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10901647 #
Numero do processo: 10580.720018/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2012 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo pode se ressarcir de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da decisão judicial. MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO FALSA. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. SÓCIO ADMINISTRADOR. CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de fato previstas no caput do art. 135 do Código Tributário Nacional, impõe­se a responsabilização do sócio­administrador da empresa pelo crédito tributário constituído. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões judiciais só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. SÚMULA CARF CARF nº 172 A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2301-011.563
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações constantes dos itens 2.1 - “Da Ausência de Descrição dos Fatos Geradores – Omissão na Fundamentação Legal do Débito – Nulidade”, 2.2 - “Da Preterição do Direito de Defesa – Impossibilidade da Composição da Base de Cálculo Apurada pela Fiscalização” e 2.4.2 - “Da Aplicação do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e não aplicação da multa de ofício”, por preclusão, e dos argumentos relacionados aos responsáveis tributários, por ilegitimidade, e, na parte conhecida, negar provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10911304 #
Numero do processo: 10970.720037/2019-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2014 a 31/12/2015 AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTORES PESSOAS FÍSICAS. SUB-ROGAÇÃO. A empresa adquirente da produção rural do produtor pessoa física deve recolher as contribuições previdenciárias por ele devidas, na qualidade de sub-rogada no cumprimento dessas obrigações, por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 2302-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar o pedido de sobrestamento, vencido o Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator). Acordam ainda, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade para, na parte conhecida, dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Carmelina Calabrese, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10921909 #
Numero do processo: 15504.722146/2012-58
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO (AI). FORMALIDADES LEGAIS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS AUTÔNOMOS. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável, especialmente quando o lançamento é baseado em informações e dados fornecidos pelo próprio contribuinte. Tendo a empresa remunerado segurados empregados e contribuintes individuais trabalhadores autônomos com verbas integrantes do salário-de-contribuição previdenciário, torna-se obrigada ao recolhimento das contribuições patronais incidentes sobre tais valores, conforme determina o art. 22, I, II, III, da Lei nº 8.212/91. Em decorrência dos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/2007 são legítimas as contribuições destinadas a Terceiras Entidades incidentes sobre o salário de contribuição definido pelo art. 28 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2004-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10921268 #
Numero do processo: 15868.000442/2010-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei impõe exclusivamente ao sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade, sendo obrigação do impugnante provar por meio de documentação hábil e idônea a procedência do depósito e a sua natureza.
Numero da decisão: 2002-009.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das arguições de inconstitucionalidade e violação a princípios constitucionais, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10921929 #
Numero do processo: 19515.720838/2011-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA TENDO COMO LEGITIMADO O REAL EMPREGADOR. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM REGISTRO DE VALORES PAGOS. RECOLHIMENTO EM NOME DE TERCEIROS. NÃO APROVEITAMENTO. A fiscalização tem suporte legal para apurar as importâncias devidas por meio de arbitramento quando houver recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, constituindo-se em presunção legal relativa, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Por regra, não há permissivo legal de compensação de tributo recolhido em nome de um contribuinte para abater obrigação tributária devida por outro contribuinte. MULTA POR INFRAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO DAS PENALIDADES. Não compete ao órgão julgador administrativo aplicar entendimentos divergentes das normas legais, para redução de valores de multas lançadas de conformidade com a legislação pertinente. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 2004-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10924871 #
Numero do processo: 10920.724086/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/05/2014 EFEITOS DO NÃO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL As microempresas ou as empresas de pequeno porte não inseridas nº Simples Nacional sujeitar-se-ão às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido indevidamente para o Simples Nacional. DILAÇÃO PROBATÓRIA Em regra, a prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, com exceção, apenas das hipóteses do § 4º, do art. 16 do Decreto n.º 70.235/1972.
Numero da decisão: 2301-011.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Avila Cabral (substituto[a] integral), Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Rodrigo Rigo Pinheiro, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10921905 #
Numero do processo: 10580.725530/2012-86
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2011 a 31/03/2012 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM RAZÃO DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO DISCUTIDO JUDICIALMENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%. É expressamente vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, inclusive caracterizando falsidade da declaração a teor da Súmula CARF nº 206. Aplica-se multa isolada correspondente a 150% do valor das contribuições previdenciárias compensadas indevidamente, quando comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte. Para esse fim, considera-se falsa a declaração de créditos para os quais há vedação legal expressa de aproveitamento por meio de compensação, como, no caso, de compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial (CTN, art. 170-A). LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM RAZÃO DE INFORMAÇÃO INCORRETA NA GFIP APRESENTADA POR TRANSMISSÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DO CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CFL 78. Constitui infração por descumprimento de obrigação instrumental apresentar GFIP com informações incorretas, como, no caso, de não informar corretamente os campos “Compensação – Período Inicial” e “Compensação – Período Final”, contido nas “Informações Complementares” da GFIP que se apresenta por transmissão para a autoridade fiscal.
Numero da decisão: 2004-000.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de apreciar temática de inconstitucionalidade e confisco da multa, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10894363 #
Numero do processo: 10875.721670/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. DECADÊNCIA. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 52/2005 As retenções efetuadas pela fonte pagadora, relacionadas ao IRPF sujeito ao ajuste anual, não se assimilam ao pagamento antecipado aludido no § 1º do art. 150 do CTN. A quantia retida, pela fonte pagadora, não tem o efeito de pagamento, para os fins de contagem do prazo de postulação do indébito, até porque depende da Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo o fato gerador do IRPF complexivo se consolidando apenas em 31 de dezembro. A data de ocorrência do fato gerador também não se considera momento do pagamento antecipado em relação ao IRPF retido na fonte. O prazo para pedido de restituição do indébito, nesta situação, flui a partir do último dia da entrega da DAA do IRPF.
Numero da decisão: 2101-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Wesley Rocha, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente o conselheiro Antonio Savio Nastureles, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10891205 #
Numero do processo: 10140.721687/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL RURAL. INCOMPETÊNCIA. É nulo por vício de incompetência a notificação de lançamento lavrada por autoridade fiscal municipal, decorrente da celebração de convênio que delegou as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR, quando relativa a imóvel rural situado na base territorial de outro município.
Numero da decisão: 2102-003.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

10891208 #
Numero do processo: 10530.723574/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2011 VALOR DA TERRA NUA (VTN). PREÇO. DATA DO FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO. O VTN refletirá o preço de mercado de terras do imóvel rural, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração fiscal. Após regularmente intimado, cabe ao contribuinte comprovar o VTN declarado, por intermédio da apresentação de documentação hábil e idônea. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXIGÊNCIA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o possuidor e o órgão ambiental, na hipótese de área de posse, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2011 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2102-003.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à imunidade tributária, matéria submetida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que conhecia do recurso e dava provimento para cancelar o lançamento fiscal. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS