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6806583 #
Numero do processo: 13603.722647/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2008, 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA. Conforme artigo 65 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015, serão cabíveis embargos declaratórios quando se verifique que existe uma contradição entre o voto apresentado para julgamento e os termos da decisão proferida pela Turma julgadora. Embargos Acolhidos com Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2202-003.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2202-003.212, de 18/02/2016, alterar o dispositivo para "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator." (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6868783 #
Numero do processo: 16327.720052/2015-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. PLANO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO PREVIDENCIÁRIO. INSTRUMENTO REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. Os valores dos aportes a planos coletivos de previdência complementar em regime aberto, ainda que ofertado plano diferenciado a grupo ou categoria distinta de trabalhadores da empresa, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, mas desde que não utilizados como instrumento de incentivo ao trabalho, concedidos a título de gratificação, bônus ou prêmio. A falta de comprovação do propósito previdenciário do plano, que deve destinar-se à formação de reservas para garantia dos benefícios contratados, implica a tributação das contribuições efetuadas pela empresa instituidora ao plano de previdência privada aberta. LEI TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXIGÊNCIA DO ADICIONAL DE 2,5%. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária que fixa alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica da empresa. (Súmula Carf nº 2). JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal.
Numero da decisão: 2401-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6857552 #
Numero do processo: 13609.721870/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 CIÊNCIA POR VIA POSTAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Considera-se recebida a intimação fiscal na data de sua entrega no domicílio fiscal do contribuinte, confirmada com assinatura do recebedor, ainda que este não seja o próprio contribuinte ou seu representante legal.
Numero da decisão: 2301-004.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 29/06/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Juni
Nome do relator: Relator João Bellini Júnior

6857470 #
Numero do processo: 15504.730475/2013-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2008 RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. RELATÓRIO DE VÍNCULOS A Relação de Corresponsáveis - Coresp”, o “Relatório de Representantes Legais - RepLeg” e a “Relação de Vínculos - Vínculos”, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa (Súmula Carf 88). CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA. O Fisco, por meio de Auditor Fiscal da Receita Federal, pode afastar a eficácia do contrato de trabalho autônomo e enquadrar os trabalhadores como segurados empregados como decorrência lógica das atribuições inerentes à competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições devidas à Seguridade Social. Inteligência do § 2o do art. 229 do RPS de 1999. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. PRESENÇA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula Carf 72.) SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE. O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARACTERIZAÇÃO SEGURADO EMPREGADO São considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, na qualidade de segurados empregados, os trabalhadores que prestam serviços à empresa, quando configurados os pressupostos do Art. 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Os atos praticados pela fiscalização, baseados em documentos e informações prestadas pelo contribuinte constituem elementos lícitos de prova e revestem-se da presunção relativa de veracidade própria dos atos administrativos, cabendo ao sujeito passivo a produção de provas factuais hábeis a elidir tal presunção.
Numero da decisão: 2301-005.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por (a) REJEITAR as preliminares, e no mérito, (b) NÃO RECONHECER a decadência do crédito tributário e, nas demais questões, (c) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOÃO BELLINI JÚNIOR – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/07/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Luis Rodolfo Fleury Curado Trovareli, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

6755375 #
Numero do processo: 13924.000006/2003-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Não se conhece do recurso de ofício que envolve valor inferior ao limite de alçada, na data de sua apreciação em segunda instância. LEI COMPLEMENTAR Nº 105 de 2001. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO. PROCEDIMENTO FISCAL. A Constituição Federal de 1988 facultou à Administração Tributária, nos termos da lei, a criação de instrumentos/mecanismos que lhe possibilitassem identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, especialmente com o escopo de conferir efetividade aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva (artigo 145, § 1º). O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão de 24.02.2016, o julgamento conjunto de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) que questionavam dispositivos da Lei Complementar nº 105/2001, entendendo que a Receita Federal pode receber dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. LEI Nº 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. O artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. SÚMULA CARF Nº 02. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES. SÚMULA CARF Nº 29. Verificada a existência de contas correntes e de poupança onde havia mais de um titular, deve-se aplicar o entendimento expresso na Súmula CARF nº 29, de que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações. A previsão de utilização da RMF é justamente para evitar que a inércia ou recusa do contribuinte impossibilite ou inviabilize a aplicação da presunção estabelecida no artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996. RO Não Conhecido e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, em função do novo limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos efetuados na conta conjunta do Banco do Brasil e desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (assinado digitalmente) Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator

6848879 #
Numero do processo: 11634.720327/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. SEST. SENAT. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Escapa à competência deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais avaliar, em face da legislação de hierarquia superior, a compatibilidade de decreto que prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas tomadoras de serviços pelo recolhimento das contribuições devidas pelos transportadores autônomos ao Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. REMUNERAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. A falta de inclusão pela empresa dos fatos geradores em folhas de pagamento e a existência de lançamentos contábeis que torna inviável a perfeita identificação dos valores de pagamentos efetuados a transportadores autônomos pessoas físicas, na condição de contribuintes individuais, autorizam a apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. A observância do limite máximo do salário-de-contribuição em relação ao contribuinte individual no lançamento de ofício demanda a identificação da remuneração de cada segurado que presta serviço à empresa. A autoridade lançadora não ignorou as normas que tratam do limite máximo mensal do salário-de-contribuição do trabalhador, somente deixou de aplicá-las por total impossibilidade diante da deficiência dos documentos apresentados pelo sujeito passivo. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre: (i) a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, e (ii) o somatório das penalidades calculadas com base na legislação vigente à época do fato gerador, isto é: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do inciso II do art. 35 dessa mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal. LEI TRIBUTÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar a respeito de inconstitucionalidade de lei tributária sob o argumento de existência de conflito em face dos preceitos estabelecidos na Carta Política de 1988. (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 2401-004.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos a relatora e os conselheiros Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6848865 #
Numero do processo: 10073.001052/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÃO. REQUISITOS. São dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a titulo de pensão alimentícia, desde que devidamente comprovados e quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa quanto ao demonstrado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa de dedução de pensão alimentícia no valor de R$ 6.287,00. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6788431 #
Numero do processo: 11065.720668/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. PODER DE INFLUÊNCIA. NULIDADE. É parcialmente nula a decisão que deixa de apreciar as razões de defesa apresentadas pelos sujeitos passivos solidários, quando a peça impugnatória atendeu à liturgia estabelecida na legislação de regência. Neste caso, cumpre que se devolva o processo para que a autoridade a quo analise as razões apresentadas.
Numero da decisão: 2201-003.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para reconhecer a nulidade parcial da decisão da primeira instância, e determinar a devolução do processo para que a autoridade 'a quo' analise as razões de defesa dos sujeitos passivos solidários. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6834972 #
Numero do processo: 16327.000674/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6848850 #
Numero do processo: 11040.720167/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO