Numero do processo: 10166.720756/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Acolhem-se os embargos de declaração para sanar a omissão no acórdão embargado, mediante o complemento da decisão recorrida no tocante à análise dos fundamentos da fiscalização para a imposição da multa de ofício qualificada.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício quando caracterizado o intuito de afastar ilicitamente a incidência das contribuições devidas a terceiros, através da (i) utilização de interpostas pessoas para a composição do quadro societário da empresa autuada, (ii) opção irregular pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e (iii) existência de grupo econômico de fato administrado pela mesma pessoa física, a qual exerce a atividade empresarial à margem dos contratos sociais em algumas dessas empresas do grupo, dentre elas a pessoa jurídica autuada.
Numero da decisão: 2401-005.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, manter a qualificação da multa de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 36378.002817/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.078
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 16095.000649/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO
A Delegacia de Julgamento julgou parcialmente procedente o lançamento, para retificar o valor inicialmente lançado em razão do reconhecimento da decadência parcial do crédito tributário. Devem ser excluídos do lançamento os valores declarados decaídos.
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL
A Recorrente comprovou ter efetuado o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias, conforme documentos anexados aos demais processos administrativos da empresa julgados nessa sessão de julgamento, o que atrai a regra do artigo 150, § 4º, do CTN para a contagem do prazo decadencial.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA
Não há que se falar em nulidade quando procedimento fiscalizatório foi efetuado dentro dos preceitos normativos atinentes à matéria, o sujeito passivo foi devidamente intimado para apresentação de documentos de seu interesse e defesa, e o lançamento foi fundamentado nas razões de fato e de direito apresentadas pelo Auditor Fiscal e apurado da forma como determina o artigo 142 do CTN. Após instaurado o contencioso foram apresentadas as razões de defesa. O contraditório e a ampla defesa foram assegurados.
NULIDADE. RELATÓRIO DOS CO-RESPONSÁVEIS. INSUBSISTÊNCIA
O fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de co-responsáveis não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Súmula CARF nº 88 Vinculante.
BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. SUBSISTÊNCIA
O procedimento fiscal adotado tomou como base do lançamento os valores lançados a débito nas contas Gratificação Empregados e Gratificações a pagar que possui como contrapartida a conta BANCO ou CAIXA, o que demonstra a sua coerência, cabendo ao contribuinte o ônus da prova de que o montante lançado a título de débito não se referem às remunerações pagas a seus empregados a título de gratificações e que não integrariam o salário de contribuição. Não houve contraposição de forma elucidativa os fatos verificados no lançamento, tendo a autoridade fiscal agido em consonância com o que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional.
TAXA DE JUROS SELIC
Correta a aplicação dos juros SELIC. Tal matéria já está pacificada no âmbito desde Conselho, conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2401-005.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até a competência 10/2002.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11080.725005/2015-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-000.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal - Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10166.009210/2010-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF.
Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual somente pode ser deduzido o imposto de renda efetivamente retido pela fonte pagadora, devidamente comprovado mediante documentação hábil e idônea, desde que relativo aos rendimentos incluídos na sua base de cálculo.
Numero da decisão: 2002-000.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 18088.000325/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
IRPF. DECADÊNCIA. ART. 150, §4º CTN QUANDO HOUVER PAGAMENTO PARCIAL. E ART. 173, I CTN QUANDO HOUVER DOLO/FRAUDE/SIMULAÇÃO. DOLO CONSTATADO. SÚMULA CARF Nº 72: SÚMULA CARF Nº 101.
Súmula CARF nº 72:
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN
Súmula CARF nº 101:
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Constatado o dolo diante da prática reiterada de omissão de rendimentos, contagem do prazo decadencial pelo inciso I do art. 173
OMISSÃO RENDIMENTOS TRABALHO COM VÍNCULO. SÚMULA CARF Nº 12.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
Devem compor a base de cálculo do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte no curso do ano-calendário
O Imposto de Renda e sua Declaração são obrigações personalíssimas do Contribuinte, sendo sua responsabilidade única as informações prestadas quando do preenchimento de sua declaração anual de ajuste. Constatada a omissão, devida a exigência.
TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS.
Constituem-se em base de incidência de imposto de renda da pessoa física rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas jurídicas e físicas. Inteligência dos artigos 1º, 2º, 3° e 8º da Lei n° 7.713/88 e artigo 45 do Decreto n° 3.000/99 - RIR/99.
MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 25. CONSTATADO O DOLO. DEVIDA
Súmula CARF nº 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
A multa qualificada depende da comprovação do dolo. Desta forma a regra é a aplicação da multa de ofício à proporção de 75%, sendo a multa qualificada a exceção. Evidenciado o dolo, devida a qualificação da multa.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Em relação aos fatos geradores ocorridos até o ano-calendário de 2006, a aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 2301-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-Leão.
João Maurício Vital - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital (Presidente em Exercício), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Reginaldo Paixão Emos), Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada para substituir o conselheiro João Bellini Junior), Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato. Ausentes justificadamente os conselheiros João Bellini Junior e Reginaldo Paixão Emos.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 16095.000393/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE AMPLITUDE DE COBERTURA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Integra o salário de contribuição o valor pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar em desacordo com a legislação previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. CFL 68.
Constitui infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, ensejando com esta conduta a aplicação de multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Marcelo de Sousa Sateles, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Andréa de Moraes Chieregatto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 36204.000960/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.038
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Carolina Siqueira Monteiro de Andrade
Numero do processo: 10880.688909/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, por meio do documentação hábil e idônea, de seu direito creditório reclamado.
Numero da decisão: 2402-006.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar proposta de conversão do julgamento em diligência, sendo vencidos os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima (autor da proposta) e Gregório Rechmann Junior, e, também por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gregório Rechmann Junior, que deu provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Wilderson Botto (suplemente convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 14751.000458/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2007
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, em seu art. 66, cabem embargos inominados quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, naquilo que for necessário para sanar o vício apontado.
EMBARGOS INOMINADOS. PROVIMENTO.
Havendo incorreção no período de competência da autuação citado pelo relator, ela deve ser sanada para incluir o período correto.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte", referente às competências lançadas no auto de infração.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-005.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 2301-004.404, de 10/12/2015, esclarecer que (a) a comparação de multas, para fins de aplicação da retroatividade benigna, deve ser realizada nos moldes da Súmula CARF 119; (b) o cálculo das multas não deve levar em consideração os valores que foram considerados improcedentes no processo nº 14751.000422/2008-62; e c) para fins de aplicação da multa, seja considerada a decisão proferida no Acórdão nº 2401004.896, da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, a fim de manter no cálculo da multa referente às vendas realizadas no mercado interno a empresas comerciais exportadoras, diante decisão proferida pelo STF, no RE 627.815/PR , sob o rito da repercussão geral.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente
(assinado digitalmente)
Wesley Rocha Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Wesley Rocha, João Mauricio Vital, e Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
