Numero do processo: 10840.004063/93-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCONTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem de recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17479
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar o acréscimo patrimonial no mês de março de 1990 e reduzir o acréscimo patrimonial relativo a mai/90 para Cr$ 600.412,51.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.003368/99-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Acolhida a preliminar de decadência, extinto está o crédito tributário, nos termos do art. 74 e §§ 4º e 5º da Lei nº 9.430/96 c/ as alterações introduzidas pelos arts. 49 da Lei nº 10.637/02 e art. 17 da Lei nº 10.833/03, por decorridos 5 anos do Pedido de Compensação formalizado pelo contribuinte, sem a homologação expressa da Fazenda Pública, consideram-se homologados tacitamente, os créditos compensados e, extinto o crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CTN, Lei nº. 5.172/66.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.490
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência, para considerar homologado tacitamente o pedido de restituição apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Orlando José Gonsalves Bueno.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10835.002442/98-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06338
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13603.001446/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/03/2005
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS-COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, no percentual de
15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei n°8.212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
das 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS E MULTA DE MORA. INDEVIDOS.
Tendo a contribuinte, comprovadamente, efetuado depósito judicial do montante integral do crédito previdenciário discutido de forma tempestiva, não se cogita na aplicação dos acréscimos legais Ouros e multa) por inexistir a mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.394
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2001; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir juros e multa.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13609.000114/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso não instruído com a prova do depósito exigida no § 2o do art. 33 do Decreto 70.235, com a alteração da MP 1.621-30/97 e suas edições posteriores.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06314
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13603.001426/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/05/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
its 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.395
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até 11/2000; e II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das
contribuições apuradas. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2000.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.010806/00-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE RURAL – LIMITES – O prejuízo da atividade rural é compensável com os lucros dos períodos-base seguintes da mesma atividade e com o lucro real das demais atividades somente no mesmo período-base. O contribuinte deverá manter escrituração em separado dos demais resultados com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade, bem como demonstrar, no LALUR, separadamente, o lucro ou prejuízo da atividade beneficiada com incentivo das demais atividades não incentivadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06827
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.010437/96-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - PRESUNÇÕES - Presunções de omissões de receita não podem ser estribadas quer em erros de interpretação de fatos, quer em carência de elementos factuais que as sustentem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18554
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10700.000027/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
O lançamento foi efetuado em 26/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 27/09/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.330
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10380.004386/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DCTF – A entrega da DCTF fora do prazo, mediante intimação da autoridade fiscal, enseja a multa prevista na legislação tributária.
DECORRÊNCIA – PIS/ CSL / COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social.
IRRF - Deve ser excluído o acréscimo penal do lançamento estabelecido pelo art.44 da Lei no 8.541/92, permanecendo a tributação pela alíquota de 15% vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros (Lei nº 9.064/95, art. 2º).
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n° 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06835
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15%.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
