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7317311 #
Numero do processo: 10120.005929/2003-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência, para que se cumpra a providência anteriormente determinada ROSALDO TREVISAN - Presidente. TIAGO GUERRA MACHADO - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

7264341 #
Numero do processo: 10680.904623/2016-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2011 CRÉDITO INTEGRALMENTE RECONHECIDO E DEFERIDO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DISCORDÂNCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. Não se conhece de recurso voluntário cujo direito creditório fora integralmente reconhecido e deferido em Pedido de Restituição. A negativa da unidade de origem em efetuar compensação de crédito deferido em razão de débito pendentes de liquidação não se constitui matéria a ser apreciada pela instância julgadora. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-003.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7268617 #
Numero do processo: 10680.725984/2011-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. O direito à compensação, previsto no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, está condicionado à existência de certeza e liquidez do credito utilizado pelo contribuinte na DCOMP. Não atendidos esses requisitos, não subsiste o direito creditório e incabível a homologação da compensação realizada.
Numero da decisão: 3002-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7264431 #
Numero do processo: 10480.917576/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. Conforme reconstrução lógica e expressa de dispositivos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional e da legislação pertinente ao Processo Administrativo Fiscal, assim como do previsto no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, o contribuinte deve comprovar o direito creditório e o pagamento indevido em casos de pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7245744 #
Numero do processo: 10880.923852/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2003 VALIDADE DA INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL. CIÊNCIA. De acordo com a Súmula CARF nº 9 considera-se válida a ciência do Despacho Decisório por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência e suficiência do crédito postulado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7326599 #
Numero do processo: 10980.934794/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.606
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7280067 #
Numero do processo: 12466.002820/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA, NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DOS REAIS INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART.23, V, DO DECRETO-LEI 1455/76. ÔNUS PROBATÓRIO. A interposição fraudulenta na operação de comércio exterior perfaz-se quando houver a ocultação do sujeito passivo da operação de importação, mediante fraude ou simulação. As demonstrações feitas pela fiscalização devem ser amparadas por documentação que atestam a ocorrência da conduta tal qual tipificada em lei. Ônus probatório da simulação é do fisco. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Processo julgado em sessão de julgamento do dia 19/04/2018, no período da tarde. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7252388 #
Numero do processo: 10983.721299/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/01/2011 a 24/09/2013 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, substituído pelo suplente convocado.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7263818 #
Numero do processo: 11487.720010/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2013 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto descrito como “placa-mãe para computadores”, classifica-se no código NCM 8473.30.41. O produto descrito como “placa de rede para computadores”, classifica-se no código NCM 8517.62.59. O produto descrito como “placa de modem para computadores”, classifica-se no código NCM 8517.62.55. Os produtos descritos como “placa de vídeo para computadores” e “placa de som para computadores”, classificam-se no código NCM 8471.80.00. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. A classificação incorreta de mercadoria é penalizada com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no artigo 84, inciso I, da MP 2.158-35/2001. Referida multa não poderá ser superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da Declaração de Importação (art. 69, caput, da Lei nº 10.833/2003). MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. Não se caracteriza como mudança de critério jurídico a reclassificação fiscal de mercadorias procedida em sede de revisão aduaneira, mormente quando a legislação que cuida da classificação fiscal não foi alterada. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrado nos autos que as omissões e incorreções apontadas pela impugnante vieram a ser devidamente sanadas, permitindo-lhe exercer sem restrições seu direito à ampla defesa, não há que se declarar a nulidade do auto de infração, a teor do disposto no art. 60 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3301-004.095
Decisão: Recurso Voluntário Negado e Recurso de Ofício Negado Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Liziane Angelotti Meira- Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7346808 #
Numero do processo: 15956.000250/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007 RECEITA DO REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. INSUMOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas do regime cumulativo e do regime cumulativo, o crédito do regime não cumulativo será apropriado por rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTE.DESTINAÇÃO Os conceitos de “álcool para outros fins” e “álcool para fins carburantes” estão intimamente relacionados a suas finalidades, que são determinadas de acordo com a atividade exercida pelo destinatário do produto. Não há como presumir que o álcool exportado teria fins carburantes, considerando que a venda do produto à comercial exportadora, impede o contribuinte de auferir precisamente quem será o seu destinatário final e para qual finalidade o produto foi adquirido. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No período de agosto a dezembro de 2004, não havia previsão legal para compensação ou ressarcimento do saldo do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica agropecuária, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CICLO PRODUTIVO. FASES DE PRODUÇÃO E DE FABRICAÇÃO. BENS E SERVIÇOS APLICADOS NAS DUAS FASES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção rural ou agropecuária e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado. No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agropecuária, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final. Dada essa característica, se utilizada matéria prima agropecuária de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. São passíveis de apropriação somente os créditos devidamente comprovados com documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007 RECEITA DO REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. INSUMOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL. No caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas do regime cumulativo e do regime cumulativo, o crédito do regime não cumulativo será apropriado por rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. REGIME CUMULATIVO. RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTE.DESTINAÇÃO Os conceitos de “álcool para outros fins” e “álcool para fins carburantes” estão intimamente relacionados a suas finalidades, que são determinadas de acordo com a atividade exercida pelo destinatário do produto. Não há como presumir que o álcool exportado teria fins carburantes, considerando que a venda do produto à comercial exportadora, impede o contribuinte de auferir precisamente quem será o seu destinatário final e para qual finalidade o produto foi adquirido. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. UTILIZAÇÃO MEDIANTE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No período de agosto a dezembro de 2004, não havia previsão legal para compensação ou ressarcimento do saldo do crédito presumido da Cofins, calculado sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou pessoa jurídica agropecuária, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal. Tais créditos somente podiam ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no respectivo período de apuração. REGIME NÃO CUMULATIVO. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. CICLO PRODUTIVO. FASES DE PRODUÇÃO E DE FABRICAÇÃO. BENS E SERVIÇOS APLICADOS NAS DUAS FASES. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. O ciclo produtivo da atividade agroindustrial compreende a atividade de produção rural ou agropecuária e a atividade de fabricação ou industrialização do produto final comercializado. No âmbito da referida atividade, são considerados insumos de produção ou fabricação tanto os bens e serviços aplicados na fase de produção agropecuária, quanto os bens e serviços aplicados na fase de fabricação do bem final. Dada essa característica, se utilizada matéria prima agropecuária de produção própria, a empresa agroindustrial submetida ao regime não cumulativo da Cofins tem o direito de apropriar os créditos calculados sobre os valores de aquisição dos bens e serviços aplicados nas duas fases do ciclo produtivo. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. São passíveis de apropriação somente os créditos devidamente comprovados com documentação hábil e idônea. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. Nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo quinquenal de decadência do direito de constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que não houve pagamento antecipado de tributo sujeito a lançamento por homologação. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO E DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. POSSIBILIDADE. Nos casos de lançamento de ofício, por falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, é devida a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/10/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/04/2007 a 30/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MATERIAIS E FORMAIS. NULIDADE POR ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade o auto de infração que atende todos os requisitos materiais e formais exigidos por lei.
Numero da decisão: 3302-005.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em segunda votação, em dar provimento parcial para excluir do lançamento o fato gerador de julho de 2004 por decadência, para reverter a glosa dos créditos apropriados sobre os valores de aquisição dos bens empregados nas áreas de cultivo da cana-de-açúcar (plantio de cana e cana soca), discriminados nos demonstrativos de fls. 236/251 e para reverter a reclassificação das receitas de álcool de venda com o fim específico do regime cumulativo para o regime não-cumulativo, vencidos os Conselheiros Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad, que davam provimento parcial, em maior extensão, para excluir do lançamento as receitas relativas ao CFOP de simples remessa decorrentes do faturamento para entrega futura. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento, o conselheiro Walker Araújo para formalizar o acórdão e inserir as razões relativas à reversão da reclassificação das receitas de álcool de venda com o fim específico do regime cumulativo para o regime não-cumulativo. Em primeira votação, os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Paulo Guilherme Déroulède e Maria do Socorro Ferreira Aguiar davam provimento parcial para excluir do lançamento o fato gerador de julho de 2004 por decadência e reverter a glosa dos créditos apropriados sobre os valores de aquisição dos bens empregados nas áreas de cultivo da cana-de-açúcar (plantio de cana e cana soca), discriminados nos demonstrativos de fls. 236/251. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus e Jorge Lima Abud davam provimento parcial em maior extensão para reverter a reclassificação das receitas de álcool do regime não-cumulativo para o cumulativo. Os Conselheiros Diego Weis Junior (Suplente convocado) e Raphael Madeira Abad davam provimento parcial, além das anteriores, para também excluir do lançamento as receitas relativas ao CFOP de simples remessa decorrentes do faturamento para entrega futura. Os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Vinícius Guimarães não participaram da primeira votação em razão dos votos definitivamente proferidos pelos Conselheiros José Fernandes do Nascimento e Maria do Socorro Ferreira Aguiar na sessão de 17/04/2018, às 14:00h (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Redator Ad Hoc – Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO