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4702142 #
Numero do processo: 12466.002351/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 05/01/2004 a 05/04/204 PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE. Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou à autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara o direito à compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n°70.235/1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF) a formalização do auto de infração previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida corno instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa a Lei, sujeita a sua atividade a. responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento. PROCEDIMENTO FISCAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros, ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.058
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4702322 #
Numero do processo: 12749.000436/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A omissão sobre argumentos da parte não gera nulidade da decisão recorrida, desde que, conforme ocorre no caso, tenha o julgador fundamentado sua decisão com as razões suficientes para seu convencimento e não tenha deixado de examinar qualquer matéria de direito. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Não cabe falar em prescrição do direito de lançar o crédito tributário, já que este procedimento somente está sujeito ao prazo decadencial. A prescrição somente ocorre com relação ao direito da parte de exigir judicialmente seu direito, o que não se confunde com o direito de lançar o crédito tributário. MULTA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Por regra de integração normativa e em atenção ao disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto n° 37/66, o prazo decadencial para o lançamento da multa administrativa de controle das importações é de cinco anos contados da data da infração. PROVA PERICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Inexiste violação do devido processo legal, se do exame dos autos verificam-se presentes todos os elementos necessários ao julgamento da lide. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não é possível acatar alegação genérica de ilegalidade do procedimento fiscal. Para que seja possível a apreciação da alegada ilegalidade seria necessário que o recorrente apontasse especificamente quais os procedimentos entendidos como ilegais e demonstrasse as razões desta ilegalidade. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Sendo o fato gerador mais antigo no caso em análise relativo a maio de 2004, posterior, portanto, tanto à Emenda Constitucional n° 42/2003, quanto à Medida Provisória n° 164/2004, resta infundada a alegação de violação do Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária. SELIC. JUROS DE MORA. SÚMULA N° 4 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Quanto à alegação de ilegalidade da Taxa Selic, incide na espécie o teor da Súmula n° 4 deste Conselho de Contribuintes, de aplicação obrigatória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.694
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao ano de 2001 com relação à multa do controle administrativo das importações, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão e por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares argüidas pela recorrente, nos termos do voto do relator, e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4747321 #
Numero do processo: 10580.721921/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 15/01/2004 a 31/12/2004 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EMBALAGEM. REGIME DE SUSPENSÃO DO IPI. FABRICAÇÃO PREPONDERANTE. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. INAPLICABILIDADE. O regime de suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, não se aplica às empresas optantes pelo Simples, seja em relação às aquisições que efetuar de seus fornecedores, seja em relação às saídas de produtos que promover. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4747358 #
Numero do processo: 10675.001966/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2006, 2007 PIS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. A partir de 01/07/2000 não mais subsiste o regime de substituição do PIS aplicável às refinarias de combustíveis. Incabível à consumidora final, pessoa jurídica adquirente direta da distribuidora, valerse da possibilidade de ressarcimento. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE Não cabe ao julgador administrativo apreciar a matéria do ponto de vista constitucional.
Numero da decisão: 3403-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4744336 #
Numero do processo: 11516.001217/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CREDITAMENTO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FAVORECIDO PELA IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. À mingua de previsão legal, é vedado o aproveitamento de créditos de IPI referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos favorecido por imunidade objetiva (Não Tributado NT na Tabela do IPI TIPI). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.237
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o Dr. Bruno Capello Fulginiti – OAB/68965.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4744408 #
Numero do processo: 13888.903110/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. Período de Apuração: 01.02.2003 a 28.02.2003. Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4744410 #
Numero do processo: 13888.903115/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. Período de Apuração: 01.09.2001 a 30.09.2001. Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4745298 #
Numero do processo: 10840.001475/2005-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 02/2005 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4747757 #
Numero do processo: 10111.000192/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 13/12/2004 Imposto Sobre a Importação II ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. TRANSFERÊNCIA DO BEM. Em caso de isenção vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão de uso dos bens, a qualquer título, obriga ao pagamento dos impostos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos dos juros e mora e das penalidades cabíveis. A transferência dos bens com manutenção do benefício fiscal, somente pode ser feita a pessoa que goze de igual tratamento tributário, assim reconhecida e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4745289 #
Numero do processo: 10850.000597/2004-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Classificamse na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções préfabricadas que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94. Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada. Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 138, 147, 148 e 151, por consubstanciarem saída de construção préfabricada, sujeita à alíquota zero, mantendose a exigência dos saldos devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM