Sistemas: Acordãos
Busca:
5651526 #
Numero do processo: 10280.005811/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2000, 2001, 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NO AUTO DE INFRAÇÃO. DESNECESSIDADE. Estando presentes os requisitos formais previstos nos arts. 9 e 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, que somente se aplica aos despachos e decisões. A responsabilidade tributária pode ser atribuída em termo específico e em data posterior ao lançamento. IPI - DECADÊNCIA. DOLO E/OU FRAUDE. Constatado o dolo e/ou fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contando-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte a aquele em que o sujeito passivo poderia ter tomado a iniciativa do lançamento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR. COMPROVAÇÃO PELO FISCO. Para a responsabilização tributária de terceira pessoa é indispensável que o fisco comprove de maneira inequívoca a condição de administrador. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 e contado da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I - em negar provimento ao recurso voluntário do Sr. Raimundo Magno Sena de Albuquerque e manter sua responsabilidade tributária; II - em dar provimento ao recurso voluntário e excluir a responsabilidade tributária do Sr. Pedro da Costa Duarte Filho; III - em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo Sr. Aílton César Alves de Aviz por intempestivo. Fez sustentação oral em causa própria o coobrigado Dr. Pedro da Costa Duarte Filho, OAB/PA nº 10.384. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5694122 #
Numero do processo: 16327.903274/2008-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/05/2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista, Adriana Oliveira e Ribeiro e Ivan Allegretti, que votaram por converter o julgamento em diligência. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista – Relator (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Redator designado Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5738171 #
Numero do processo: 10746.904187/2012-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5646220 #
Numero do processo: 10850.001351/2005-01
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação do indébito tributário relativo a pagamento indevido ou a maior, extingue-se no prazo de 10 (dez) anos, a contar do fato gerador, aos pedidos administrativos protocolizados anteriormente ao início de vigência da LC nº 118/2005, não se aplicando-lhes, assim, o prazo previsto na mencionada lei complementar, conforme o posicionamento do STF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: Relator Marcos Antonio Borges

5649454 #
Numero do processo: 12157.000532/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1997 a 30/11/1998, 01/02/2000 a 31/03/2000 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO PRESTADA EM DCTF. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. A informação prestada em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF acerca da existência de crédito tributário, a teor do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84, configura confissão de dívida e constitui instrumento hábil e suficiente para sua exigência, o que dispensa a atividade de lançamento para constituição deste mesmo crédito tributário. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO PRESTADA EM DCTF. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Uma vez confessado o crédito tributário por meio de instrumento próprio, mostra-se desnecessária a realização de lançamento, não havendo com isso que se falar em decadência, que se dirige ao direito de constituição do crédito tributário, sendo que, enquanto pendente discussão administrativa acerca da exigência fiscal, o prazo prescricional sequer começou a fluir, não se encontrando a Fazenda Pública em condição de inércia ante o direito à pretensão executória. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl – Presidente ad hoc e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori, Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5731160 #
Numero do processo: 10882.908003/2011-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/06/2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL. Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) PAULO SERGIO CELANI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5694132 #
Numero do processo: 13839.000542/00-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/03/1996 a 25/06/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO - FUNGIBILIDADE Não obrigatoriedade de manutenção de controle do estoque importado e do estoque nacional para a comprovação do cumprimento do Ato Concessório havendo fungibilidade entre o insumo nacional e o importado, sendo relevante a verificação entre o que foi importado e a quantidade exportada. LIVROS REGISTROS DE INVENTÁRIO, REGISTRO DE ENTRADAS E SAÍDAS. Há que se reconhecer a apresentação dos Livros, ainda que autenticados na Junta Comercial após o início da Fiscalização, posto que relevante elemento de prova que não pode ser olvidado pela Fiscalização, ainda mais quando em conjunto com outros elementos de controle de inventário e estoque mantidos pelo Recorrente. DESCUMPRIMENTO DO DRAWBACK. AUSÊNCIA DE LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. Adotando-se a premissa da possibilidade de cumprimento do drawback suspensão com bens fungíveis deixa de ser relevante o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para fins de verificação de controle separado do insumo importado e do nacional, sobretudo quando a própria Fiscalização consegue verificar a quantidade de insumos utilizados no produto exportado pelos registros da própria Recorrente. CUMPRIMENTO PARCIAL DO DRAWBACK SUSPENSÃO. NÃO CÔMPUTO DE EXPORTAÇÕES REALIZADAS TANTO FORA COMO ANTES DO PRAZO ASSINADO NO AC. RE´s RETIFICADOS APÓS A AVERBAÇÃO. Não podem ser considerados, para fins de cumprimento parcial do regime de drawback, as exportações realizadas tanto antes como depois do prazo assinado pelos Atos Concessórios. Mas há que se aceitar a correção da classificação fiscal e do vínculo da exportação no Registro de Exportação efetuada após a averbação, anteriormente ao prazo de início da Fiscalização, o que demonstra que a Recorrente, ciente de seu mero lapso, corrigiu o seu procedimento, circunstância relevante a ser considerada pela Fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o cumprimento parcial dos Atos Concessórios objeto do presente processo pela Recorrente, incluindo-se no cômputo do cumprimento parcial os RE’s que foram afastados por suposta ausência de classificação fiscal e aqueles vinculados ao drawback suspensão após a averbação, anteriormente não reconhecidos pela Fiscalização e pela Decisão da DRJ, considerando, no entanto, o percentual de 40,78% encontrado pela Fiscalização de utilização de insumo no produto exportado. Vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern e Helder Massaaki Kanamaru. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti apresentaram declarações de voto. O Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente a Dra. Rita de Cássia C. Teixeira. OAB/SP no 111.992 (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Helder Massaaki Kanamaru e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5684990 #
Numero do processo: 10314.001693/2008-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/02/2008 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento, quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5684802 #
Numero do processo: 13981.000080/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005, 29/04/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro declarado, na Dcomp, implica homologação das compensações dos débitos tributários declarados até o limite do valor suplementar reconhecido na fase recursal. Recurso Voluntário Provido em Parte. Mantém-se a glosa dos créditos apurados sobre os custos/despesas com demais insumos por falta de identificação de suas naturezas e da demonstração de seus empregos no processo produtivo. CRÉDITOS. NOTA FISCAL. EMISSÃO. MÊS DIFERENTE. MESMO TRIMESTRE. APROVEITAMENTO. Inexiste vedação ao aproveitamento de crédito sobre nota fiscal emitida em um mês e escriturada no mês subsequente, dentro do mesmo trimestre. CRÉDITO. JUROS/MULTAS. PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. As despesas com juros moratórios e multa de mora incidentes no pagamento, a destempo, da conta de energia elétrica, consumida no processo produtivo, não geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. CRÉDITO. DESPESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APROVEITAMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO. É vedado o aproveitamento de créditos sobre despesa de arrendamento mercantil, para as qual não foi comprovada sua vinculação com o bem arrendado e a respectiva despesa incorrida, no período mensal e, ainda, sua correlação com o valor informado no Dacon. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÕES. APROVEITAMENTO. Os encargos de depreciação de bens utilizados no processo produtivo (exaustores, ventiladores de transporte, filtros de manga; e ciclones) geram créditos da contribuição.
Numero da decisão: 3301-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fábia Regina Freitas se declarou impedida. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5642268 #
Numero do processo: 10850.905404/2011-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE COMBUSTÍVEL. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE VAREJISTA EXCLUÍDO DA TRIBUTAÇÃO. INDEFERIMENTO. No regime monofásico de tributação não há previsão de ressarcimento ou restituição de tributos pagos na fase anterior da cadeia de comercialização, haja vista que a incidência efetiva-se uma única vez, portanto, sem previsão de fato gerador futuro e presumido, como ocorre no regime de substituição tributária para frente. A partir de 01/07/2000, o regime de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre os combustíveis incluídos o óleo diesel, passou a ser realizado em uma única fase (incidência monofásica), concentrado nas receitas de vendas realizadas pelas refinarias, ficando exoneradas as receitas auferidas nas etapas seguintes por distribuidoras e varejistas, que passaram a ser submetidas ao regime de alíquota zero. Dessa forma, após a vigência do regime monofásico de incidência, não há previsão legal para o pedido de ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre a venda de óleo diesel do distribuidor para o comerciante varejista. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antônio Elmo Gomes Queiroz. OAB/PE nº 23.878. Antecipado o julgamento para o período matutino a pedido do recorrente. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA