Numero do processo: 12267.000186/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF nº 89.
Dada a natureza indenizatória do vale-transporte, não incide contribuição social previdenciária, nem contribuições destinadas a terceiros, sobre os valores pagos a esse título aos segurados empregados, mesmo que em pecúnia.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator que integra o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(Assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Manoel Coelho Arruda Júnior e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10166.723107/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Auto de Infração sob nª 37.295.037-0
Consolidado em 20/12/2010
DO VALE TRANSPORTE
O vale transporte quando pago em dinheiro e previsto em Convenção Coletiva do Trabalho, não enseja salário contribuição.
Isto porque, o artigo 5° II da Carta Magna reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei (Princípio da Legalidade). Mas esta mesma Constituição diz que faz parte do direito do trabalhador o reconhecimento das convenções coletivas do trabalho.
No presente caso não foi comprovado a previsão de pagamento de vale transporte em pecúnia.
DILAÇÃO DE PRAZO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS.
Seguindo inteligência do Decreto 70.235 de 1972, em especial no artigo 16, IV, é impressindível que seja demonstrada as razões justificadas da produção de prova.
No presente caso a Recorrente tão somente justificou-se para conseguir a dilação, que é empresa de atuação nacional e outras provas estariam, por certo, em outros estabelcimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado ) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retificar a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento os valores referentes ao vale transporte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Mauro José Silva.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro José Silva, Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros,Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10320.006782/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2007 a 28/02/2008
PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O art. 22 da Lei n° 8.212/91 dispõe que a contribuição a cargo da empresa recairá sobre o total das remunerações pagas quando os trabalhadores lhe prestem serviços, sendo as remunerações destinadas a retribuir o trabalho, pelos serviços efetivamente prestados.
VALOR PAGO PELO EMPREGADOR NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO POR DOENÇA OU LESÃO QUE INCAPACITE O SEGURADO EMPREGADO PARA O TRABALHO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento pelo empregador é imposto por lei em razão do afastamento do empregado previsto na Lei nº 8.213/91, art. 43, §2º, e art. 60, §3º, durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, doença ou lesão que incapacite o segurado empregado para o trabalho. Dessa forma não caracteriza remuneração por serviços prestados. e, portanto, não incidem contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE FÉRIAS.
A remuneração das horas extras paga ao segurado empregado bem como a remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. NÃO EXTINÇÃO.
O adicional de 0,2%, incidente sobre o salário de contribuição dos segurados empregados e destinado ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária INCRA tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, não tendo sido extinto pela Lei nº 7.787/1989.
RETROATIVIDADE BENiGNA
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, II , c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
MULTA DE MORA.
É pertinente o recálculo das multas se as circunstâncias motivarem comparar o resultado da aplicação do revogado art. 35 e incisos I, II e III da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento com o do preceituado na nova redação dada ao sobredito art. 35 pela Lei n° 11.941/2009 para em seguida compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A, incluído pela Lei n° 11.941/2009 e então fazer prevalecer o cálculo menos gravoso
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, excetuando da tributação os créditos constituídos pelos pagamentos realizados pelo contribuinte nos primeiros quinze dias de afastamento dos empregados bem como determinar o recálculo da multa na forma do preceituado no art. 35 da Lei nº 8.212/91 com a nova redação dada pela Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada ao percentual de vinte por cento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio e Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15563.000704/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA PELA FISCALIZAÇÃO. O prazo para constituição do crédito tributário, quando originado de dolo, fraude ou simulação, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Entretanto, é necessário que o fiscal autuante demonstre de forma clara e precisa a presença de tais elementos no caso concreto, não sendo suficiente para a caracterização de dolo a simples alegação de erro de declaração em GFIP.
DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
As contribuições previdenciárias, como espécie de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, submetem-se à regra do prazo decadencial quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN, desde que tenha havido o pagamento antecipado, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do prazo decenal veiculado na Lei n.º 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante n.º 08. Havendo recolhimento pelo contribuinte nas competências fiscalizadas, mesmo que parcial, deve o prazo decadencial ter como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, na forma do referido dispositivo, consoante Súmula CARF n.º 99.
SALÁRIO-FAMÍLIA - GLOSA DE DEDUÇÕES - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 67 E 68 DA LEI N.º 8.213/91 - LANÇAMENTO MANTIDO
Os valores pagos pelo contribuinte a título de salário-família podem ser deduzidos das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha, na forma do art. 68 da Lei n.º 8.213, cabendo ao contribuinte, entretanto, comprovar a regularidade dos pagamentos e das deduções realizadas mediante a apresentação dos documentos relativos aos pagamentos, tais como certidão de nascimento do filho do segurado, atestado de vacinação obrigatória e comprovação de frequência escolar. Não tendo sido provada a regularidade das deduções, deve a glosa ser mantida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) excluir do lançamento as contribuições até 11/2004, face a aplicação da decadência quinquenal; b)no mérito, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10945.001240/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 11065.000605/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10730.001691/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES COMPROVADOS.
Comprovado que o valor deduzido era referente as despesas médicas, e não a despesas com previdência privada, é de restabelecer-se a as glosas na mesma medida da comprovação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor R$ 5.356,80, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/05/2015), em substituição ao Conselheiro Relator Flavio Araujo Rodrigues Torres.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: FLAVIO ARAUJO RODRIGUES TORRES
Numero do processo: 11516.722734/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2011 a 30/04/2012
Ementa:
ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débito sem nome do sujeito passivo.
Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09.
Numero da decisão: 2301-004.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 23034.021549/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/05/1996 a 31/01/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões apresentadas em sede de impugnação.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12448.735952/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas a: (a) a composição do montante alegado pelo contribuinte como custo de suas ações, evidenciando cada investimento ou capitalização ocorrida, (b) Livro razão analítico ou fichas contendo os lançamentos individualizados, bem como livro diário esclarecendo as respectivas contrapartidas, para todas as contas patrimoniais envolvidas, nos períodos de capitalizações de lucros. Vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins. Designado o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior para redação do voto vencedor.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
MARIA CLECI COTI MARTINS
Relatora
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Relatório
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
