE COMUM. SÚMULA CARF Nº 210. Nos termos da Súmula CARF nº 210, cuja observância é obrigatória, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. ART. 30, IX, DA LEI N. 8.212/91. ART. 124 DO CTN. Sendo incontroversa a existência do grupo econômico, em observância ao disposto no inc. IX do art. 30 da Lei nº 8.212/91, há de ser imputada a responsabilidade solidária. FOLHA DE PAGAMENTO. GFIP. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Sobre a diferença apurada do confronto das informações lançadas na folha de pagamento e aquelas contidas na GFIP cabível a exigência de contribuições previdenciárias. PLR. PERIODICIADADE. INOBSERVÂNCIA COM RELAÇÃO A ALGUNS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE MERO AJUSTE. TRIBUTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES RECEBIDAS PELOS RESPECTIVOS SEGURADOS. Apurado que o pagamento feito a título de PLR a um determinado segurado empregado ocorreu em inobservância ao regramento contido na Lei nº 10.101/00, sofrerá a totalidade do montante recebida pelo respectivo segurado a incidência de contribuições previdenciárias. ALÍQUOTA RAT. AUTOENQUADRAMENTO. O enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante.
Numero da decisão: 2004-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiados, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Cleberson Alex Friess (Substituto Integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA