Numero do processo: 10980.009002/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Via Judicial – A matéria tributária quando discutida perante o Poder Judiciário, prejudica, na sua exata medida, apreciação na esfera administrativa.
Suspensão do Processo Administrativo – Instaurada a lide administrativa pela resistência ao lançamento, quando a matéria estiver, concomitantemente, sendo discutida na via judicial, sem embasamento se apresenta o requerimento de suspensão daquela até decisão neste poder, vez que o que se suspende é a exigibilidade não equivale a suspender a executoriedade.
Numero da decisão: 101-94.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10940.000899/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - EXCLUSÃO DE ESTOQUE - A IN Nº 103/97 determina a exclusão do cálculo do valor do benefício, no período relativo ao quarto trimestre do ano, dos estoques finais existentes em 31.12 do ano anterior. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei refere-se a "valor Total" e não prevê qualquer exclusão. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As IN nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas (IN nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitos mediante Lei ou Medida Provisória. As IN são normas complementares das Leis ( art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. PRINCÍPIO DA PRATICABILIDADE - O crédito presumido de IPI utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS - Os combustíveis não se enquadram no conceito de MP, PI e ME, previsto na legislação aplicável do IPI, bem como não existe nos autos a comprovação de que integram o processo produtivo, devendo ser excluídos dos cálculo do crédito presumido, mantida nessa parte a decisão recorrida. EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS AO MERCADO INTERNO - Deve-se excluir do cálculo do benefício, as embalagens de papelão e os gases, utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado interno, na forma do art. 1º da IN SRF nº 23, de 13/03/1997, que dispõe que o crédito presumido do IPI incide apenas sobre as aquisições, no mercado interno, de MP, PI e ME, utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, mantida nessa parte a decisão recorrida. JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO Nº 08/97 ) Reconhecido, ainda o direito ao ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução nº 08/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para considerar: a) indevida a exclusão, no cálculo procedido para a apuração do beneficio, relativo ao primeiro trimestre de 1997, do estoque inicial de matéria-prima existente em 01.01.1997; e b) devido o ressarcimento acrescido de juros, na forma prevista na Norma de Execução n° 08/97; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar indevida a
exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio: a) dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de produtores rurais — pessoas físicas e sociedades cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e b) dos valores correspondentes às embalagens de papelão e aos gases utilizados no acondicionamento dos produtos da recorrente, destinados exclusivamente ao mercado interno. Vencido o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator): e e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso para considerar indevida a exclusão, no cálculo procedido para apuração do beneficio, dos valores correspondentes ao combustível consumido no processo de industrialização dos produtos exportados como produtos intermediários. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Valdemar Ludvig e Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.006560/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.002374/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. É cabível a exclusão do SIMPLES da pessoa jurídica que tenha sua opção vedada por dispositivo legal, em razão da natureza de suas atividades. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.007823/92-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91773
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11020.000477/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior passou" a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA PELA OPÇÃO À ESFERA JUDICIÁRIA. A opção pela via judicial implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa sobre exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76928
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) quanto à exclusão do valor de venda para entrega futura. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor dessa matéria; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11020.000505/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72447
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10980.007209/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. Parte do crédito tributário lançado já estava extinto, em decorrência do pagamento prévio do tributo pelo Contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76151
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.003908/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO. RESSARCIMENTO. Cumpridas as exigências formais relativas ao ressarcimento do crédito pleiteado e verificada a legitimidade deste, é de se manter a decisão recorrida. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 201-70083
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.000190/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - VALORES PAGOS EM CONFORMIDADE COM OS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - COMPENSAÇÃO - DISCUSSÃO NO PODER JUDICIÁRIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - VIGÊNCIA - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88), salvo se já houver pronunciamento dos tribunais superiores a respeito da matéria. 2) É subsistente a cobrança do PIS de acordo com as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73, pois a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em nada afeta a permanência do vigor pleno da referida Lei Complementar nº 07/70 - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - 1) A norma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 veicula prazo de recolhimento. 2) O prazo de recolhimento não é matéria reservada à lei Complementar, não havendo, desse modo, óbice a sua fixação ou alteração por lei ordinária. 2) É lícita a alteração nos prazos de recolhimentos do PIS determinados por leis ordinárias que modificaram as Leis Complementares nºs 07/70 e 17/73. MULTA DE OFÍCIO RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: 1) Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72376
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
