Numero do processo: 10835.001496/91-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - FUNDO MÚTUO - A captação de poupança popular na modalidade de Fundo Mútuo, para a prestação de serviços funerários, sem autorização do Ministério da Fazenda, sujeita-se à multa prevista na legislação de regência. Multa reduzida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07894
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10835.001159/2002-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o PIS é de 10 anos, nos termos da Lei nº 8.212/91, art. 45.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS é o faturamento do contribuinte, assim entendido como a sua receita operacional bruta.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao Conselho de Contribuintes verificar a constitucionalidade de leis, já que tal função é exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11265
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10650.000662/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES. Decisão de 1º instância. Falta de requisitos do art. 31 do Dec. 70.235/72. Decisão anulada.
Numero da decisão: 201-68286
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10680.003759/90-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Segundo os artigos 3o. e 10o. do DL. No. 2.052/83 é de 10 (dez) anos o prazo para constituição do crédito aobre a contribuição PIS/PASEP, sobrepondo, assim, ao CTN, que regula em 5 anos. Na determinação da base de cálculo da contribuição, o IPI, quando se trata de contribuintes deste imposto, como é o caso desse procedimento, fica excluído - DL 2.445/88 parágrafo 2o. do artigo 1o. Lançamento mantido na íntegra. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67658
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10840.002470/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002
Ementa: MATÉRIA DE DEFESA. INCONSTITUCIONA-
LIDADE DE LEI.
É vedado no processo administrativo discussão sobre inconstitucionalidade de lei, como pressuposto para afastamento de exigência legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. INTEGRALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
O depósito integral a que se refere o CTN é o montante exigido pelo Fisco, não sendo apto para suspender a exigibilidade do crédito fiscal aquele efetuado a menor.
JUROS DE MORA. DEPÓSITOS PARCIAIS.
Os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não suspenso em face de depósitos parciais.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora são exigíveis, no caso de pagamento por atraso de tributos federais, com base na taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO.
Nas saídas de produtos tributados sem o destaque do imposto em nota fiscal com base em autorização judicial, da base de cálculo do imposto deverá ser excluído o valor relativo ao IPI, não destacado, mas controlado à parte na escrituração fiscal.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2002
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79474
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10830.006700/94-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no art. 17 do Decreto-Lei nr. 2.433/88, com a redação do Decreto-Lei nr. 2.451/88, exceto o parágrafo 1, vigoraram até sua revogação pela Lei nr. 8.191, de 11 de junho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02540
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10680.008192/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator)*, Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e taxa Selic; e Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire quanto a taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a Dra Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.012129/92-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - A fruição do benefício fiscal instituído pela Lei nr. 7.554/86 é efetivada quando preenchidas as condições e os requisitos legais para a sua concessão - artigo 176 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-01951
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10675.000518/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso interposto além do prazo fixado no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72 está perempto. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71005
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10835.002102/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95 (29/02/1996), a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
COMPENSAÇÃO ENTRE O PIS RECOLHIDO A MAIOR SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 E O PIS DEVIDO. EVENTUAIS SALDOS. Devem ser exigidos os eventuais saldos remanescentes da compensação efetuada pela contribuinte, sobre os quais incidem a multa de ofício e os juros de mora.
JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC – A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10699
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto