Numero do processo: 13609.000790/2004-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. GLOSA. NOTAS FISCAIS DE “BONIFICAÇÃO” E COMPLEMENTARES. NATUREZA DA OPERAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA.
Não demonstrada a natureza e efetiva realização das operações relativas a notas fiscais chamadas de “bonificação” e complementares, é inadmissível a inclusão dos respectivos valores na apuração dos créditos da contribuição.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. CESSÃO DE CRÉDITO.
As cessões onerosas e outras operações semelhantes envolvendo créditos de ICMS, por representarem mera mutação patrimonial, não integram a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80862
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11060.001093/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000, 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/10/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/12/2000 a 31/12/2000
CPMF. DECLARAÇÃO. ATRASO. MULTA REGULAMENTAR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a lei a ato ou fato pretéritos não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-81332
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10920.000222/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC.
A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009).
APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.400
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 14041.000278/2007-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES.
Consoante o art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infração à legislação tributária independe da intenção do agente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10950.002333/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.
O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-002.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13963.000103/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo benefício. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto (Relator), que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19647.001941/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social.
BASE DE CÁLCULO. INCORREÇÃO.
Verificada incorreção na base de cálculo decorrente de acréscimo indevido, há que ser promovido o acerto pela autoridade preparadora, o que não invalida o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade/ilegalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79234
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 19515.002902/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa a prova dos fatos modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
Valores pagos a terceiros como remuneração por serviços prestados constituem despesa operacional da empresa e não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS.
MULTAS.
Existindo orientação administrativa a respeito da aplicação do art. 18 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, os valores declarados à repartição devem ser exigidos com os consectários do procedimento espontâneo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78739
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10831.000487/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/11/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX TARIFÁRIO
É cabível o enquadramento no ex-tarifário de mercadoria efetivamente importada que corresponde àquela descrita no texto da Portaria MF nº. 202/98 que concedeu o destaque ex na classificação fiscal.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Maurício Belluci, OAB/SP nº. 161.891.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago de Moura Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 19647.008414/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal, ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80379
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
