Numero do processo: 19740.000401/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: IRRF — COMPENSAÇÃO — TRÂNSITO EM
JULGADO - ART. 498 DO CPC
Com base no disposto no Artigo 498 do Código de Processo
Civil, no caso de interposição de embargos infringentes o prazo
do trânsito em julgado deve ser considerado a partir da intimação
da decisão nos embargos.
Numero da decisão: 2201-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração de Fazenda Nacional para alterar o resultado do julgamento anterior, negado provimento ao recurso voluntario do contribuinte, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 35582.003896/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3°, da Lei n° 8.212/91.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não toma o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142
do CTN, artigo 33, caput, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n° 10.593/2002, c/c Súmula n° 05, do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou
Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.813
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10410.002731/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
Ementa:DESPESAS MÉDICAS, RECIBO, VALIDADE Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ do médico ou de outro profissional da área de saúde
que prestou o serviço, são documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas médicas autorizada pela legislação.
A negativa inicial do prestador do serviço diante da retratação posterior não é suficiente para invalidar os recibos emitidos de acordo com os requisitos exigidos pela lei, sendo necessário outros elementos que demonstrem que os serviços não foram efetivamente prestados e/ou pagos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13558.000822/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: LANÇAMENTO. PRÉVIA INTIMAÇÃO AO CONTRIBUINTE.
DESNECESSIDADE. A prévia intimação do contribuinte para prestar
esclarecimentos não é condição de validade do lançamento, podendo este ser formalizado com base nos dados de que dispõe a Administração Tributária.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, por unanimidade, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10730.004145/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiS1CA IRPF
Exercício: 2004
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MEDICO OFICIAL
A isenção por moléstia grave, concedida aos rendimentos de aposentadoria ou reforma, limita-se aos casos de acidente em serviço e das doenças graves previstas, expressamente, em lei, reconhecida mediante laudo pericial conclusivo, indicando a data inicial e o nome da doença, emitido por serviço médico especializado oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios . Assim, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada.
Numero da decisão: 2202-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 13016.000679/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO,
Restando comprovada a omissão no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL,
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante n° 08. In casu, entendeu-se ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos uma competência dentro do período objeto do lançamento, fato relevante para aqueles que defendem ser determinante à aplicação do instituto.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2403-000.207
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
conhecer dos Embargos de Declaração, para, sanando a omissão apontada no acórdão n° 2403-00036, esclarecer que a decadência aplicada atinge a competência até 09/2002, inclusive, com base no art, 150 parágrafo 4º do CTN, pelo fato de ter havido recolhimento antecipado a homologar em ao menos urna competência dentro do período objeto do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Numero do processo: 10675.002624/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - DISSONANTE DO SIPT.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, corn base nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico
de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos
requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de
forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Valores de terras
dissonantes da SIPT não merecem ser acatados para efeito de
revisão do VTN.
ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO - AREA AVERBADA
0 ADA intempestivo não caracteriza infração A. legislação do ITR
urna vez que as áreas de Reserva Legal e de Preservação
Permanente encontram-se tempestivamente averbadas à margem
da matricula do imóvel.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer as áreas declaradas a titulo de preservação permanente e reserva legal..
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 35476.004259/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/2004
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. É nula a decisão de primeira
instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.890
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13839.002292/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. Identificadas omissões no acórdão embargado que deixou de apreciar aspectos relevantes para o desfecho da lide, as mesmas devem ser sanadas mediante exame destas matérias.
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59 do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de ofício.
DEPÓSITO BANCÁRIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA. ACESSO. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DAS ORIGENS.Comprovadas as origens inequívocas dos créditos/depósitos bancários, os mesmos dêem ser excluídos da base de cálculo do lançamento.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996. Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
JUROS. SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Incide juros sobre a multa de ofício, lançada por meio de auto de infração, calculados com base na taxa Selic, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o seu pagamento.
Embargos acolhidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.897
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, por unanimidade acolher, os embargos para retificar o acórdão recorrido de nº 104-23583 e dar parcial provimento ao recurso para reduzir a base de cálculo, relativamente ao ano-calendário de 1998, para R$ 251.163,79 e afastada a exigência relativamente ao ano-calendário de 2000. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Acompanhou o julgamento o Dr. Cléber Renato de Oliveira, OAB SP 250115.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.001662/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/07/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE PROVA DA CORREÇÃO DA FALTA. A RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEPENDE DA INTENÇÃO DO AGENTE.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a não correção da falta impede a concessão do benefício de relevação. Nos termos do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe
da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
