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7506905 #
Numero do processo: 10825.723123/2012-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº63.
Numero da decisão: 2002-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7551471 #
Numero do processo: 13056.720193/2017-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. O laudo médico que reconhecer a moléstia grave deve ser exarado por entidade oficial. Requisito não cumprido.
Numero da decisão: 2002-000.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7534378 #
Numero do processo: 10680.724776/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/05/2005 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. INSTRUMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO. VÍCIO FORMAL. Vício no instrumento do lançamento, correspondente a erro no domicílio tributário do contribuinte, possui natureza formal. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO FORMAL. PRAZO. É de cinco anos o prazo para a autoridade tributária substituir lançamento anulado por vício formal, sendo contado esse prazo da data em que se tornar definitiva a anulação.
Numero da decisão: 2402-006.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini (Relatora) e Gregório Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pinho de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7560676 #
Numero do processo: 10783.720141/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. DISPOSITIVO. OMISSÃO. Deve ser retificado o dispositivo sintético do julgado, quando não explicitado de forma clara e objetiva, todos os motivos que levaram ao provimento parcial do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2201-004.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos propostos pela Fazenda em face do Acórdão 2201.003.722, de 04 de julho de 2017, para, sem efeitos infringentes, sanar o vício apontado nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente  (Assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7511378 #
Numero do processo: 13896.001182/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/10/2000 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente, uma vez que esta pressupõe uma pretensão exigível, somente verificável quando da constituição definitiva do crédito tributário, consumada pelo exaurimento do contencioso administrativo tributário. LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM QUANTO AOS FATOS GERADORES. PERTINÊNCIA DA LEGITIMAÇÃO. Configuram-se hipóteses de responsabilidade solidária, de forma independente ou conjunta, a constatação da existência de grupo econômico de fato e a verificação de flagrante interesse comum entre um contribuinte e outro constituído como “de fachada” em relação aos fatos geradores formalmente praticados por este último. ATIVIDADE EMPRESÁRIA. IRREGULARIDADES DE CONSTITUIÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL POR TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE “EMPRESA DE FACHADA”. A atividade empresária pressupõe a autonomia administrativa, financeira e operacional da conjugação dos fatores da produção, não se admitindo a ingerência indevida de terceiros neste âmago de atuação. A verificação de que uma pessoa jurídica, embora sob o aspecto formal validamente constituída, não subsiste como tal no plano dos fatos, servindo somente como roupagem formal à atuação de outra empresa, no interesse desta, configura a empresa interposta como “empresa de fachada”, atribuindo as responsabilidades desta à empresa efetiva, que a gerencia, controla, administra e financia. PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE SAT. CONCEITO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Não configura hipótese de ilegalidade a autorização conferida pela Lei no. 8.212/91 ao Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 para que este estabeleça o conceito de atividade preponderante. SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA OU CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA. SUB-ROGAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA PELO STF NO RE 718.874. REPERCUSSÃO GERAL. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO NOS JULGADOS DO CARF. A constitucionalidade do instituto da sub-rogação veiculada pelo art. 30, IV, da Lei 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei 9.528, de 1997, foi objeto do Recurso Extraordinário 718.874, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 30/03/2017 (tema 669 da repercussão geral). Restou decidido serem constitucionais, na égide da Lei 10.256, de 2001, tanto a norma que prevê a imposição tributária (art. 25 da lei 8.212, de 1991) quanto a norma que determina a responsabilidade tributária/sub-rogação (art. 30, IV, da lei 8.212, de 1991). As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemáticas, respectivamente, da repercussão geral e dos recursos repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 da Lei 13.105, de 2015), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Art. 62, § 2º do Anexo II do Ricarf). LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE AO TEMPO DA LAVRATURA FISCAL. MULTA DE OFÍCIO SUPERVENIENTE. VERIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA AO TEMPO DO PAGAMENTO/PARCELAMENTO. Era aplicável a multa de mora ao tempo da lavratura fiscal. A superveniência da multa de ofício não pode ser analisada no âmbito do contencioso administrativo, cabendo a apreciação sobre a aplicação do princípio da retroatividade benigna (artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional - CTN) quando do pagamento/parcelamento do crédito tributário subsistente. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. É inaplicável à relação jurídico-tributária as previsões do Código de Defesa do Consumidor, por não haver identidade essencial entre as relações jurídicas tutelas por este Código.
Numero da decisão: 2301-005.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7543672 #
Numero do processo: 10855.722381/2017-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO. Para gozar da isenção, é necessário que o Laudo Médico tenha feição Oficial.
Numero da decisão: 2002-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7537046 #
Numero do processo: 11080.001837/2001-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário:1998 RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 2201-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão de sua intempestividade. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7506902 #
Numero do processo: 10215.720849/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ADA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da tributação do ITR requerem, respectivamente, a comprovação de entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA), e a averbação da área de reserva na matrícula do imóvel.
Numero da decisão: 2202-004.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa do VTN declarado e para reduzir a glosa da área de reserva legal, considerando 50% do imóvel como de reserva legal, vencidos Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto, que deram provimento também no que se refere à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Lima (presidente da turma), Marcia Silveira (vice-presidente), Luis de Souza, João da Silva e Manoel Pereira.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7537148 #
Numero do processo: 10920.721104/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida pelo citado dispositivo legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. A comprovação da origem dos recursos depositados na conta bancária de titularidade do contribuinte deve ser feita de forma individualizada, apontando a correspondência de datas e valores constantes da movimentação bancária com os documentos apresentados, e de forma a atestar o nexo de causalidade entre os depósitos e os dispêndios que alega ser de terceiros. Ao acostar diversos documentos aos autos sem minimamente fazer qualquer cotejo dos valores de entradas de terceiros e saídas para pagamento de despesas destes mesmos terceiros, o contribuinte não comprova nada e apenas transfere para a fiscalização o seu dever de comprovar suas alegações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RECEITA DECORRENTE DE ATIVIDADE RURAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNIA. ORIGEM COMPROVADA. Deve ser tido como comprovada a origem de depósito quando o contribuinte demonstra a que título foi o seu recebimento mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, consistente em contratos, comprovante de transferência indicando a origem do crédito, notas fiscais de entrega dos produtos vendidos, etc, em especial ante a identidade de valores, relação entre as partes e proximidade das datas. Como a documentação atesta que o crédito é oriundo da atividade rural, deve ser reclassificado como receita da atividade rural e não como rendimento omitido. Ou seja, tal valor deve ser abatido da omissão de rendimento apurada no lançamento e considerado como receita da atividade rural, sendo deduzido do prejuízo acumulado. RECEITAS DE ALUGUÉIS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE NA DECLARAÇÃO ANUAL. Consideram atividades rurais aquelas relacionadas a produção direta dos itens previsto no art. 2º da Lei nº 8.030/1990. Desta forma, ainda que a máquina alugada seja destinada para produção rural, as receitas do aluguel não podem, para o locador, ser consideradas como receitas de atividade rural. Não se considera atividade rural as receitas provenientes do aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços de transportes de produtos de terceiros.
Numero da decisão: 2201-004.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer como justificada a origem do crédito em conta bancária no valor de R$ 1.000.000,00, em 09/07/2010, em razão de contrato de venda de bezerros firmado com a AGROPECUÁRIA LILIANA LTDA e, assim, excluir da base de cálculo do tributo lançado o valor de R$ 500.000,00 (50% do contrato de venda, em razão da conta conjunta com a esposa) reclassificando o citado rendimento como receita da atividade rural. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7514446 #
Numero do processo: 13971.000674/2004-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. GLOSA. Alei 9.250/95admite, em seu artigo 8º, que as despesas incorridas com a instrução própria do contribuinte e de seus dependentes sejam deduzidaspara fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). A dedutibilidade de gastos desta natureza, no entanto, tem limite e deve ser devidamente comprovada.
Numero da decisão: 2001-000.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Alfredo Duarte Filho que lhe deu provimento. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira e Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL