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8191908 #
Numero do processo: 11610.005874/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação As aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Súmula nº 13 do Segundo Conselho de Contribuintes. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus" que não encontra previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.628
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: 1) por unanimidade de votos, quanto A inclusão do valor dos insumos tributados aplicados na fabricação de produto NT no cálculo do crédito presumido; 2) pelo voto de qualidade, quanto A inclusão das aquisições de insumos de não-contribuintes do PIS e da Cofins no cálculo do crédito presumido e quanto A correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente) e Antonio Lisboa Cardoso. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTNEZ LOPEZ

10315710 #
Numero do processo: 10120.909093/2011-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Inclui-se na base de cálculo dos insumos para apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda. Nos casos de gastos com fretes incorridos pelo adquirente dos insumos, serviços que estão sujeitos à tributação das contribuições por não integrar o preço do produto em si, enseja a apuração dos créditos, não se enquadrando na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003. A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo existe em face da essencialidade do próprio bem transportado, embora anteceda o processo produtivo da adquirente. (Acórdão 3301-008.789 - Relatora Liziane Angelotti Meira)
Numero da decisão: 9303-014.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.478, de 23 de janeiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.909080/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

7816081 #
Numero do processo: 19814.000461/2005-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Importação - II Data do fato gerador: 13/04/2005 VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS. ROUBO PRECEDIDO DE SEQUESTRO RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade do depositário, o roubo de carga sob sua guarda Precedente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. É bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado Relator e Henrique Pinheiro Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10385226 #
Numero do processo: 11020.002455/2010-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das Contribuições apuradas no regime da não-cumulatividade, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas
Numero da decisão: 9303-014.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10134046 #
Numero do processo: 11030.001308/2006-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2004 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso que não demonstrar a legislação tributária interpretada de forma divergente (art. 67, § 1º, do RICARF). Versando a divergência sobre a retroatividade benigna da redação atual do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, dada pela Lei nº 11.488/2007, no que tange à multa isolada aplicada sobre compensação não homologada, transmitida antes de 30/12/2004, não se prestam à sua demonstração paradigmas em que a multa foi aplicada sobre compensações consideradas não declaradas, transmitidas após aquela data, com base no § 4º do mesmo art. 18, introduzido pela Lei nº 11.051/2004.
Numero da decisão: 9303-014.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10133715 #
Numero do processo: 16327.914646/2009-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano ou poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES. Nas instituições financeiras, que têm as operações de compra e venda de ações compreendidas no objeto social, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento/receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”.
Numero da decisão: 9303-014.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Erika Costa Camargos Autran (relatora) e Tatiana Midori Migiyama, que votaram pelo provimento do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente em exercício e Redatora Ad Hoc (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Semíramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Erika Costa Camargos Autran e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Conforme o art. 18, inciso XVII, do Anexo II, do RICARF, a Presidente da 3ª Seção de Julgamento, Conselheira Liziane Angelotti Meira, designou-se redatora ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Érika Costa Camargos Autran não mais integra o CARF.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

10137353 #
Numero do processo: 11128.003885/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/04/2005 ATRASO NO REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX. TRANSPORTADOR MARÍTIMO. PRAZO. O transportador está sujeito à multa no valor de cinco mil reais por deixar de registrar no Siscomex os dados pertinentes ao embarque da mercadoria. Na hipótese de embarque marítimo, o transportador terá o prazo de sete dias para o registro no sistema dos dados. ATRASO NO REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva que reconhecia o instituto da denúncia espontânea pelo descumprimento de obrigação tributária.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10208233 #
Numero do processo: 16349.720144/2012-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2007 a 30/06/2007 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4748036 #
Numero do processo: 10480.011398/2002-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de Apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos de consolidada jurisprudência dos tribunais superiores, é inadmissível a correção ou atualização monetária dos créditos escriturais de IPI. Nos termos de decisão do STJ, proferida em recurso representativo de controvérsia (REsp 1.035.847) excetuam-se apenas os casos em que haja “oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito”. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NANCI GAMA

6130885 #
Numero do processo: 13312.900021/2006-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3801-000.063
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES