Numero do processo: 13631.000244/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 5 (cinco) anos, como definido no art. 150, § 4º, do CTN, não se aplicando ao caso a norma do art. 45 da Lei nº 8.212/61.
COMPENSAÇÃO.
Independente de haver sentença judicial transitada em julgado, a compensação com base na declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é permitida, com base na Lei n° 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80780
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11080.012087/91-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - Impugnação intempestiva. Não se conhece do recurso voluntário, à míngua de litígio.
Numero da decisão: 203-00443
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13153.000141/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70851
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13551.000194/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para a COFINS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE.
Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 202-17553
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13027.000453/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DECLARAÇÃO INEXATA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo o sujeito passivo responsável pelas informações constantes da DCTF e tendo informado vinculação de débitos a ação judicial inexistente, é correto o lançamento que afirma não ter sido localizado o processo judicial informado, sendo possível a apresentação, na impugnação de lançamento, de provas da extinção do crédito tributário por outros meios.
AÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO INTERNO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. INFRAÇÃO CLARAMENTE CARACTERIZADA.
Não se exige, no lançamento efetuado por meio de notificação de lançamento, prévia intimação do contribuinte para prestar esclarecimentos, caso a infração esteja objetiva e claramente caracterizada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS.
A compensação tributária entre créditos e débitos é ato jurídico formal e positivo, realizado, anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, na escrituração do sujeito passivo. Não demonstrada a realização da compensação à época própria, restam não demonstradas as alegações de extinção dos débitos declarados em DCTF e vinculados incorretamente a ação judicial inexistente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80242
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13647.000122/95-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. A não observância do preceito legal enseja o não-conhecimento do recurso por perempto.
Numero da decisão: 202-08458
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11516.001695/2005-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar no 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1o do art. 150 do CTN.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A teor do art. 17 do Decreto no 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei no 9.532/97, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80468
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11065.001745/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 195, § 7º, CF/88 - A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades. (Art. 6º, inciso III).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13153.000152/93-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - VTN - BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAL E SINDICAL - REDUÇÃO/INAPLICABILIDADE - A base de cálculo do imposto é o Valor de Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare, fixado pela Administração Tributária, quando for inferior a este mínimo o valor declarado pelo contribuinte. As contribuições parafiscais e sindicais são lançadas e cobradas junto com o ITR, conforme prescrição legal. Não se aplica a redução do imposto ao imóvel que não apresente o grau mínimo de utilização e eficiência da terra, conforme estabelece o Decreto nr. 84.685/80. Não se conhece da matéria não impugnada em momento próprio e expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08567
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 11065.002730/90-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei No. 7.713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67732
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
