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8977540 #
Numero do processo: 36892.001095/2006-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 206-00.043
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

6313903 #
Numero do processo: 37280.001501/2005-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.198
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4706927 #
Numero do processo: 13603.000616/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A recusa do julgador a quo em apreciar todos os autos de infração constantes do processo, bem como a ausência da ciência da contribuinte em relação a fato de tamanha relevância, acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar fatos e documentos não conhecidos na instância inferior. Processo ao qual se anula a partir do segundo auto de infração, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do segundo auto de infração de fl. 318, inclusive.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4758996 #
Numero do processo: 35600.000239/2006-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1995 a 31/03/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.591
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840804 #
Numero do processo: 35600.000169/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1995 a 31/07/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.593
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840153 #
Numero do processo: 35346.000222/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 31/03/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.592
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

6310128 #
Numero do processo: 35380.002694/2005-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÂRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2004 a 31/10/2004 CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA JÁ EDIFICADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA. É procedente o lançamento, uma vez que restou comprovado, através de documentos hábeis, a efetiva edificação da obra de construção civil pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.999
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4839864 #
Numero do processo: 35078.000388/2006-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 30/08/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL.INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer- AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.992
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO . DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4759016 #
Numero do processo: 36202.002653/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 ÓRGÃO . PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais; decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. E a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à -cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.956
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

10048297 #
Numero do processo: 16020.000111/2007-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 a 31/07/2002 GFIP. Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribui0es administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. 1NCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.174
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA