Numero do processo: 10580.723157/2011-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.273
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Valdemir da Silva.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10469.720939/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não consta dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10070.000040/2007-66
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. CONTRIBUINTE SÓCIO-DIRETOR DA FONTE PAGADORA À ÉPOCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO IRRF NÃO RECOLHIDO. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR LIQUIDADO PELA FONTE PAGADORA EM PARCELAMENTO COMPROVADO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
À época dos fatos o recorrente era diretor da fonte pagadora o que autoriza exigir não somente a prova da retenção mas também a comprovação do recolhimento. A alegação de que o valor foi incluído e liquidado em parcelamento precisa ser provada. In casu, foi comprovado nos autos que somente parte do valor foi incluído no parcelamento de forma que somente este valor pode ser computado na declaração de ajuste anual.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para autorizar o cômputo do IRRF no valor de R$ 6.165,56 (seis mil cento e sessenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos) para fins de apuração do imposto no ano-calendário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 23/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo. Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14485.002290/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CONFRONTO DA GFIP COM A RAIS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante nº 8São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O lançamento foi efetuado em 28/12/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 02/2000, pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN o crédito apurado encontra-se totalmente extinto.
Tratando-se de diferenças de contribuições entre o confronto da GFIP e a RAIS, o dispositivo legal que determina a análise da decadência qüinqüenal é o art. 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10469.720941/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
É definitiva a decisão de primeira instância quando interposto recurso voluntário fora do prazo legal. Não se toma conhecimento do recurso intempestivo, notadamente porque não consta dos autos documentos que justifiquem a desídia do contribuinte ao apresentar sua peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10435.721875/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA
Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.967
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Leo Meirelles do Amaral, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10580.725114/2009-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004, 2005, 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA, POR FALTA DE ANÁLISE DAS TESES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO, DE QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. RECURSO DE QUE SE CONHECE QUANTO AO PRIMEIRO E AO TERCEIRO FUNDAMENTOS ACIMA REFERIDOS.Não é de se conhecer dos embargos quanto a alegada quebra do princípio constitucional da isonomia, de vez que já suficientemente enfrentada a questão pelo acórdão recorrido, conhecendo-se do recurso quanto aos demais fundamentos nele contidos.
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. ACRÉSCIMO À DECISÃO RECORRIDA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO DESCABIMENTO DE TAL ALEGAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB.
Não tendo sido enfrentada a alegação de ilegitimidade ativa da União para exigência de IRPF que deveria ter sido retido na fonte por Estado da Federação, é de se acrescer à decisão recorrida fundamentação no sentido do descabimento de tal tese, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO.
Não se havendo enfrentado suficientemente a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, é de acrescer-se fundamentação à decisão recorrida no sentido do caráter tributário de tais verbas, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário.
Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-002.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração para acrescentar fundamentação à decisão embargada, sem alteração da parte dispositiva, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente).
Carlos André Ribas de Mello Relator.
EDITADO EM: 19/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello (Relator). Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13433.000524/2010-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 30/04/2009
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão recorrida foi realizada em estrita observância da legislação de regência, em especial os arts. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.234/72, não havendo, portanto, margem para qualquer dúvida. O lançamento e a decisão recorrida devem ser mantidos pelos seus próprios fundamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.982
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11080.726111/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
ATIVIDADE PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA. FALTA DE RETENÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelos serviços profissionais prestados, independentemente da denominação que se dê a essa verba. A incidência ocorre ainda que o imposto não tenha sido retido pela fonte pagadora, inexiste responsabilidade tributária concentrada desta, nos termos da Súmula 12 deste Egrégio Conselho.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 73.
A existência do comprovante de rendimentos, fornecido pela fonte pagadora, com a indicação de rendimentos tributáveis como rendimentos isentos não pode, por si só, ser tomada como caracterizadora de erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, causado por informações incorretas, prestadas pela fonte pagadora, mormente quando restar evidenciado nos autos que tanto a fonte pagadora quanto a pessoa física, beneficiária dos rendimentos, eram conhecedoras de que as quantias consideradas isentas no comprovante de rendimentos e na Declaração de Ajuste Anual eram decorrentes da remuneração por serviços prestados e, portanto, rendimentos tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO.
Não há prova nos autos que o contribuinte tenha sido induzido a erro pela fonte pagadora, ao contrário, ele era sócio da respectiva empresa, portanto não se aplica a súmula 73 do CARF.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi e Eivanice Canário da Silva, que davam parcial provimento, e Atílio Pitarelli, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Núbia Matos Mura Relatora designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 16004.000470/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.313
Decisão:
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
