Numero do processo: 13826.000354/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a31/01/1999
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE
NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da
declaração da inconstitucionalidade de parte do art.
18 da Lei risa 9.715/98. Aplicável, nos fatos geradores
entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo
afeiçoado à LC d? 7/70, e a partir daí as regras da Lei
if 9.715/98 (MP tf 1.212/95 e reedições).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou
contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior
que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de
cinco anos contados da data de extinção do crédito
tributário, assim entendido como o pagamento
antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita
legalidade e da segurança jurídica.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.907
Decisão: ACORDAM os membros a PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva.
Numero do processo: 10940.000445/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRMUIÇÂO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/11/2001
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI
COMPLEMENTAR CTN, ART. 150, § 49• PREVALÊNCIA.
LF11nP 8212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a
financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm
natureza tributária e estão submetidas ao princípio da
reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da
CF/88), cuja competência abrange as matérias de
prescrição e decadência tributárias, compreendida
nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos
prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente
reconheceu que padece de inconstitucionalidade
formal o art. 45 da Lei ng 8.212/91, que fixou em dez
anos o prazo de decadência para o lançamento das
contribuições sociais, em desacordo com o disposto na
lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 42, E 173.
APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4,e 173, do CTN, não são
de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes
são reciprocamente excludentes, tendo em vista a
diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação:
o art. 150, § 4,aplica-se exclusivamente aos tributos
cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de
antecipar o pagamento sem prévio exame da
autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplicase
a tributos em que o lançamento, em princípio, j
antecede o pagamento BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
LANÇAMENTO QUE NÃO A CONSIDERA.
INSUBSISTÊNCIA.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos
termos do parágrafo único do art. C da LC n2 7/70,
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao
da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária até a data do respectivo vencimento
(Primeira Seção do STJ - REsp a2 144.708-RS - e
CSRF), sendo a aliquota de 0,75%.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.914
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça
Numero do processo: 10510.003814/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/07/1996, 30/08/1996, 30/09/1996, 30/10/1996, 30/11/1996
COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. EFETIVAÇÃO. PROVA.
Tratando-se de ato jurídico, a compensação entre créditos de Finsocial e débitos da Cofins deve ser demonstrada no âmbito da impugnação de lançamento, não podendo ser alegada a existência de créditos como matéria de defesa.
FINSOCIAL. AÇÕES JUDICIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA ANTERIOR IMPROCEDENTE COM DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM RENDA DA UNIÃO. MANDADO DE SEGURANÇA POSTERIOR ADMITINDO A COMPENSAÇÃO COM COFINS. APLICAÇÃO AOS DEPÓSITOS.
O mandado de segurança que reconhece a compensabilidade entre indébitos do Finsocial e débitos da Cofins não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, especialmente quando abrangido por ação ordinária transitada em julgado em desfavor ao contribuinte.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81379
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10280.002167/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
IPI. PRODUTO NT. CRÉDITO DE INSUMOS.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE.
Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81249
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10410.001918/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79270
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10280.003705/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10120.008361/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/1999 a 12/2003
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO.
A omissão de receita apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória, o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser mantida a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80204
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10380.002511/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/10/1998
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito, que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES E LEI Nº 9.715/98. ADIN Nº 1.417-0/DF.
A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei nº 9.715/98), pela inobservância do prazo nonagesimal, o qual se conta a partir da veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas regularmente válidas suas reedições.
RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para que haja a possibilidade de restituição é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79656
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10209.000882/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ocorrendo a revelia do sujeito passivo, na fase impugnatória do
processo, não se instituiu a fase litigiosa do mesmo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28158
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10508.000120/89-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Base de Cálculo - Omissão de receita - Suprimentos à caixa com recursos cuja origem e efetividade de entrega não restaram comprovados, autorizam presunção de omissão de receitas sujeitos à contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67314
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
