Numero do processo: 10120.001360/90-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.082
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10073.000040/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência , nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13886.001231/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS:
Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC:
Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13805.013463/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/10/1993 a 31/03/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE
OFICIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA
REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública,
relativamente ao cancelamento das exigências de PIS e respectiva
multa e acréscimos, sendo o valor da sucumbência inferior ao
limite de alçada (R$ 500.000,000 - cf. Portaria MF n 375, de
07/12/2001), é incabível o recurso de oficio, operando-se a coisa
• julgada administrativa em relação às referidas matérias.
CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e
administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da
inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que
a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se
prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à
autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do
crédito tributário constituído através do lançamento em face de
sentença denegatória de segurança e dos consectários lógicos do
seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos
moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142,
145, 147, 149 e 150, do CTN), que não foram objeto da
segurança.
JUROS DE MORA. SELIC. INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é aplicável na atualização dos débitos fiscais nãorecolhidos
integralmente no vencimento da obrigação, incidindo
desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao
vencimento.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.902
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10980.005982/92-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. I) Não se caracteriza a ilegitimidade de sujeito passivo, relativamente à empresa que opera sua extinção, por contrato entre os sócios, com vistas a excluir a sua responsabilidade, em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente, ainda mais, quando esse contrato não foi arquivado na Junta Comercial. O auto de infração, nesses casos, é legítimo, quando instaurado em nome da empresa e o sócio da mesma é notificado desse lançamento e intimado a recolher o débito lançado. II) Classificação fiscal na TIPI/88 dos produtos: a) condicionadores ou cremes de enxagüe dos cabelos, é correta no Código 3305.90.0100 e não, como pretende a fiscalização, no Código 3305.90.9900; b) água oxigenada, a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda e retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o pro
duto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. III) O imposto lançado na nota fiscal de saída, se não recolhido e não declarado à Secretaria da Receita Federal no documento DCTF, há de ser exigido mediante Auto de Infração, com as penalidades cabíveis para o lançamento de ofício. IV) TRD a consoante reiteradas decisões do Colegiado, não pode incidir sobre os débitos fiscais no período que medeia o dia 01.02.91 a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-69.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sérgio Gomes Velloso
Numero do processo: 11030.000786/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
Geram direito ao crédito presumido de IPI somente as aquisições de insumos tributadas pelas contribuições PIS e Cofins.
Numero da decisão: 2101-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no que tange aos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Maria Cristina Roza da Costa, Gustavo Kelly Alencar, Antonio Zomer, Antônio Lisboa Cardoso, Maria Teresa Martinez López, Domingos de Sá Filho e Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 11080.012475/90-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR -LANÇAMENTO DE OFICIO Contribuinte é o proprietário.Demonstrado nos autos que o imóvel rural fora., anteriormente ao exercício,, vendido a terceiro,, cuja escritura publica fora devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca do imóvel,, é desse novo proprietário que deve ser exigido o tributo,, Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10660.002170/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.461
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Leonardo Cançado Bicalho.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10805.004152/91-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - INCIDÊNCIA DE IPTU E ITR SOBRE A MESMA PROPRIEDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FRACIONAMENTO DO SOLO. Para afastar a exigência do ITR deve o fracionamento do solo rural ser plenamente provado à luz de documentos públicos e com obediência à Lei nº 6.766/79. Incomprovado tal fracionamento nos autos, no máximo existe conflito de competência entre a União e o Município, inapreciável por este Colegiado, por não ser de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogerio Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11078.000022/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial . Nulidade declarada de ofício. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em Declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
